TJCE - 3001441-89.2023.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 11:08
Expedido alvará de levantamento
-
26/06/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:33
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
26/06/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIO DE SOUZA SOARES em 20/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:26
Decorrido prazo de EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/06/2024. Documento: 87696595
-
05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 87696595
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: MARIO DE SOUZA SOARES Advogado(s) do reclamado: EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE Número dos Autos: 3001441-89.2023.8.06.0171 Parte Exequente: LUIZA DELFINO BARROS Parte Executada: ACE SEGURADORA S.A. CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 87689941, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias. Tauá/CE, 04/06/2024 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
04/06/2024 20:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87696595
-
04/06/2024 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2024 17:04
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 00:36
Decorrido prazo de EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 85318281
-
06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85318281
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE) - CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Número dos Autos: 3001441-89.2023.8.06.0171 Parte Exequente: LUIZA DELFINO BARROS Parte Executada: ACE SEGURADORA S.A. Ao advogado da parte executada Advogado(s) do reclamado: EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor da penhora de id 85288000, bem como, para, se desejar, no prazo de quinze (15) dias, opor embargos à execução. Tauá/CE, 03/05/2024 Assinado digitalmente -
03/05/2024 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85318281
-
02/05/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/04/2024 00:23
Decorrido prazo de EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 84097762
-
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 84097762
-
12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE) - CEP 63660-000 - Tel: (0xx88) 3437-3054 - email: [email protected] Número dos Autos: 3001441-89.2023.8.06.0171 Parte Exequente: LUIZA DELFINO BARROS Parte Executada: ACE SEGURADORA S.A. Ao advogado da parte executada Advogado(s) do reclamado: EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do detalhamento da ordem de bloqueio de valores de id 84080482, bem como, para, se desejar, no prazo de cinco (05) dias, e for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do § 3º do 854 do Código de Processo Civil (impenhorabilidade e indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). Tauá/CE, 11/04/2024 Assinado digitalmente -
11/04/2024 07:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84097762
-
10/04/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 06:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 00:37
Decorrido prazo de EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE em 21/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80240575
-
23/02/2024 14:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/02/2024 14:43
Processo Reativado
-
23/02/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 14:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/02/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 11:28
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
31/01/2024 17:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2024 14:02
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 30/01/2024 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
05/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2023. Documento: 72928546
-
05/12/2023 00:00
Publicado Citação em 05/12/2023. Documento: 72928545
-
04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72928546
-
04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72928545
-
04/12/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Nome: ACE SEGURADORA S.A.Endereço: AV REBOUCAS, 3970, COMPLEMENTO ANDAR 26 E 27 EDIF ELDORADO B.
TOWER, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05402-918 Advogado(s) do reclamado: EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE Número dos Autos: 3001441-89.2023.8.06.0171 Parte Promovente: LUIZA DELFINO BARROS Parte Promovida: ACE SEGURADORA S.A. CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Pela presente, fica V.
Sa. devidamente CITADO(A) de todos os termos da Inicial, cuja cópia segue anexa, em conformidade com o art. 18 da Lei 9.099/95, extraída dos autos da Ação nº: 3001441-89.2023.8.06.0171, formulada pelo AUTOR: LUIZA DELFINO BARROS.
Fica V.
Sa. devidamente INTIMADO(A) , bem como para comparecer à SESSÃO UNA, DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia: 30/01/2024 16:30, que sera realizada por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da Portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 - Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 - Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 30/01/2024 16:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGJlMzBlM2QtNTk3MC00OTVlLTlmM2YtZTIyNWQ2YjI3MjE2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d OU LINK ENCURTADO : https://link.tjce.jus.br/44f10e OU PELA LEITURA DO QRCODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência do preposto da parte requerida, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); 2) de que, não comparecendo o réu a audiência, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (Lei n° 9.099/1995, art. 20), bem como de que deverá indicar ao juízo qualquer mudança posterior de endereço, reputando eficazes as correspondências enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (Lei n° 9.099/1995, artigo 19, § 2°); 3) de que deverá a parte promovida oferecer contestação, escrita ou oral, preferencialmente, cinco (05) dias antes da data designada para audiência, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos, sob pena de revelia e 4) Os litigantes deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), uma vez que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito.
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Para se cadastrar no sistema siga as orientações.
Tauá/CE, 01/12/2023 Assinado digitalmente -
01/12/2023 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72928546
-
01/12/2023 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72928545
-
24/11/2023 14:17
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 30/01/2024 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
22/11/2023 12:31
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:13
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 22/11/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 70370821
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Ao advogado da parte autora: Advogado(s) do reclamante: MARIO DE SOUZA SOARES Número dos Autos: 3001441-89.2023.8.06.0171 Parte Promovente: LUIZA DELFINO BARROS Parte Promovida: ACE SEGURADORA S.A. CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte autora, através dos advogados habilitados nos autos, devidamente . INTIMADA(A) do inteiro teor da DECISÃO proferidos pelo MM Juiz de id 70201407 , bem como para comparecer à SESSÃO UNA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia: 22/11/2023 15:30, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pela Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 - Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 - Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 22/11/2023 15:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODE1OWQxZmQtMzFjZC00N2E3LTg2MjItOWExMTczZWU2ODlk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d OU LINK ENCURTADO : https://link.tjce.jus.br/94d461 OU PELA LEITURA DO QRCODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em arquivamento do processo (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, inciso I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, § 2º); 2) Os litigantes de que deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), uma vez que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito. Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631. -
10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70370821
-
09/10/2023 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70370821
-
09/10/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:55
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 22/11/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
05/10/2023 13:00
Audiência Conciliação cancelada para 29/11/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
05/10/2023 12:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/10/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:40
Audiência Conciliação designada para 29/11/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
04/10/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000230-60.2023.8.06.0157
Antonio Delmir Gomes Martins
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/02/2023 21:06
Processo nº 3000465-41.2023.8.06.0120
Manuel Valdenir Vasconcelos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ana Carmen Rios
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/08/2023 16:08
Processo nº 3001491-98.2023.8.06.0015
Amanda Rodrigues Passos
Enel
Advogado: Larissa Maria Lima Lira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/09/2023 13:34
Processo nº 3032417-07.2023.8.06.0001
Gas Express Comercio Varejista de Glp Lt...
Chefe da Coordenadoria de Administracao ...
Advogado: Thiago Bonavides Borges da Cunha Bitar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/09/2023 17:14
Processo nº 3002050-84.2023.8.06.0167
Fabio Aurelio do Nascimento Sousa
Bento Aloisio de Vasconcelos
Advogado: Sabrina Xavier Monte
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/02/2024 12:53