TJCE - 3003578-74.2023.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 00:34
Decorrido prazo de CHARLES COMERCIO DE PEDRAS LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
20/06/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:28
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
15/06/2024 06:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/05/2024 00:23
Decorrido prazo de CHARLES COMERCIO DE PEDRAS LTDA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:17
Decorrido prazo de CHARLES COMERCIO DE PEDRAS LTDA em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 09:16
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/05/2024 09:09
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 04:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/03/2024 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 08:14
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 14:48
Desentranhado o documento
-
18/03/2024 14:48
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 18:24
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 14:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/02/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:41
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2024 12:20 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
18/01/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:05
Decorrido prazo de DANIEL MAIA em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2023 12:31
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023. Documento: 73013868
-
05/12/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 73013868
-
04/12/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73013868
-
04/12/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 13:42
Audiência Conciliação designada para 30/01/2024 12:20 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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02/12/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:28
Audiência Conciliação realizada para 28/11/2023 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
13/11/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2023 03:00
Decorrido prazo de DANIEL MAIA em 24/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 02:46
Decorrido prazo de DANIEL MAIA em 20/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 00:28
Decorrido prazo de DANIEL MAIA em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70615440
-
19/10/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70615440
-
19/10/2023 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3003578-74.2023.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO DO DEMANDANTE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE HÍBRIDA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação na modalidade híbrida, podendo a parte promovida, caso queira, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 28/11/2023 09:00 horas. Fica Vossa Senhoria também intimado(a) da Decisão exarado no ID 70463068. Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link: 1ª opção https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aMsp_OyFNWCQD1xgN9e03VzsDdECaDrYmQnXxNs0YBlU1%40thread.tacv2/1628793369986?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Link: 2ª opção https://link.tjce.jus.br/fc3e45 Fica cientificada a parte demandante de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão conciliatória na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência.
A parte demandante fica advertida que em caso de recusa de participar do ato audiencial, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado. Disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 9.8151-7600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido de 8h às 18h. Por fim, cientifique a parte demandada que, não havendo composição amigável entre os litigantes em audiência e caso a peça contestatória ainda não tenha sido apresentada, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da sessão de conciliação virtual, anexar a defesa nos autos, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15). Caucaia/CE, 16 de outubro de 2023.
Luiza Salustiano Lima Auxiliar da Justiça -
18/10/2023 05:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70615440
-
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70615440
-
18/10/2023 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3003578-74.2023.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO DO DEMANDANTE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE HÍBRIDA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação na modalidade híbrida, podendo a parte promovida, caso queira, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 28/11/2023 09:00 horas. Fica Vossa Senhoria também intimado(a) da Decisão exarado no ID 70463068. Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link: 1ª opção https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aMsp_OyFNWCQD1xgN9e03VzsDdECaDrYmQnXxNs0YBlU1%40thread.tacv2/1628793369986?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Link: 2ª opção https://link.tjce.jus.br/fc3e45 Fica cientificada a parte demandante de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão conciliatória na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência.
A parte demandante fica advertida que em caso de recusa de participar do ato audiencial, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado. Disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 9.8151-7600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido de 8h às 18h. Por fim, cientifique a parte demandada que, não havendo composição amigável entre os litigantes em audiência e caso a peça contestatória ainda não tenha sido apresentada, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da sessão de conciliação virtual, anexar a defesa nos autos, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15). Caucaia/CE, 16 de outubro de 2023.
Luiza Salustiano Lima Auxiliar da Justiça -
17/10/2023 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70615440
-
16/10/2023 14:25
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 10:33
Juntada de Certidão
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16/10/2023 09:08
Audiência Conciliação redesignada para 28/11/2023 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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13/10/2023 16:14
Não Concedida a Medida Liminar
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11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 70221152
-
10/10/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70221152
-
10/10/2023 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3003578-74.2023.8.06.0064 AUTOR: CHARLES COMERCIO DE PEDRAS LTDA REU: GILDEANE DE SOUSA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que a parte autora deixou de atender o "item a", do despacho de ID 69670451, pois apresentou somente comprovação de cadastro no Simples - ID 70150770.
Importante destacar que a empresa optante pelo simples será necessariamente empresa de pequeno porte ou microempresa, mas nem toda microempresa ou empresa de pequeno porte terá necessariamente optado pelo regime simples de arrecadação tributária.
Dessa maneira, o que define o conceito de empresa de pequeno porte ou microempresa é a sua arrecadação.
Pelo exposto, intime-se, novamente, a parte autora para emendar à inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo juntar aos autos demonstrativo de Faturamento Bruto da empresa, do ano de 2022, sob pena de indeferimento. Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. Decorrido o prazo, sem manifestação, façam o processo concluso para sentença de extinção. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
09/10/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70221152
-
06/10/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:43
Conclusos para despacho
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04/10/2023 10:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2023. Documento: 69835843
-
03/10/2023 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3003578-74.2023.8.06.0064 AUTOR: CHARLES COMERCIO DE PEDRAS LTDA REU: GILDEANE DE SOUSA SILVA DESPACHO Vistos, etc. Verifica-se que a empresa demandante não apresentou demonstrativo do faturamento bruto, documento apto a demonstrar que a mesma é qualificada como Microempresa - ME, conforme previsto no Enunciado nº 135 do FONAJE. Assim, intime-se a parte demandante para emendar à inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, devendo: a) Apresentar demonstrativo de Faturamento Bruto da empresa, do ano de 2022, para efetivamente comprovar que a mesma se enquadra como microempresa; b) Juntar Contrato Social da empresa; e c) Anexar cópia do documento de identificação pessoal da sócia administradora. Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. Decorrido o prazo, sem manifestação, façam o processo concluso para sentença de extinção. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69670451
-
02/10/2023 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69670451
-
28/09/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 22:45
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:03
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:03
Audiência Conciliação designada para 06/12/2023 11:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
27/09/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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