TJCE - 3000986-10.2023.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 11:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/11/2024 02:03
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/09/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 14:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/06/2024 14:11
Juntada de Ofício
-
14/06/2024 14:10
Juntada de Ofício
-
22/03/2024 16:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 05:07
Decorrido prazo de ANDRE DOS SANTOS SOUSA em 21/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 17:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/01/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 14:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/01/2024 14:54
Processo Reativado
-
17/01/2024 14:14
Determinada Requisição de Informações
-
12/01/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 12:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/10/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:07
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
26/10/2023 04:27
Decorrido prazo de ANDRE DOS SANTOS SOUSA em 25/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 03:22
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/10/2023 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/10/2023. Documento: 69856896
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE SENTENÇA Processo nº 3000986-10.2023.8.06.0015 Trata-se de ação de cobrança, na qual o autor alega que no ano de 2018 prestou serviços educacionais para os filhos do promovido.
Todavia, este não pagou as mensalidades de junho a dezembro, ocasionando a dívida de R$13.354,12 (treze mil trezentos e cinquenta e quatro reais e doze centavos).
Assim, por terem sido esgotados todos os meios para a cobrança amigável do débito, o demandante viu como última alternativa ajuizar a presente ação.
Devidamente citado e intimado (Id 69620537), o réu não compareceu à audiência de conciliação, tampouco apresentou contestação no prazo legal. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Ab initio, considerando que o requerido, embora devidamente citado e intimado, deixou de comparecer à audiência de autocomposição e não apresentou contestação, hei por bem decretar sua revelia, na forma do art. 20 da Lei nº 9.099/95 e art. 344 do Código de Processo Civil, tendo por efeito primordial a presunção de veracidade sobre a base fática consignada na exordial.
Apesar de tal preceito não ser absoluto, os documentos que instruem a inicial são suficientes para esclarecer as questões controvertidas. Destarte, tendo o promovente acostado aos autos contrato de prestação de serviços educacionais (Ids 63169876 e 63169877) e planilha de cálculo dos valores devidos (Id 63168520), entendo por acolher a pretensão autoral.
Isto posto, ante os fatos e fundamentos jurídicos acima explicitados, com amparo no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido narrado na exordial, para o fim de CONDENAR o promovido à obrigação de quitar o débito de R$13.354,12 (treze mil trezentos e cinquenta e quatro reais e doze centavos), que deve ser atualizado monetariamente pelo INPC a partir da data da citação (07/07/2023), acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a referida data.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Eventual recurso sujeita-se ao recolhimento de custas, sob pena de deserção (arts. 42, §1º, e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95). P.
R.
I. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital -
03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69795593
-
02/10/2023 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69795593
-
02/10/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2023 20:18
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2023 17:31
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 09:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/09/2023 13:36
Audiência Conciliação não-realizada para 22/09/2023 13:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/06/2023 11:44
Juntada de Petição de ciência
-
28/06/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 13:20
Juntada de Petição de ciência
-
27/06/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:22
Audiência Conciliação designada para 22/09/2023 13:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/06/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000039-40.2023.8.06.0181
Elisangela de Oliveira da Silva
Oi S.A.
Advogado: Romulo Marcel Souto dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/01/2023 20:35
Processo nº 3014458-23.2023.8.06.0001
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Marcio Nonato de Azevedo
Advogado: Maria Rosalia Alves Nogueira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/03/2023 17:58
Processo nº 3000985-71.2022.8.06.0011
Joao Claudio Torres Saraiva
Nedilma Clara Cavalcante de Lima
Advogado: Virginia Martins de Macedo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/06/2022 14:05
Processo nº 3001379-90.2023.8.06.0222
Thiago Castro Alves
Decolar. com LTDA.
Advogado: Mirella Ribeiro Parente de Vasconcelos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/10/2023 07:54
Processo nº 3001245-82.2021.8.06.0012
M de Sousa Adriao - ME
Maria do Socorro Damasceno Lemos
Advogado: Elizangela dos Santos Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/08/2021 16:02