TJCE - 3000564-69.2022.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 14:42
Juntada de Certidão
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05/10/2023 14:42
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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05/10/2023 14:41
Juntada de documento de comprovação
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04/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2023. Documento: 69832512
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03/10/2023 14:55
Expedição de Alvará.
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03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3000564-69.2022.8.06.0015 Classe: Cumprimento de Sentença Assunto: Indenização por Dano Material Requerente: JOSEAN COSTA DE BRITO Requerido: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A SENTENÇA Vistos em conclusão.
Verifica-se pelas informações de ID 68625603, que o devedor depositou judicialmente a quantia requerida pela credora conforme petição de ID 64952049, satisfazendo assim a obrigação.
A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia devida a parte autora, devendo a secretaria observar o que dispõe a portaria 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes de praxe. Fortaleza, 11 de setembro de 2023. Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 68794088
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02/10/2023 15:44
Juntada de Petição de ciência
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02/10/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68794088
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29/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2023 13:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2023 11:56
Conclusos para despacho
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04/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 09:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/07/2023 12:38
Conclusos para despacho
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28/07/2023 12:36
Juntada de Certidão
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28/07/2023 12:36
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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28/07/2023 12:33
Juntada de Certidão
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28/07/2023 12:33
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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28/07/2023 08:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/07/2023 01:53
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 27/07/2023 23:59.
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18/07/2023 02:37
Decorrido prazo de JOSEAN COSTA DE BRITO em 17/07/2023 23:59.
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03/07/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
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02/05/2023 17:50
Conclusos para julgamento
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01/05/2023 10:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/07/2022 16:06
Conclusos para julgamento
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18/07/2022 15:58
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2022 15:53
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 16:15
Audiência Conciliação realizada para 11/07/2022 16:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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11/07/2022 14:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/07/2022 10:57
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2022 00:27
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 05/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 00:26
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 05/05/2022 23:59:59.
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20/04/2022 11:06
Juntada de Petição de resposta
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18/04/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 15:13
Audiência Conciliação designada para 11/07/2022 16:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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16/04/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 14:04
Conclusos para despacho
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11/04/2022 16:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/04/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 10:26
Conclusos para despacho
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08/04/2022 10:26
Audiência Conciliação cancelada para 04/07/2022 13:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/04/2022 10:24
Juntada de Petição de resposta
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08/04/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 10:07
Audiência Conciliação designada para 04/07/2022 13:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/04/2022 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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