TJCE - 3001592-53.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 18:23
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 08:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 149942771
-
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149942771
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001592-53.2023.8.06.0010 REQUERENTE: ANTONIO FERNANDES DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: LAYESSA EDWIGES VIEIRA FERREIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 132236798, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento.
Expedientes necessários. -
09/04/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149942771
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08/04/2025 03:59
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:59
Decorrido prazo de OTAVIO SIMOES BRISSANT em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:58
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:58
Decorrido prazo de OTAVIO SIMOES BRISSANT em 07/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 138353420
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138353420
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001592-53.2023.8.06.0010 REQUERENTE: ANTONIO FERNANDES DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamado OTAVIO SIMOES BRISSANT, JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 132236798, tendo o prazo de 15(quinze) dias para pagamento do determinado na decisão abaixo transcrita.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...)Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.(...) -
11/03/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138353420
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25/02/2025 19:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/01/2025 19:46
Processo Reativado
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21/01/2025 19:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/01/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 22:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 09:18
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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11/04/2024 00:59
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:58
Decorrido prazo de OTAVIO SIMOES BRISSANT em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:56
Decorrido prazo de LAYESSA EDWIGES VIEIRA FERREIRA em 10/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 82952463
-
22/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 82952461
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21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 82952463
-
21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 82952461
-
20/03/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82952463
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20/03/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82952461
-
18/03/2024 11:02
Julgado procedente em parte do pedido
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08/03/2024 00:12
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 18:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/02/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:03
Audiência Conciliação realizada para 15/02/2024 10:40 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/02/2024 09:31
Juntada de Petição de documento de identificação
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15/02/2024 09:29
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 09:11
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 05:05
Juntada de entregue (ecarta)
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28/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2023. Documento: 72564841
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27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72564841
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27/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001592-53.2023.8.06.0010 AUTOR: ANTONIO FERNANDES DA SILVA JUNIOR REU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: LAYESSA EDWIGES VIEIRA FERREIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 15/02/2024 10:40, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 71847446 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
24/11/2023 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72564841
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24/11/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 11:18
Juntada de Certidão
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24/10/2023 16:40
Juntada de Certidão
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19/10/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 09:00
Conclusos para despacho
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19/10/2023 07:09
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 00:00
Publicado Decisão em 05/10/2023. Documento: 70100600
-
04/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3488 3951(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Balcão virtual: https://link.tjce.jus.br/41a746 Processo: 3001592-53.2023.8.06.0010 AUTOR: ANTONIO FERNANDES DA SILVA JUNIOR REU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A. DECISÃO R.H.
Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por ANTONIO FERNANDES DA SILVA JUNIOR em face de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A..
Analisando a pasta processual, observa-se que a parte autora junta comprovante de endereço em nome de pessoa estranha a lide, conforme documento de id.69882130.
Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, juntando comprovante de endereço em seu nome e atualizado, emitido em prazo não superior a noventa dias, tais como: fatura de água, cartão de crédito, telefone ou internet, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, encaminhe-se o processo para os expedientes relativos à audiência já designada.
Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta.
Expedientes necessários. Fortaleza, na data de assinatura. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 70100600
-
03/10/2023 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70100600
-
03/10/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 20:11
Audiência Conciliação designada para 15/02/2024 10:40 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
02/10/2023 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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