TJCE - 3000034-96.2022.8.06.0037
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ararenda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:01
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 08:12
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE SOUSA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 08:12
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 71384693
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 71384693
-
12/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024 Documento: 71384693
-
12/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024 Documento: 71384693
-
11/01/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71384693
-
11/01/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71384693
-
19/12/2023 17:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/10/2023 17:29
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 17:29
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2023 08:58
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE SOUSA em 14/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Ararendá Vara Única da Comarca de Ararendá PROCESSO: 3000034-96.2022.8.06.0037 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CICERO ALMEIDA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO CARLOS DE SOUSA - CE27845-A POLO PASSIVO:COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DO PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA DE ARARENDA CE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA - CE11677 D E S P A C H O Intime-se o exequente para, em 05 dias, se manifestar sobre o resultado negativo do SISBAJUD, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono.
ARARENDá, 25 de maio de 2023.
Rafaela Benevides Caracas Pequeno Juíza em respondência -
01/06/2023 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 09:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 09:18
Processo Desarquivado
-
06/04/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 11:21
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 15:11
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE SOUSA em 28/02/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 12:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
Comarca de Ararendá Vara Única da Comarca de Ararendá PROCESSO: 3000034-96.2022.8.06.0037 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CICERO ALMEIDA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO CARLOS DE SOUSA - CE27845-A POLO PASSIVO:COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DO PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA DE ARARENDA CE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA - CE11677 D E S P A C H O Diante da inércia do executado, intime-se o exequente para requerer o que entender cabível em 05 dias, sob pena de arquivamento.
ARARENDá, 13 de fevereiro de 2023.
RAFAELA BENEVIDES CARACAS PEQUENO Juíza em respondência -
14/02/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 00:13
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA em 02/02/2023 23:59.
-
21/12/2022 01:18
Decorrido prazo de COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DO PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA DE ARARENDA CE em 19/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 01:39
Decorrido prazo de CICERO ALMEIDA SILVA em 16/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA em 13/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2022.
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08/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
08/12/2022 00:00
Intimação
Comarca de Ararendá Vara Única da Comarca de Ararendá PROCESSO: 3000034-96.2022.8.06.0037 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CICERO ALMEIDA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO CARLOS DE SOUSA - CE27845-A POLO PASSIVO:COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DO PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA DE ARARENDA CE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA - CE11677 D E S P A C H O Recebo a solicitação de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado, nos termos do art. 523 e parágrafos do NCPC, na pessoa de seu advogado, para pagar a quantia descrita no pedido retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito afirmado nos autos, bem como sob pena de expedição de mandado de penhora.
Ao(s) executado(s) é facultado oferecer(em) incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º).
Expedientes necessários.
ARARENDÁ, data de validação do sistema..
RAFAELA BENEVIDES CARACAS PEQUENO Juíza em respondência ARARENDá, 1 de dezembro de 2022. -
07/12/2022 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/12/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 11:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/11/2022 10:53
Juntada de documento de comprovação
-
25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
24/11/2022 00:00
Intimação
CÍCERO ALMEIDA SILVA promove a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face de COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL DO PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA DE ARARENDÁ – PDT.
Sentença de ID 34426882.
Certidão de trânsito em julgado em sede de ID 44334054.
Petição de ID 44373728, em que o requerido alega que não ocorreu a devida intimação do Requerido sobre a sentença, o que inviabilizaria o trânsito em julgado da dessa e a consequente execução. É o relatório.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, entendo que não merece prosperar a alegação do requerido de que a sentença não fora publicada no DJe, visto que, conforme análise dos expedientes realizados, consta intimação do requerido na data de 29/07/2022, com a devida ciência na data de 08/08/2022.
Assim, entende-se que o requerido fora devidamente intimado da sentença e se manteve inerte, razão pela qual deve ser mantida a certidão de trânsito em julgado emitida por esse Juízo.
Expedientes necessários.
Rafaela Benevides Caracas Pequeno Juíza de Direito -
23/11/2022 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/11/2022 15:30
Juntada de documento de comprovação
-
23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
22/11/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Ararendá Vara Única da Comarca de Ararendá Rua Prefeito Francisco Landim, S/N, Centro - CEP 62210-000, Fone: (88) 3633-1000, Ararenda-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021 CGJCE, cumpra-se a parte final da sentença id. 34426882, qual seja: "Transitada em julgado, intime-se novamente a parte autora, por seu causídico, para dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito." Ararendá/CE, 21 de novembro de 2022.
Servidor Provimento nº 02/2021 CGJCE -
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/11/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 11:22
Transitado em Julgado em 23/08/2022
-
27/08/2022 02:58
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE SOUSA em 22/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 02:58
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA em 22/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 21:47
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 01:24
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA em 27/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:24
Decorrido prazo de COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DO PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA DE ARARENDA CE em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:24
Decorrido prazo de COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DO PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA DE ARARENDA CE em 14/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 10:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/05/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 09:59
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
08/05/2022 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2022 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE SOUSA em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE SOUSA em 03/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 11:24
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Ararendá.
-
26/04/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 14:56
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 18:42
Audiência Conciliação designada para 28/04/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Ararendá.
-
22/03/2022 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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