TJCE - 3000104-09.2023.8.06.0125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Missao Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 167963246
-
12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 167963246
-
12/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel.
José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 3000104-09.2023.8.06.0125 REQUERENTE: ALLISSON SAMPAIO SANTOS REQUERIDO: AQBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. D E S P A C H O Intimem-se a parte demandada para, no prazo de 10 dias, realizar o pagamento voluntário dos valores da execução em depósito judicial.
No mesmo prazo de 10 dias, intime-se a demandada para manifestação sobre a petição de id. 166377607.
Em seguida, voltem conclusos para decisão.
Missão Velha, data da assinatura eletrônica.
Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito Titular da Comarca de Missão Velha/CE -
11/08/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167963246
-
07/08/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 14:48
Juntada de ordem de bloqueio
-
28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 166236575
-
25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166236575
-
25/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel.
José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 3000104-09.2023.8.06.0125 REQUERENTE: ALLISSON SAMPAIO SANTOS REQUERIDO: AQBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. D E S P A C H O Defiro o bloqueio através dos CNPJ informados pela parte exequente no id. 165855588.
Intime-se o executado para ciência, por publicação.
Missão Velha, data da assinatura eletrônica.
Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito Titular da Comarca de Missão Velha/CE -
24/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166236575
-
24/07/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 11:45
Juntada de ordem de bloqueio
-
18/07/2025 15:40
Juntada de ordem de bloqueio
-
09/07/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 05:30
Decorrido prazo de SINDY SELLEN TEIXEIRA em 25/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 150924890
-
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 150924890
-
30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel.
José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 3000104-09.2023.8.06.0125 REQUERENTE: ALLISSON SAMPAIO SANTOS REQUERIDO: AQBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. D E S P A C H O Tendo em vista o teor da manifestação retro, INTIME-SE a parte executada para ciência e para se manifestar, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Missão Velha, data da assinatura eletrônica.
Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito -
29/05/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150924890
-
21/05/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 149973159
-
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 149973159
-
11/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel.
José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 3000104-09.2023.8.06.0125 AUTOR: ALLISSON SAMPAIO SANTOS REU: AQBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. D E S P A C H O Converta-se em cumprimento de sentença. Sobre os cálculos apresentados pelo autor, ouça-se o requerido no prazo de 15 dias. Expedientes necessários.
Missão Velha, data da assinatura eletrônica.
José Gilderlan Lins Juiz de Direito em respondência da Comarca de Missão Velha/CE -
10/04/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149973159
-
10/04/2025 14:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/04/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 22:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136296439
-
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136296439
-
21/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel.
José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 3000104-09.2023.8.06.0125 AUTOR: ALLISSON SAMPAIO SANTOS REU: AQBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. D E S P A C H O Converta-se em cumprimento de sentença.
I - Nos moldes do art. 523 do CPC, intime-se a parte devedora, conforme art. 513, § 2º, incisos I a IV, do CPC, para pagar o débito atualizado, além de eventuais custas, no prazo de 15 dias, ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, a dívida será acrescida de multa e honorários advocatícios, cada um no patamar de 10% do montante atualizado da dívida; efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito.
II - Efetuado tempestivamente o pagamento integral do débito, diga a parte credora em 05 dias, vindo-me os autos, então, conclusos.
III - Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o que deverá ser certificado nos autos, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte credora para, em 10 dias, apresentar planilha atualizada do débito (já incluídas a multa, honorários advocatícios e eventuais custas), sendo que DEFIRO o bloqueio de valores constantes nas contas e/ou aplicações bancárias existentes em nome da parte executada, através do SISBAJUD, observado o valor integral buscado com a presente.
IV - Efetuado a restrição, devendo, então, ser intimada a parte devedora.
V - Com base no art. 525 do CPC, transcorrido o prazo apontado no item I, sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente novo prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes mesmos autos, sua impugnação, a qual, contudo, não impedirá a prática de atos executivos, inclusive os de expropriação, salvante eventual concessão de efeito suspensivo, mediante requerimento expresso da parte executada, uma vez garantido o juízo, desde que seus fundamentos sejam relevantes e o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar à parte devedora grave dano de difícil ou incerta reparação.
VI - Apresentada a impugnação, intime-se a parte impugnada para manifestar-se no prazo de 15 dias, vindo-me os autos, somente então, conclusos.
VII - Caso contrário, isto é, decorrido in albis o prazo legal para a apresentação de impugnação, o que deverá ser certificado nos autos, independentemente de nova conclusão, deverá ser observado o item III.
Expedientes necessários. Missão Velha, data da assinatura eletrônica.
Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito Titular da Comarca de Missão Velha/CE -
20/02/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136296439
-
19/02/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 08:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:08
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
06/02/2025 00:17
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
05/02/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/01/2025 17:00
Juntada de Petição de recurso
-
25/01/2025 03:07
Decorrido prazo de HIGOR NEVES FURTADO em 24/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 15:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
02/01/2025 15:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
12/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2024. Documento: 127923393
-
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 127923393
-
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 127923393
-
10/12/2024 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127923393
-
10/12/2024 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127923393
-
06/12/2024 07:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/11/2024 00:05
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/11/2024. Documento: 111514453
-
15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 111514453
-
14/11/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111514453
-
14/11/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111514453
-
13/11/2024 13:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/07/2024 16:20
Conclusos para julgamento
-
24/05/2024 00:23
Decorrido prazo de SINDY SELLEN TEIXEIRA em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 78549515
-
30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 78549515
-
30/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel.
José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 3000104-09.2023.8.06.0125 AUTOR: ALLISSON SAMPAIO SANTOS REU: INVEST BANK FACTORING FOMENTO MERC PARTICIPACOES LTDA - ME D E S P A C H O Intimem-se a parte autora e requerida para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento, especificando as provas que pretendem produzir, cientes que a falta de manifestação importará no julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, contentando-se as partes com as provas já constantes dos autos. Expedientes necessários. Missão Velha, 29/02/2024.
Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito Titular da Comarca de Missão Velha/CE -
29/04/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78549515
-
10/04/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 15:42
Juntada de Petição de réplica
-
18/01/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 15:40
Juntada de ata da audiência
-
24/10/2023 04:01
Decorrido prazo de ALLISSON SAMPAIO SANTOS em 23/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70483058
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Missão Velha | Fórum Dr.
José Lima Ribeiro | Vara Única da Comarca de Missão VelhaBalcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/VARAUNICADACOMARCADEMISSAOVELHA | Email: [email protected] Coronel José Dantas, s/nº | Bairro Boa Vista | Missão Velha (CE) | CEP 63.200-000 | WhatsApp Buzines: (88) 3542-1660______________________________________________________________________________________________________________________________________ Numero do Processo: 3000104-09.2023.8.06.0125 Assunto: [Indenização por Dano Moral] Parte promovente: AUTOR: ALLISSON SAMPAIO SANTOS Parte promovida: REU: INVEST BANK FACTORING FOMENTO MERC PARTICIPACOES LTDA - ME Data e hora da audiência: 14/12/2023 16:10 horas Tipo de audiência: Conciliação Forma de participação: VIRTUAL e/ou PRESENCIAL (CEJUSC/CARIRI/JN/CE) Local: Centro Judiciário Regional do Cariri/Juazeiro do Norte/Ceará Endereço físico: Av.
Padre Cícero, Km 03, Triângulo, Juazeiro do Norte-CE/Fone (85) 98231-6168 Local virtual: Aplicativo Teams da Microsoft Link da audiência: https://link.tjce.jus.br/c814bc INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO, VIA DJEN, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Prezados(as) Senhores(as) Doutores(as) Advogados(as) ALLISSON SAMPAIO SANTOS, Cel josé dantas, 492-B, centro, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 Pelo(a) presente, fica(m) Vossas Senhorias Advogados(as) das partes promovente e promovida regularmente intimados(as) da audiência designada nestes para a data, horário, local e forma acima indicados. A audiência será realizada de forma VIRTUAL e/ou PRESENCIAL, ficando intimadas as partes, por seus advogados/procuradores, prepostos/representantes legais.
Para comparecimento PRESENCIAL, as partes deverão se dirigir ao Centro Judiciário Regional do Cariri/Juazeiro do Norte/Ceará, Localizado na FACULDADE UNIJUAZEIO - SALA C-08, Vara Única da Comarca de Missão Velha, Rua Cel.
José Dantas, S/N, Boa Vista - CEP 63200-000, Fone: (88) 3542-1660, Missão Velha-CE - E-mail: [email protected], ou poderão participar virtualmente, acessando a audiência, através do seguinte link: https://link.tjce.jus.br/c814bc Além da opção/forma de participação virtual, pelo link acima informado, fica facultado o comparecimento presencial das partes no endereço físico do CEJUSC Regional do Cariri - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Regional do Cariri, localizado na Av.
Padre Cícero, Km 03, Triângulo, Juazeiro do Norte-CE/fone (85) 98231-6168. Caso qualquer das partes não consiga acessar à sala de audiência virtual com o link reduzido acima informado, poderá acessar com o mesmo link, na sua forma original (não reduzido), a saber:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGU2NTBkNWMtOGRmZi00MDhkLWE4M2MtYjY5N2Q0NDNjYWYx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2268aee594-b171-40f7-85fd-2ad593adf987%22%7d Os excluídos digitais, ou seja, aqueles que comprovadamente não possuírem aptidão técnica ou condições de utilizarem a plataforma, deverão comparecer no dia e hora da audiência à sede do do CEJUSC Regional do Cariri - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Regional do Cariri, localizado na Av.
Padre Cícero, Km 03, Triângulo, Juazeiro do Norte-CE/fone (85) 98231-6168. Eventual impossibilidade, fática e/ou técnica, de participação no ato, pelas partes e/ou advogados, deverá ser previamente comunicada nos autos, podendo manter contato com o Cejusc/Cariri/Juazeiro do Norte/CE, através dos seguintes meios de comunicação: e-mail: [email protected]. / WhatsApp Buzines do Cejusc/Cariri: (85) 98231-6168. Missão Velha-CE, 11 de outubro de 2023. JESSICA MARIA ALVES PEREIRA FREIREAssina de ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza)/(Provimento nº 01/2019-CGJ/TJCE) SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70483058
-
11/10/2023 00:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70483058
-
11/10/2023 00:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 00:51
Audiência Conciliação designada para 14/12/2023 16:10 Vara Única da Comarca de Missão Velha.
-
20/06/2023 12:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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