TJCE - 0055848-34.2020.8.06.0064
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 10:43
Juntada de Petição de ciência
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09/04/2025 17:10
Juntada de informação
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09/04/2025 16:23
Juntada de Certidão
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07/04/2025 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 144749800
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03/04/2025 16:59
Juntada de Certidão
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144749800
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA Fórum Desembargador Joaquim Olímpio da Silveira Carvalho - Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussú C.E.P.: 61.600-272 - Fone: (85) 3108-1607 - email: [email protected] - balcão virtual: https://link.tjce.jus.br/627f33 PROCESSO Nº: 0055848-34.2020.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE ARAUJO VASCONCELOSREU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CAUCAIA - IPMC, MUNICIPIO DE CAUCAIA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, Por ato ordinatório e na forma determinada em decisão/despacho constante nos autos, ficam devidamente INTIMADAS as partes promovente e promovida, para comparecer no dia 13/06/2025, às 9:30hs, neste juízo da 3ª Vara, para realização de "Perícia Médica".
Ficam ainda intimada(s) de que deve(m) comparecer acompanhado de seu(s) Assistente(s) Técnico(s) caso tenha sido indicado nos autos, CAUCAIA/CE, 2 de abril de 2025.
SANDRA FELIPE DE CARVALHO Servidor Geral -
02/04/2025 17:08
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144749800
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02/04/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 16:36
Juntada de Certidão
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29/03/2025 02:12
Decorrido prazo de FRANCISCO IVO DE VASCONCELOS em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:12
Decorrido prazo de FRANCISCO IVO DE VASCONCELOS em 28/03/2025 23:59.
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20/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:08
Juntada de Certidão (outras)
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06/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ELIANE ARAUJO VASCONCELOS em 05/12/2024 23:59.
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12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 115678702
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11/11/2024 08:18
Juntada de Petição de ciência
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115678702
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08/11/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115678702
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08/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 17:26
Juntada de documento de comprovação
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16/08/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2024 17:48
Conclusos para decisão
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29/04/2024 17:48
Juntada de petição
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18/04/2024 09:06
Juntada de informação
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18/04/2024 08:49
Juntada de informação
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29/11/2023 04:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CAUCAIA - IPMC em 27/11/2023 23:59.
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28/10/2023 02:33
Decorrido prazo de ELIANE ARAUJO VASCONCELOS em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/09/2023. Documento: 69618108
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28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu - CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607, Caucaia-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 0055848-34.2020.8.06.0064 CLASSE - ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Incapacidade Laborativa Permanente] PROCESSO(S) EM APENSO: [] AUTOR: ELIANE ARAUJO VASCONCELOS REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CAUCAIA - IPMC, MUNICIPIO DE CAUCAIA DECISÃO Verifico a necessidade de produção da prova pericial para avaliação da situação de saúde da parte autora. Nesta data, não existem peritos médicos cadastrados no Siper, de qualquer área, aptos a realizar perícia em processo somente com deferimento de justiça gratuita. Porém, existem médicos cadastrados para atuar em processo de Justiça Gratuita e Não Gratuita. Dentre estes consta o médico Dr.
Kelnner Portela Luz, com residência em radiologia, e-mail: [email protected], telefones (85) 98117-0606, inscrito no SIPER sob o n. 177/2022, cadastrado para atender ações com Justiça Gratuita e Não Gratuita, o qual foi eleito por este Juízo para tal função. Não haverá antecipação de valores para custear as despesas do perito (art. 35, § 3 º, Res. Órgão Especial TJCE n. 14/2022). Observo a complexidade (quanto matéria) da perícia realizada e verificando que os honorários tabelados para o perito judicial, neste caso, estão limitados a R$ 400,00, o qual não condiz com razoável remuneração do perito. Atendendo, portanto, ao grau de especialização do profissional, à complexidade do ato e ao local de sua realização, entendo que tal valor deva ser elevado ao triplo, atingindo o valor de R$ 1.200,00 conforme art. 35, § 2º, da Res. Órgão Especial TJCE n. 14/2022 (DJe 02/06/2022), a incidir, ainda, a correção monetária prevista no art. 35, § 1º, da referida norma. Ante o exposto, determino a realização de perícia judicial nos termos do CPC/2015. Nomeio o Dr.
Kelnner Portela Luz para atuar como perito judicial neste feito. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos (art. 465, § 1º, CPC), no prazo de 15 dias, podendo apresentar nova documentação relativa a exames, atestados médicos e a procedimentos administrativos. Após, intime-se o perito nomeado por via do seu endereço eletrônico, encaminhando a cópia em formato pdf de todos os documentos juntados pelas partes relativos aos procedimentos médicos em um único arquivo, com seus quesitos e, em outro, cópia integral do processo, para que dele possa ter uma visão geral. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 120 dias corridos da intimação do perito (art. 465, CPC), encaminhando o perito ao e-mail [email protected]. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 1.200,00, a serem pagos após a conclusão dos trabalhos (Res. Órgão Especial n. 14/2022), com as eventuais correções previstas no art. 35, § 1º, a contar desde a edição da referida resolução. Intimem-se as parte sobre a presente decisão. Caucaia/CE, data da assinatura digital. WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA JUIZ DE DIREITO -
28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 69618108
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27/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/05/2023 17:01
Conclusos para despacho
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04/12/2022 20:50
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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02/12/2022 10:29
Mov. [24] - Correção de classe: Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)/Corrigida a classe de Arrolamento Comum para Procedimento Comum Cível.
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11/08/2022 13:46
Mov. [23] - Decurso de Prazo
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08/08/2022 13:30
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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26/04/2022 08:35
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0384/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 2829
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21/04/2022 02:06
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/04/2022 15:13
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/04/2022 15:12
Mov. [18] - Encerrar documento - restrição
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20/04/2022 15:11
Mov. [17] - Documento
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05/04/2022 09:39
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WCAU.22.01812554-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/04/2022 09:17
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02/03/2022 01:19
Mov. [15] - Certidão emitida
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02/03/2022 01:18
Mov. [14] - Documento
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22/02/2022 23:54
Mov. [13] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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13/01/2022 07:47
Mov. [12] - Documento
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13/01/2022 07:47
Mov. [11] - Certidão emitida
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07/12/2021 08:56
Mov. [10] - Expedição de Ofício
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01/12/2021 10:14
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2021 13:29
Mov. [8] - Encerrar análise
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20/05/2021 21:52
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0160/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 2614
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20/05/2021 21:52
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0160/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 2614
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19/05/2021 07:04
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/05/2021 16:33
Mov. [4] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 064.2021/008170-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/03/2022 Local: Oficial de justiça - Ana Virgínia Ramos Sampaio
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21/02/2021 16:20
Mov. [3] - Antecipação de tutela: Com base no art. 334, § 4º, II, do CPC, dispenso a audiência de conciliação e mediação. Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Cite-se o promovido para, no prazo de 15 dias, contados em dobro, apresen
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05/12/2020 16:00
Mov. [2] - Conclusão
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05/12/2020 16:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2020
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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