TJCE - 3001039-61.2022.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 03:23
Decorrido prazo de DEBORA RAQUEL NOGUEIRA PEIXOTO em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:23
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA em 24/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:00
Publicado Sentença em 06/10/2023. Documento: 70132204
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3001039-61.2022.8.06.0003 AUTOR: DEBORA RAQUEL NOGUEIRA PEIXOTO REU: SUBMARINO VIAGENS LTDA Vistos etc.
A parte interessada negligenciou no sentido de efetuar o pagamento das custas há mais de 60 dias, deixando a presente ação à mingua dos seus elementos essenciais.
Em consequência, e em obediência ao art. 321, § único do vigente Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial, ao tempo que declaro EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal, determinando o arquivamento do feito.
Sem custas.
P.R.I. Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARÍLIA LIMA LEITÃO FONTOURA Juíza de Direito respondendo -
05/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 70132204
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04/10/2023 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70132204
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03/10/2023 18:45
Indeferida a petição inicial
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03/10/2023 18:00
Conclusos para despacho
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03/07/2023 13:31
Processo Reativado
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03/07/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 10:46
Conclusos para decisão
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27/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 11:46
Arquivado Definitivamente
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09/11/2022 11:45
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2022 11:45
Juntada de Certidão
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27/10/2022 01:24
Decorrido prazo de DEBORA RAQUEL NOGUEIRA PEIXOTO em 26/10/2022 23:59.
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19/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 19/10/2022.
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18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2022 18:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/10/2022 15:09
Conclusos para despacho
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17/10/2022 15:09
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2022 11:23
Juntada de Certidão
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17/10/2022 11:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/09/2022 11:13
Audiência Conciliação realizada para 20/09/2022 11:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/09/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 14:20
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2022 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 23:08
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 23:08
Audiência Conciliação designada para 20/09/2022 11:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/07/2022 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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