TJCE - 3003819-30.2023.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 16:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
26/05/2025 16:41
Processo Reativado
-
22/05/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 09:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/03/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 09:57
Juntada de Certidão
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17/03/2025 09:57
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 01:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORQUILHA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORQUILHA em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 12:28
Decorrido prazo de MARIA ERLANE ALEXANDRE SOUSA LOIOLA em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/12/2024. Documento: 129348557
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 129348557
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17/12/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129348557
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17/12/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 09:33
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 12:27
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORQUILHA em 08/11/2024 23:59.
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10/10/2024 01:11
Decorrido prazo de ITALO THIAGO DE VASCONCELOS PEREIRA em 09/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2024. Documento: 103802441
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24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 103802441
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23/09/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103802441
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23/09/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 13:22
Conclusos para despacho
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29/05/2024 00:42
Decorrido prazo de MARIA ERLANE ALEXANDRE SOUSA LOIOLA em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 07/05/2024. Documento: 85282906
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85282906
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, CEP: 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected]ão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL DESPACHO Processo nº: 3003819-30.2023.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material] Polo Ativo: AUTOR: MARIA ERLANE ALEXANDRE SOUSA LOIOLA Polo Passivo: REU: MUNICIPIO DE FORQUILHA Vistos, etc. Intime-se a requerente, por seu representante judicial, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC.
Expedientes necessários. Sobral/CE, data de inclusão no sistema. Aldenor Sombra de OliveiraJuiz de Direito -
03/05/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85282906
-
03/05/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 15:30
Juntada de Petição de procuração
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18/03/2024 16:20
Conclusos para despacho
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15/03/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 13:04
Conclusos para despacho
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24/10/2023 15:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/10/2023 04:01
Decorrido prazo de ITALO THIAGO DE VASCONCELOS PEREIRA em 04/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2023. Documento: 69491065
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 3003819-30.2023.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material] Requerente: MARIA ERLANE ALEXANDRE SOUSA LOIOLA Requerido: MUNICÍPIO DE FORQUILHA Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por MARIA ERLANE ALEXANDRE SOUSA LOIOLA, em face do MUNICÍPIO DE FORQUILHA, ambos qualificados nos autos.
Afirma ter sido contratada para exercer a função de cuidadora, de forma temporária, exercendo suas atribuições perante à Secretaria de Educação do referido município.
Requer o pagamento da Remuneração devida a título de complementação do salário mínimo, do período de 01/03/2019 a 31/07/2020. É o relatório. Decido.
Em consulta ao Sistema e-SAJ, verificou-se que a parte autora ingressou com ação anterior, em 18/09/2023, com os mesmos pedidos descritos na inicial do presente feito, tendo sido autuada sob o nº 0204639-19.2023.8.06.0167 e distribuída para a 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral.
Todavia, o referido processo foi extinto sem resolução de mérito, por cancelamento da distribuição pelo protocolo irregular da ação junto ao sistema SAJPG, quando deveria ter sido proposto perante o sistema PJe.
Ocorre que o art. 286, II, do CPC, dispõe o seguinte: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: [...] II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; Destarte, extrai-se que a reiteração de pedido que tenha sido extinto o processo sem resolução de mérito impõe a distribuição por dependência da causa.
Ante o exposto, com fulcro no art. 286, II, do CPC, declino da competência em favor do juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral.
Intimem-se.
Proceda-se à remessa dos autos, com as anotações de praxe.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carneiro Roberto Juiz de Direito -
02/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 69491065
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29/09/2023 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2023 16:50
Declarada incompetência
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22/09/2023 12:02
Conclusos para decisão
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21/09/2023 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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