TJCE - 3001783-22.2023.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:01
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
11/05/2024 00:24
Decorrido prazo de ROMARIO CARNEIRO DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:24
Decorrido prazo de ROMARIO CARNEIRO DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:22
Decorrido prazo de LARISSA RODRIGUES VIEIRA ALVES em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:22
Decorrido prazo de LARISSA RODRIGUES VIEIRA ALVES em 10/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/04/2024. Documento: 83642706
-
24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 83642706
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3001783-22.2023.8.06.0003 REQUERENTE: JOAQUIM INACIO DOS SANTOS NETO REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
Vistos, etc.
Tratam, os autos, de ação de execução interposta objetivando o pagamento do débito descrito na inicial.
Considerando a documentação juntada pelo advogado da parte executada, vê-se que a obrigação e pagar e de fazer foram cumpridas em sua integralidade, tendo sido, inclusive, expedido e enviado o alvará, de modo que tenho por quitada a presente execução.
Posto isto, decreto a EXTINÇÃO do presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil, ao tempo que determino o consequente arquivamento dos autos, após observância das formalidades legais pertinentes.
P.R.I.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
23/04/2024 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83642706
-
19/04/2024 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:52
Decorrido prazo de LARISSA RODRIGUES VIEIRA ALVES em 18/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 21:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/04/2024 13:07
Expedição de Alvará.
-
02/04/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83053034
-
26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83053034
-
25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83053034
-
25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83053034
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Processo de autos nº 3001783-22.2022.8.06.0003 Vistos, O exequente, por meio da petição de Id nº 83021739, requer o prosseguimento da marcha executiva com: (i) levantamento do valor depositado em juízo por meio de transferência para a conta de seu Advogado; (ii) a intimação do executado para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
Em relação aos pedidos elencados, decido.
DEFIRO o pedido de levantamento/liberação dos valores bloqueados, considerando que o causídico se encontra munido de instrumento de procuração outorgando-lhe poderes para receber e dar quitação (Id nº 70388180) e que, nos termos do artigo 906, parágrafo único, do CPC/2015, o mandado de pagamento pode ser substituído por transferência eletrônica de valor depositado judicialmente para conta indicada pelo autor, EXPEÇA-SE alvará judicial/transferência, observando-se os dados da conta bancária, indicados em petição sob Id nº 83021739.
Sem prejuízo, INTIME-SE a parte executada, por seu patrono, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença.
Fortaleza, data da assinatura digital.
MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular Assinado por certificação digital -
22/03/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83053034
-
22/03/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83053034
-
21/03/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:03
Decorrido prazo de JOAQUIM INACIO DOS SANTOS NETO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:58
Decorrido prazo de JOAQUIM INACIO DOS SANTOS NETO em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/03/2024. Documento: 82620596
-
15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 82620596
-
14/03/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82620596
-
14/03/2024 19:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 20/02/2024. Documento: 79762438
-
19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79762438
-
16/02/2024 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79762438
-
16/02/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 10:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/02/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 10:23
Transitado em Julgado em 03/02/2024
-
06/02/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 11:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 07:05
Decorrido prazo de JOAQUIM INACIO DOS SANTOS NETO em 02/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 19/01/2024. Documento: 78138265
-
18/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 78138265
-
17/01/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78138265
-
17/01/2024 12:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/01/2024 13:31
Conclusos para julgamento
-
09/01/2024 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
25/12/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:00
Publicado Despacho em 12/12/2023. Documento: 73183092
-
11/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023 Documento: 73183092
-
11/12/2023 00:00
Intimação
R.
Hoje, Intime-se o requerido, pra que, no prazo de 05 dias, esclareça quanto o pedido de audiência de instrução (ID 72739591) e a petição (ID 72767744), devendo requerer o que entender cabível.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
08/12/2023 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73183092
-
08/12/2023 11:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/12/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 16:52
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2023 18:49
Juntada de Petição de réplica
-
30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72814483
-
30/11/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo nº 3001783-22.2023.8.06.0003 CERTIFICO que, nesta data, encaminhei intimação à parte autora, por seu patrono, para apresentar réplica à contestação no prazo de 5 dias.
Dou fé.
Fortaleza, 29 de novembro de 2023.
FLAVIO HENRIQUE FERNANDES DE PAULA Servidor Geral -
29/11/2023 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72814483
-
28/11/2023 11:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/11/2023 16:19
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2023 16:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/11/2023 15:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/11/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 21/11/2023. Documento: 71951670
-
20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 71951670
-
20/11/2023 00:00
Intimação
R.
H.
Indefiro o pedido de reconsideração.
Aguarde-se a audiência de conciliação.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
17/11/2023 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71951670
-
17/11/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70444346
-
11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690 Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected] INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 3001783-22.2023.8.06.0003 AUTOR: JOAQUIM INACIO DOS SANTOS NETO Intimando(a)(s): ROMARIO CARNEIRO DA SILVA Prezado(a) Advogado(a), Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 27/11/2023 16:00, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência). Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961.
A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.
Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 10 de outubro de 2023.
Eu, MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419) MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS. -
11/10/2023 00:00
Publicado Decisão em 11/10/2023. Documento: 70414853
-
11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70444346
-
10/10/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70444346
-
10/10/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70414853
-
09/10/2023 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70414853
-
09/10/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:49
Audiência Conciliação designada para 27/11/2023 16:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/10/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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