TJCE - 3001341-78.2023.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 09:23
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 09:23
Juntada de Certidão
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09/11/2023 09:23
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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09/11/2023 02:46
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 08/11/2023 23:59.
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23/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/10/2023. Documento: 70733071
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20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3001341-78.2023.8.06.0222 Vistos, etc... Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMINIO EDIFICIO ALLAMBRA em face de WELLINGTON QUESADO DE MENEZES HOLANDA.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora não informou a que meses se referem as taxas executadas na presente execução, limitando-se a juntar novamente planilha de débito.
Também não comprou a propriedade do imóvel, informando que o documento de matrícula até o presente momento ainda não está pronto, sem contudo, comprovar o alegado. Saliente-se que a matrícula é documentação indispensável para fins de execução das taxas condominiais. Diante do exposto, não preenchido requisito de admissibilidade, extingo a presente ação com arrimo no art. 485, I do CPC, facultado ao exequente cobrar a dívida em ação de conhecimento.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I. Após, arquive-se. Data digital. Juiz de Direito -
20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70914868
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19/10/2023 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70733071
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18/10/2023 21:23
Indeferida a petição inicial
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16/10/2023 13:21
Conclusos para decisão
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13/10/2023 13:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/09/2023. Documento: 69597175
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28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 69597175
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27/09/2023 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 14:53
Conclusos para despacho
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26/09/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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