TJCE - 3002926-92.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 13:42
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:42
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:35
Juntada de entregue (ecarta)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131002260
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132400027
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132400027
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15/01/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132400027
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15/01/2025 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/01/2025 13:38
Homologada a Transação
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07/01/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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26/12/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 131002260
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19/12/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131002260
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19/12/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 19:31
Conclusos para despacho
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13/12/2024 19:30
Juntada de documento de comprovação
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11/11/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 09:23
Juntada de Certidão
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21/09/2024 01:18
Decorrido prazo de ROSIMEIRE OLIVEIRA DUARTE em 20/09/2024 23:59.
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08/09/2024 04:28
Juntada de entregue (ecarta)
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26/08/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 12:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/08/2024 12:15
Processo Reativado
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20/08/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 10:22
Conclusos para decisão
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13/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 09:13
Juntada de Certidão
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29/01/2024 09:13
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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08/12/2023 10:25
Julgado procedente o pedido
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07/12/2023 18:40
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 16:39
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 07/12/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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06/12/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 03:39
Juntada de entregue (ecarta)
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11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 70414117
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10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, s/nº - Piratininga - Maracanaú-CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3002926-92.2023.8.06.0117Promovente: AUTOR: MENAGUE DA SILVA ANDRADE - MEPromovido: REU: ROSIMEIRE OLIVEIRA DUARTE Parte intimada: DR.
MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO INTIMAÇÃO (Via DJEN) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO de que a Audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) designada para o dia 07/12/2023 08:30 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, a ferramenta Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet, conforme CERTIDÃO anexada aos autos As partes e/ou advogados poderão acessar a referida audiência virtual por meio do sistema Teams, utilizando o link da reunião: Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/bdc9fd Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWI3NDY2MDQtZGM2Yy00OGI5LWI3ZTEtYzhmYzZjZWFhMWM2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Cada parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação.
Qualquer impossibilidade técnica e/ou fáticas de participação da audiência deverá ser DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NOS AUTOS, até o momento da abertura da sessão virtual NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão ser advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617 (somente mensagens e/ou áudios); 2) E-mail: [email protected]; 3) Balcão virtual disponibilizado no site do TJCE. Maracanaú/CE, data da inserção digital. Maria Emmanuella do NascimentoDiretora de Secretaria -
10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70414117
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09/10/2023 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70414117
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09/10/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 14:44
Juntada de Certidão
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09/10/2023 11:11
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 07/12/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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06/10/2023 09:14
Audiência Conciliação cancelada para 30/10/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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05/10/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 17:25
Conclusos para despacho
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28/09/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 17:11
Audiência Conciliação designada para 30/10/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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28/09/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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