TJCE - 3001192-98.2021.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2023 02:54
Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:36
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 25/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 20:08
Expedição de Alvará.
-
09/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 70221144
-
06/10/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 70221144
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJE Processo nº: 3001192-98.2021.8.06.0013 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERA CRUZ EXECUTADO: MARIA ALEXANDRINO DE MENDONCA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES, JESSICA NUNES BRAGA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do(a) DECISÃO prolatado(a) nos autos, junto ao ID nº 69297542, cujo teor segue: "(...) Acolho o pedido do exequente (ID 53990693) para determinar a expedição de alvará de levantamento/transferência do valor depositado pelo executado em conta judicial (ID 37421982), em favor do exequente. (...)".
Fortaleza, 5 de outubro de 2023.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
05/10/2023 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70221144
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28/09/2023 18:53
Expedido alvará de levantamento
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19/09/2023 16:17
Conclusos para decisão
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05/07/2023 04:11
Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 04/07/2023 23:59.
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03/07/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
DECISÃO: Compulsando o instrumento procuratório consignado junto ao id. nº 56275542, é possível inferir que o documento se limitou a outorgar poderes "para levantar depósitos judiciais em nome do(s) outorgante(s)", deixando de conferir poderes para dar e receber quitação.
Ocorre que, nos termos da DECISÃO/OFÍCIO nº 4901/2022-CGJUCGJ, proferida no pedido de informação nº 327/2022/GCAUJ/COORPAD pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, para o levantamento de alvará judicial em nome do advogado, deve conter expressamente a expressão “dar e receber quitação” em cláusula específica, requisito que não fora observado na vertente hipótese, embora tal advertência tenha constado na sentença de id. 55493729.
Destarte, uma vez mais, intime-se o patrono do exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar procuração atualizada, com poderes específicos para dar e receber quitação, em consonância com o entendimento da Corregedoria Geral de Justiça do Cerará, sob pena de arquivamento.
Expedientes e intimações necessárias.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
23/06/2023 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2023 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2023 01:32
Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:10
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 20/03/2023 23:59.
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07/03/2023 14:58
Juntada de Certidão
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06/03/2023 17:36
Conclusos para decisão
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06/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2023.
-
06/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2023.
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03/03/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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03/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3001192-98.2021.8.06.0013 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERA CRUZ EXECUTADO: MARIA ALEXANDRINO DE MENDONCA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES, JESSICA NUNES BRAGA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 55493729, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal. “(...) Desse modo, por sentença, com fundamento no Art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente Cumprimento de Sentença, nos limites da penhora efetuada.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar procuração atualizada, com poderes específicos para dar e receber quitação, em consonância com o entendimento da Corregedoria Geral de Justiça do Cerará, consignado na DECISÃO/OFÍCIO nº 4901/2022-CGJUCGJ.
Empós, cumprido o comando acima, retornem-me os autos conclusos para fins de apreciação do pedido de levantamento de valores.(...)”.
Fortaleza, 2 de março de 2023.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
02/03/2023 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/03/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2023 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/02/2023 17:30
Conclusos para julgamento
-
23/02/2023 17:30
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2023 17:26
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2023 14:33
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2023 13:50 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/01/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2022 13:29
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2022 14:02
Juntada de Certidão
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25/10/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3001192-98.2021.8.06.0013 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERA CRUZ EXECUTADO: MARIA ALEXANDRINO DE MENDONCA DESTINATÁRIO: Advogado(a)(s) do Exequente: DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES, JESSICA NUNES BRAGA / De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos autos do Processo nº 3001192-98.2021.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 27/01/2023 13:50, a qual será realizada por videoconferência, junto ao sistema MICROSOFT TEAMS, junto ao sistema MICROSOFT TEAMS, na conformidade dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95 e Portaria TJCE nº 1539/2020.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/fe9338; a parte sem advogado, pode obter ajuda no acesso à sala de audiência virtual, ou solicitar uma cópia do link, entrando em contato pelo aplicativo de mensagens Whatsapp no número (85)34887280, e digitar: Link da Audiência.
Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência a audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 21 de outubro de 2022.
Eu, JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2022 14:11
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/10/2022 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 14:00
Juntada de Certidão
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21/10/2022 13:58
Audiência Conciliação designada para 27/01/2023 13:50 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/10/2022 13:56
Juntada de Certidão
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07/10/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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10/09/2022 01:17
Decorrido prazo de MARIA ALEXANDRINO DE MENDONCA em 08/09/2022 23:59.
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05/09/2022 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2022 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2022 10:54
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2022 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2022 09:37
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2022 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2022 09:23
Expedição de Mandado.
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21/01/2022 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2021 11:02
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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