TJCE - 3001251-78.2020.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/11/2022 09:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/11/2022 09:44 Juntada de Certidão 
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                                            16/11/2022 09:44 Transitado em Julgado em 10/11/2022 
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                                            12/11/2022 03:10 Decorrido prazo de FRANCISCA DE ABREU FERREIRA em 10/11/2022 23:59. 
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                                            12/11/2022 03:10 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/11/2022 23:59. 
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                                            25/10/2022 00:00 Publicado Sentença em 25/10/2022. 
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                                            25/10/2022 00:00 Publicado Sentença em 25/10/2022. 
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                                            24/10/2022 00:00 Intimação 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001251-78.2020.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: FRANCISCA DE ABREU FERREIRA PROMOVIDO: BANCO BMG SA SENTENÇA Trata-se de ação na qual a parte autora mudara de endereço e não possui contato com seu próprio advogado, sendo obrigação legal da parte autora manter seus contatos atualizados nos autos.
 
 Registre-se, por oportuno, que se trata de ação de direitos patrimoniais e transacionais, não se referindo à matéria de interesse de menor nem de interesse público; cabendo, pois, ao seu advogado a busca e informação nos autos a respeito dos dados do seu cliente, por estar representado por procuração ad judicia.
 
 A ação no Sistema dos Juizados Cíveis faz-se necessária a presença e a pessoalidade do Autor, não tendo havido realização de audiência anterior, já em razão do seu não comparecimento, em atendimento à petição de ID n. 35542413.
 
 Vale ressaltar também que o processo permanece paralisado desde então e há mais de um mês, já que o ônus da indicação do seu paradeiro cabe à parte requerente (art. 14, Lei n. 9.099/95), inclusive, a fixação da competência territorial para a jurisdição da 24ª UJECiv fora realizada em função do endereço da Autora fornecido no início do processo.
 
 Com efeito, não fora praticado o ato que cabia à própria parte autora de indicação dos seus endereço e contato atualizados no processo, tendo sido juntada petição confirmado tal situação e que, por sua vez, demonstra o desinteresse e abandono pelo próprio interessado na causa.
 
 Em face do exposto, com fundamento no art. 51, caput, da LJEC e 485, III, do CPC, julgo, por sentença, extinto o processo sem resolução de mérito.
 
 Deixo de condenar em custas e honorários, por não serem devidos, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
 
 Considerando que no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis já há isenção de custas no 1º Grau; quanto ao pedido de concessão da gratuidade da justiça requerida pela parte autora/ré, sua análise fica condicionada à apresentação, além da declaração de hipossuficiência econômica, de comprovantes de renda e das condições econômicas demonstradores da impossibilidade de custeio das custas processuais sem prejuízo para sua subsistência, inclusive, corroborado pelo Enunciado do FONAJE n.
 
 ENUNCIADO 116 – O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP).
 
 P.R.I. e, após o trânsito em julgado e a observância das formalidades legais, ao arquivo.
 
 FORTALEZA, data da assinatura digital.
 
 Ijosiana Serpa Juíza Titular
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                                            24/10/2022 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022 
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                                            21/10/2022 14:10 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            21/10/2022 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2022 14:10 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            21/10/2022 14:10 Extinto o processo por negligência das partes 
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                                            22/09/2022 09:23 Conclusos para despacho 
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                                            22/09/2022 09:23 Audiência Conciliação cancelada para 22/09/2022 14:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            21/09/2022 16:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/09/2022 10:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2022 14:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2022 14:48 Juntada de Certidão 
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                                            01/09/2022 14:48 Audiência Conciliação designada para 22/09/2022 14:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            01/09/2022 14:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2022 14:27 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            01/09/2022 12:43 Conclusos para decisão 
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                                            11/08/2022 21:43 Juntada de despacho em inspeção 
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                                            09/06/2022 11:54 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            09/06/2022 11:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2022 11:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/03/2022 15:08 Conclusos para despacho 
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                                            10/03/2022 14:28 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/08/2021 21:55 Juntada de despacho 
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                                            24/02/2021 10:29 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            24/02/2021 10:27 Audiência Conciliação cancelada para 26/02/2021 11:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
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                                            25/11/2020 14:15 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            25/11/2020 14:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2020 14:13 Outras Decisões 
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                                            25/11/2020 14:13 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            20/11/2020 11:42 Conclusos para decisão 
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                                            20/11/2020 11:42 Audiência Conciliação redesignada para 26/02/2021 11:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
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                                            20/11/2020 11:41 Cancelada a movimentação processual 
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                                            18/11/2020 00:16 Decorrido prazo de FRANCISCA DE ABREU FERREIRA em 17/11/2020 23:59:59. 
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                                            17/11/2020 09:03 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            11/11/2020 15:12 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            11/11/2020 15:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2020 15:10 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#Oculto# #Oculto#) 
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                                            04/11/2020 14:20 Conclusos para decisão 
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                                            30/10/2020 12:27 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            28/10/2020 15:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/10/2020 15:00 Determinada Requisição de Informações 
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                                            27/10/2020 14:07 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            27/10/2020 08:15 Conclusos para decisão 
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                                            27/10/2020 08:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/10/2020 08:15 Audiência Conciliação designada para 16/02/2021 10:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
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                                            27/10/2020 08:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/10/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/11/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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