TJCE - 3001426-64.2023.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2025. Documento: 166982359
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 23ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Certifico que não consta nos autos planilha atualizada e discriminada do débito com a multa dos 10%, razão pela qual, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a planilha, conforme art. 524 do CPC.
Fortaleza, data digital Assinatura digital -
31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166982359
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30/07/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166982359
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30/07/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 153333996
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 153333996
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26/05/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153333996
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26/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:08
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/12/2024. Documento: 129465202
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129465202
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10/12/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129465202
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10/12/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 08:38
Conclusos para despacho
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26/11/2024 22:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/11/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024. Documento: 125757706
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 125757706
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14/11/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125757706
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14/11/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 18:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 99336530
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27/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Nº DO PROCESSO: 3001426-64.2023.8.06.0222 Tendo em vista a certidão Id. 99333262, verifico que a presente ação não preenche os requisitos e não se enquadra em nenhuma hipótese elencada no art. 189 do CPC.
Assim, determino que seja removida a tarja de segredo de justiça. Fortaleza, data digital.
Juíza de Direito -
26/08/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99336530
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26/08/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2024 01:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA JUNIOR em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 13:17
Conclusos para despacho
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23/08/2024 13:16
Juntada de Certidão
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09/08/2024 02:04
Juntada de entregue (ecarta)
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17/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2024. Documento: 89403719
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89403719
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89403719
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16/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESPACHO R.H.
Trata-se de ação de EXECUÇÃO JUDICIAL, tendo como título, pois, sentença condenatória com trânsito em julgado.
Evolua-se para fase de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado para pagar o débito atualizado em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10%, conforme art.523,§1º, do CPC. É dever da parte, por seu advogado, instruir o pedido de execução com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524, CPC); quando se tratar de parte sem advogado, proceder a Secretaria da Unidade à devida atualização, bem como fica autorizada a Secretaria também ao uso do §2º, do art. 524, CPC/15 nas situações evidenciadas de verificação dos cálculos.
Em não ocorrendo o pagamento integral, autorizo o bloqueio de ativos financeiros da parte executada, via sistema SISBAJUD, até o limite atualizado do débito, considerando que o juízo da execução deve ser feito, prioritariamente, mediante depósito em dinheiro, com fulcro no Enunciado 147 c/c art. 835,I, do CPC.
Ressalte-se que, caso seja encontrado dinheiro em conta, deve ser intimado o executado, nos termos do artigo 854, §2º e §3º, do CPC.
E, após, rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, serão transferidos os valores para a conta judicial, com conversão da indisponibilidade (bloqueio) em penhora, dispensável a lavratura de termo.
Uma vez efetivada penhora no valor executado, intime-se a parte executada para opor embargos em 15 (quinze) dias.
Ressalte-se para apresentação de embargos faz-se necessária a segurança do juízo, nos termos do Enunciado n. 117.
Restando negativa a penhora via SISBAJUD, proceda-se a tentativa de penhora via sistema RENAJUD.
Em não restando frutífera a penhora on line ou de veículos, proceda a Secretaria a expedição de mandado de penhora a ser cumprido por oficial de justiça.
Não localizados bens, intimar a parte exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO Enunciado 117: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". -
15/07/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89403719
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15/07/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 09:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/07/2024 09:19
Processo Reativado
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12/07/2024 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/07/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 13:33
Conclusos para decisão
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01/07/2024 15:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/03/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 09:57
Juntada de Certidão
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18/03/2024 09:57
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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16/03/2024 01:08
Decorrido prazo de DAVI DE ARAUJO MACHADO em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 01:08
Decorrido prazo de DAVI DE ARAUJO MACHADO em 15/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80079047
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27/02/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80079047
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21/02/2024 19:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/02/2024 14:00
Conclusos para decisão
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07/02/2024 00:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/01/2024. Documento: 78704241
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30/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 78704241
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29/01/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78704241
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25/01/2024 16:54
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO FREITAS CELEDONIO - CPF: *80.***.*15-04 (AUTOR).
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25/01/2024 16:54
Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2024 20:18
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 20:17
Decretada a revelia
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24/01/2024 15:24
Conclusos para decisão
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24/01/2024 09:40
Audiência Conciliação não-realizada para 24/01/2024 09:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/01/2024 09:11
Juntada de Certidão
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07/12/2023 05:32
Juntada de entregue (ecarta)
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13/11/2023 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 16:05
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2023 19:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3001426-64.2023.8.06.0222 R.H. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do NCPC, juntando aos autos: 1. A informação do endereço eletrônico (autor) para fins de audiência por videoconferência; 2.
Retificar os valores dos pedidos para que a soma seja correspondente ao valor da causa.
Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. Fortaleza, data digital JUIZ DE DIREITO -
18/10/2023 05:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70605344
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18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70605344
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17/10/2023 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70605344
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16/10/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 12:34
Conclusos para despacho
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16/10/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:34
Audiência Conciliação designada para 24/01/2024 09:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/10/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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