TJCE - 0050940-31.2021.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 07:56
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 07:55
Juntada de Certidão
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06/11/2023 07:55
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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28/10/2023 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 00:41
Decorrido prazo de GIOVANI ARAUJO DA CUNHA em 27/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/10/2023. Documento: 69741520
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10/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Viçosa do Ceará - 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Processo: 0050940-31.2021.8.06.0182 Promovente: ALICE OLIVEIRA BARBOSA PEREIRA Promovido: Enel SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por ALICE OLIVEIRA BARBOSA PEREIRA em face da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, já qualificados nos presentes autos. Compulsando-se os presentes autos, verifica-se que foi possível as partes formalizarem um acordo extrajudicial. Ato contínuo, a parte promovida peticionou nos autos, demonstrando o cumprimento da obrigação de pagar e requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte promovente restou silente quanto ao cumprimento da obrigação de pagar noticiado pela promovida. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários. Viçosa do Ceará/CE, 28 de setembro de 2023. Ney Franklin Fonseca de Aquino Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a Minuta de Sentença elaborada pelo juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Viçosa do Ceará/CE, 28 de setembro de 2023. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 69741520
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09/10/2023 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69741520
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09/10/2023 16:38
Processo Reativado
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30/09/2023 07:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/09/2023 08:19
Conclusos para decisão
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29/09/2023 08:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/07/2022 01:36
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 11:30
Arquivado Definitivamente
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09/06/2022 08:41
Expedição de Alvará.
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07/06/2022 14:23
Expedido alvará de levantamento
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31/05/2022 13:12
Conclusos para despacho
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25/05/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 07:52
Homologado o pedido
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06/05/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 10:52
Conclusos para julgamento
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24/03/2022 07:54
Conclusos para despacho
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24/03/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 17:40
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 10:48
Audiência Conciliação designada para 16/03/2022 15:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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03/12/2021 02:34
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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04/08/2021 17:22
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2021 15:29
Mov. [2] - Conclusão
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02/08/2021 15:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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