TJCE - 3002754-53.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 10:47
Juntada de Certidão
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03/02/2025 10:47
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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01/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DANIELE DE SOUSA RODRIGUES LIMA em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 14:21
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2025 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/12/2024. Documento: 130596272
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17/12/2024 12:28
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130596272
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16/12/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130596272
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28/11/2024 09:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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27/11/2024 11:36
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 11:35
Juntada de Certidão
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22/11/2024 01:21
Decorrido prazo de DANIELE DE SOUSA RODRIGUES LIMA em 21/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 112719944
-
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112719944
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112719944
-
04/11/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002754-53.2023.8.06.0117Promovente: REQUERENTE: JORGE ENZO HONORATO SILVAPromovido: REQUERIDO: MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A, RENATO AIRES IBIAPINA PORTELA, CLAUDIO JOSE PAIVA MESQUITA Parte intimada:Dra.
DANIELE DE SOUSA RODRIGUES LIMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 111559231 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 1 de novembro de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
01/11/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112719944
-
01/11/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112719944
-
22/10/2024 11:52
Juntada de documento de comprovação
-
22/10/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 19:39
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 19:39
Juntada de documento de comprovação
-
02/09/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 16:15
Conclusos para despacho
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20/08/2024 13:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/08/2024 09:13
Conclusos para despacho
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12/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/08/2024. Documento: 90472954
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09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 90472954
-
09/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002754-53.2023.8.06.0117 REQUERENTE: JORGE ENZO HONORATO SILVA REQUERIDO: MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A e outros (2) DESPACHO Rh., Considerando que o bloqueio de numerário via SISBAJUD restou infrutífero, bem como a consulta através do sistema RENAJUD resultou negativa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, ou requerer o que entender pertinente, sob pena de imediata extinção do feito, independentemente de nova intimação (art. 53, § 4°, da Lei n. 9.099/95). Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
08/08/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90472954
-
08/08/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 13:59
Juntada de documento de comprovação
-
29/05/2024 09:05
Juntada de Certidão
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11/05/2024 00:59
Decorrido prazo de MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:59
Decorrido prazo de MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 11:08
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2024 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2024 14:02
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 10:29
Juntada de Certidão
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15/03/2024 01:43
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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27/02/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 16:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/02/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 10:16
Conclusos para despacho
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09/02/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 78897930
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05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 78897930
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02/02/2024 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78897930
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02/02/2024 13:06
Processo Desarquivado
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01/02/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 10:48
Conclusos para decisão
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22/01/2024 17:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/12/2023 18:09
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 18:08
Juntada de Certidão
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13/12/2023 18:08
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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13/12/2023 13:56
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2023 13:56
Homologada a Transação
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13/12/2023 08:58
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 08:48
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 13/12/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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24/10/2023 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 08:32
Juntada de Petição de certidão (outras)
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 70986941
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23/10/2023 03:06
Juntada de entregue (ecarta)
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 70986941
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23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, s/nº - Piratininga - Maracanaú-CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3002754-53.2023.8.06.0117Promovente: AUTOR: JORGE ENZO HONORATO SILVAPromovido: REU: MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A, RENATO AIRES IBIAPINA PORTELA, CLAUDIO JOSE PAIVA MESQUITA Parte intimada: DRA.
DANIELE DE SOUSA RODRIGUES LIMA INTIMAÇÃO (Via DJEN) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO de que a Audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) designada para o dia 13/12/2023 08:30 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, a ferramenta Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet, conforme CERTIDÃO anexada aos autos As partes e/ou advogados poderão acessar a referida audiência virtual por meio do sistema Teams, utilizando o link da reunião: Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/703682 Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjRjMmQwYWQtMjQyYi00MDRlLTk1MzctNTQzMzBkOWQ2NjUx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Cada parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação.
Qualquer impossibilidade técnica e/ou fáticas de participação da audiência deverá ser DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NOS AUTOS, até o momento da abertura da sessão virtual NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão ser advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617 (somente mensagens e/ou áudios); 2) E-mail: [email protected]; 3) Balcão virtual disponibilizado no site do TJCE. Maracanaú/CE, data da inserção digital. Maria Emmanuella do NascimentoSupervisora de Unidade Judiciária -
20/10/2023 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70986941
-
19/10/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:58
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 13/12/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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18/10/2023 13:18
Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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18/10/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 20:55
Conclusos para despacho
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05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3002754-53.2023.8.06.0117Promovente: JORGE ENZO HONORATO SILVAPromovido: MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A, RENATO AIRES IBIAPINA PORTELA, CLAUDIO JOSE PAIVA MESQUITA Parte a ser intimada:DRA.
DANIELE DE SOUSA RODRIGUES LIMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 23/01/2024, às 09:30 horas, bem como da DECISÃO proferida no ID nº 68849601, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse na adesão ao "Juízo 100% digital", implicando seu silêncio em anuência tácita ao respectivo procedimento.
Caso, no ato de ajuizamento do feito, Vossa Senhoria já tenha se posicionado a respeito, desconsidere a respectiva intimação.
Não havendo oposição, por qualquer das partes, esta demanda tramitará sob o procedimento do "Juízo 100% digital", no qual TODOS OS ATOS PROCESSUAIS SERÃO EXCLUSIVAMENTE PRATICADOS POR MEIO ELETRÔNICO, e, em consequência, as audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência.
Havendo oposição ao "Juízo 100% digital", por qualquer das partes, as audiências serão realizadas PRESENCIALMENTE na sede do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
Não obstante, o artigo 22, § 2ª da lei 9.099/95, dispõe que: É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.
Destarte, fica facultado as partes e/ou procuradores a participação na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DE FORMA VIRTUAL por meio da plataforma de videoconferência Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, consoante certidão já acostada aos autos.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/15a0c1 Ou através do QR CODE (disponível nos autos): ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência. A critério do(a) Magistrado(a), poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, testemunhas ou os advogados ficarem impedidos de participar da audiência por teleconferência, em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que previamente justificados.
Outrossim, as partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário nas dependências desta unidade judiciária.
NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. NA FORMA PRESENCIAL, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
A ausência do Autor importará na extinção do processo, sem julgamento de mérito, com imposição de custas processuais.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG". Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138.4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, 3 de outubro de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria mm -
05/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 70179657
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04/10/2023 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70179657
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04/10/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 08:42
Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2023 13:48
Conclusos para decisão
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12/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 13:48
Audiência Conciliação designada para 23/01/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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12/09/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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