TJCE - 3029359-93.2023.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 08:37
Juntada de Certidão
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15/07/2024 08:37
Transitado em Julgado em 13/07/2024
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13/07/2024 00:10
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:10
Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA em 12/07/2024 23:59.
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14/06/2024 00:17
Decorrido prazo de ANA ALICE RODRIGUES GOMES em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 04:36
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2024. Documento: 85642665
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21/05/2024 02:05
Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:05
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:05
Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:05
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 85642665
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 13ª Vara da Fazenda Pública Processo: 3029359-93.2023.8.06.0001 Assunto [Sistema Nacional de Trânsito] Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente VICENCILDA DE AGUIAR SILVA Requerido FRANCISCO LOPES CAVALCANTE NETO, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por Vicencilda de Aguiar Silva em face do DETRAN/CE, da AMC e de Francisco Lopes Cavalcante Neto, buscando a concessão de provimento jurisdicional determinando a busca e apreensão do veículo automotor EcoSport 1.5, de placas POZ4F61.
Após o protocolo da petição inicial e regular tramitação, sobreveio pedido de desistência formulado pela requerente, o que se infere do id. 84556490. É o relatório.
Decido.
Considerando a anuência tácita dos requeridos quanto ao pleito, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTA a presente demanda, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.412,00 (mil, quatrocentos e doze reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC, restando suspensa a exigibilidade dessas verbas, em razão da gratuidade judiciária.
P.R.I.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Fortaleza/CE, 7 de maio de 2024.
João Everardo Matos Biermann Juiz -
20/05/2024 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85642665
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20/05/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 16:55
Extinto o processo por desistência
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07/05/2024 15:54
Conclusos para decisão
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29/04/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 00:53
Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:53
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 25/04/2024 23:59.
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24/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 07:56
Conclusos para despacho
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18/04/2024 11:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/04/2024 11:27
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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09/04/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2024. Documento: 79306629
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02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 79306629
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01/04/2024 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79306629
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01/04/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 15:44
Conclusos para despacho
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30/01/2024 17:31
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2024 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2024 18:54
Juntada de Petição de certidão (outras)
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29/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2024. Documento: 72928568
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26/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 72928568
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25/01/2024 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72928568
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28/12/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 16:12
Conclusos para despacho
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19/11/2023 00:17
Decorrido prazo de ANA ALICE RODRIGUES GOMES em 17/11/2023 23:59.
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13/11/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 16:34
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 70738744
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 70738744
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23/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3029359-93.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: VICENCILDA DE AGUIAR SILVA POLO PASSIVO: FRANCISCO LOPES CAVALCANTE NETO, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC, POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a petição inicial no seu plano formal, porquanto evidenciados, a priori, os requisitos estabelecidos no art. 319, do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade judiciária, preenchidos os requisitos do art. 98, do CPC.
Reservo a apreciação do pleito antecipatório para após o estabelecimento do contraditório. Citem-se os réus.
Intime-se a parte autora.
Fortaleza/CE, 18 de outubro de 2023.
João Everardo Matos Biermann Juiz -
20/10/2023 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70738744
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19/10/2023 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2023 04:37
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 04:37
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 04:37
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 17:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/10/2023 15:10
Conclusos para decisão
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16/10/2023 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/10/2023. Documento: 70135808
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05/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3029359-93.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: VICENCILDA DE AGUIAR SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA ALICE RODRIGUES GOMES - CE48162 POLO PASSIVO:FRANCISCO LOPES CAVALCANTE NETO e outros D E S P A C H O Intime-se a requerente, através de sua patrona, para emendar a inicial, retificando o polo passivo da demanda, relativo a Polícia Militar do Estado Ceará,, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 321, do CPC, pena de indeferimento da inicial.
Fortaleza/CE, 11 de Setembro de 2023.
Juiz(a) -
05/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 68810297
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04/10/2023 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68810297
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11/09/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 12:45
Conclusos para decisão
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23/08/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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