TJCE - 3000196-66.2022.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2022 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO GILVAN SALES LOPES em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 08:15
Arquivado Definitivamente
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15/11/2022 08:14
Juntada de Certidão
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15/11/2022 08:14
Transitado em Julgado em 15/11/2022
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15/11/2022 01:51
Decorrido prazo de FRANCISCO GILVAN SALES LOPES em 14/11/2022 23:59.
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10/11/2022 03:28
Decorrido prazo de ANDRE LUIS AGUIAR BARBOSA em 09/11/2022 23:59.
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03/11/2022 13:28
Juntada de Petição de certidão
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27/10/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 17:51
Juntada de Certidão
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24/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/10/2022.
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21/10/2022 14:31
Juntada de Certidão
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21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE SENTENÇA Processo nº: 3000196-66.2022.8.06.0013 Requerente: FRANCISCO GILVAN SALES LOPES Requerido: IMO CLINICA DENTARIA 06 LTDA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do requerido: ANDRE LUIS AGUIAR BARBOSA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 36964003, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal. “Razões postas, reconheço a complexidade da causa e, de consequência, a incompetência do Juizado Especial para conhecimento e julgamento desta, motivo pelo qual deve o processo ser extinto sem resolução de mérito, remetendo-se as partes para as vias ordinárias.” Fortaleza, 20 de outubro de 2022.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/10/2022 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2022 12:18
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/09/2022 09:52
Conclusos para julgamento
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29/09/2022 09:52
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2022 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO GILVAN SALES LOPES em 12/09/2022 23:59.
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26/08/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 10:19
Juntada de intimação de pauta
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20/07/2022 02:08
Decorrido prazo de ANDRE LUIS AGUIAR BARBOSA em 18/07/2022 23:59.
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09/07/2022 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCO GILVAN SALES LOPES em 08/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO GILVAN SALES LOPES em 22/06/2022 23:59:59.
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21/06/2022 22:15
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2022 15:12
Juntada de petição
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01/06/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 14:30
Audiência Conciliação realizada para 01/06/2022 14:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/06/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 18:14
Juntada de Certidão
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05/04/2022 17:44
Juntada de intimação
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28/03/2022 19:48
Juntada de intimação
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14/02/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2022 12:29
Juntada de Certidão
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10/02/2022 16:04
Audiência Conciliação designada para 01/06/2022 14:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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10/02/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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