TJCE - 3000569-94.2021.8.06.0090
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Ico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 10:24
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
17/09/2024 03:56
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DOS SANTOS NETO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:56
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DOS SANTOS NETO em 16/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 101903321
-
02/09/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 101903321
-
02/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp (85) 9 8732-2315 PROCESSO: 3000569-94.2021.8.06.0090 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ CIRCUNSTANCIADO(A): EURANDIR TEODOSIO DANTAS SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da lei N.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se o presente T.C.O. do crime tipificado no art. 147 do Código Penal (CP).
Dispõe o art. 61 do Código de Processo Penal o seguinte: "Em qualquer fase do processo, o Juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício".
Diz o artigo 109 do CP o seguinte: 'A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 110 deste Código, regula-se pelo máximo de pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (…) VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (...)' grifei.
Observe-se, outrossim, que a prescrição relativa à pena de multa ocorrerá no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada (art. 114, II, CP).
O fato punível ocorreu em 24/04/2021, (ID 22817988, pág. 01).
Resta demonstrado que entre a data dos fatos e a presente data decorreu lapso temporal superior a 03 anos.
Estabelece o enunciado nº 44 do FONAJE: ENUNCIADO 44 - No caso de transação penal homologada e não cumprida, o decurso do prazo prescricional provoca a declaração de extinção de punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. (nova redação - XXXVII - Florianópolis/SC). Por fim, não constam nos autos nenhuma das causas interruptiva da prescrição elencadas no art. 117 do CPB.
Forçoso, destarte, o reconhecimento da causa extintiva da punibilidade, uma vez decorrido o lapso prescricional de três anos, sem que o Estado exercitasse seu direito de punir dentro do prazo previamente fixado em lei.
DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de EURANDIR TEODOSIO DANTAS, com fundamento no art. 107, inciso IV, c/c art. 109, VI, todos, do Código Penal.
Sem custas, pela extinção da punibilidade. É dispensável a intimação do autor do fato da sentença que extingue sua punibilidade (enunciado 105).
Intime-se o Parquet desta decisão.
Após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente -
30/08/2024 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101903321
-
30/08/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 14:08
Extinta a punibilidade por prescrição
-
26/08/2024 13:49
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 00:43
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 22/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 10:35
Juntada de Petição de resposta
-
09/07/2024 12:22
Juntada de Ofício
-
08/07/2024 13:34
Expedição de Ofício.
-
28/06/2024 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 19:14
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2024 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2024 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 09:56
Juntada de documento de comprovação
-
16/01/2024 09:21
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 03:18
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 07/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 00:48
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 20/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:35
Audiência Preliminar cancelada para 06/11/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
-
10/10/2023 04:12
Decorrido prazo de MARIA BONFIM CUSTODIO DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:08
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DOS SANTOS NETO em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 14:47
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2023 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 14:14
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2023. Documento: 69814767
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1788, CEP 63430-000, Icó/CE, fone/fax (88) 3561-1798 / (85) 9 8174-7316 (whatsapp) - email: [email protected] AUTOS N.º 3000569-94.2021.8.06.0090 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO DO(A) CIRCUNSTANCIADO(A) Pela presente comunicação, considerando o disposto no art. 6º da Resolução 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que autoriza a realização de audiências por videoconferência, fica o(a) advogado(a) do(a) circunstanciado(a), Dr.(a) LUIZ GONZAGA DOS SANTOS NETO - OAB CE23997-A , INTIMADO para comparecer à Teleaudiência Preliminar designada nos autos em referência para o dia 06/11/2023, às 10:30h, a qual se realizará através do sistema Microsoft Teams, cujo acesso à sala virtual dar-se-á por meio do link https://bityli.com/CRIMINAIS Cinthia Teixeira de Souza Diretora de Secretaria -
03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69814767
-
02/10/2023 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69814767
-
02/10/2023 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2023 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2023 09:02
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 09:02
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:46
Audiência Preliminar designada para 06/11/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
-
07/09/2023 02:11
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:35
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 27/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 21:24
Audiência Preliminar não-realizada para 06/07/2022 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
-
06/07/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 08:57
Juntada de Petição de mandado
-
06/07/2022 08:50
Juntada de mandado
-
06/07/2022 08:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/06/2022 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 14:00
Audiência Preliminar designada para 06/07/2022 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
-
16/05/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 00:03
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 04/08/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 18:01
Audiência Preliminar não-realizada para 11/06/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
-
11/06/2021 08:04
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2021 01:41
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2021 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 08:47
Audiência Preliminar redesignada para 11/06/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
-
12/05/2021 05:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 15:23
Audiência Preliminar designada para 10/06/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
-
06/05/2021 15:22
Juntada de documento de comprovação
-
26/04/2021 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000940-21.2022.8.06.0091
Maria Helia Clares de Macedo Bastos
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/05/2022 11:39
Processo nº 0245885-42.2022.8.06.0001
Superintendencia de Obras Publicas - Sop
Jangada Import LTDA
Advogado: Jose Newton Montenegro Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/06/2022 15:41
Processo nº 3031206-33.2023.8.06.0001
Alex Renan da Silva
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Alex Renan da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/09/2023 12:56
Processo nº 3001083-07.2023.8.06.0016
Henrique Thiago Freire de Menezes
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Thiago Nogueira Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/09/2023 15:26
Processo nº 0050610-24.2020.8.06.0035
Banco Bradesco S.A.
Municipio de Aracati
Advogado: Alfredo Zucca Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/06/2020 20:47