TJCE - 3000282-31.2022.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 10:42
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 10:42
Juntada de Certidão
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10/02/2023 10:42
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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08/02/2023 04:21
Decorrido prazo de BARBARA DE MACEDO CARNEIRO CARDOSO em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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17/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua: Santa Isabel, nª 237, São Miguel, Telefone: (88) 3566-4190, e-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL 100% DIGITAL PROCESSO: 3000282-31.2022.8.06.0112 PARTES PRESENTE AUSENTE PROMOVENTE GABRIEL MATOS MENDONCA DE MELO X PROMOVIDA APPLE COMPUTER BRASIL LTDA X PREPOSTA DA PROMOVIDA CLAUDIO LUCAS SACRAMENTO BASTOS CPF: *42.***.*83-60 - Telefone: 11 2149-5400 [email protected] X CONCILIADORA SABRINY GOMES TAVARES X JUÍZA LEIGA NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE X JUIZ TITULAR GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS X Aos 13 (treze) dia do mês de dezembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), às 09h30min, na sala de audiências virtual criada no Sistema Microsoft Teams em atendimento ao § 2o do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ, bem como em conformidade com a Portaria nº 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, presente se achavam a Conciliadora designada para o ato, Sabriny Gomes Tavares, juntamente com a auxiliar de audiências, Rhuann Christopher de Oliveira Farias, bem como a juíza leiga Nathalia Sarmento Cavalcante.
Feito o pregão virtual, portou por fé a presença da parte promovida APPLE COMPUTER BRASIL LTDA, representada pelo preposto CLAUDIO LUCAS SACRAMENTO BASTOS, desacompanhado de advogado.
Ausente a parte promovente GABRIEL MATOS MENDONCA DE MELO.
Iniciados os trabalhos da presente audiência, restou prejudicada a Sessão de Conciliação do processo em epígrafe, em virtude da ausência da parte promovente a este ato.
Em seguida, a conciliadora verificou que foi expedida intimação para a advogada parte ausente, conforme id 23983978, por meio do Diário de Justiça Eletrônico.
Verificou, ainda, a Conciliadora, que já decorreu mais de 10 (dez) dias da data da expedição da intimação para este ato, ao advogado da parte autora e que de acordo com o art. 3º, § 5º, da Lei 11.419/06, tal circunstância implica em ser a parte autora considerada automaticamente intimada, na pessoa do seu advogado, após o término desse prazo.
Dada a palavra ao preposto da parte promovente, onde este se manifestou nos seguintes termos: “Requer, a extinção do feito com condenação em custas processuais para a parte autora, tendo em vista a ausência injustificada da mesma, pois ainda que devidamente intimada, não compareceu a este ato, conforme o art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95 e o enunciado nº 28 do FONAJE.
Pede deferimento.” Ato contínuo, a Juíza Leiga que presidiu a audiência, sob a supervisão do Juiz Titular, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, passou a prolatar a seguinte decisão, que foi imediatamente submetida ao Juiz togado e homologada: SENTENÇA: “Vistos, dispenso o relatório por força do art. 38 da Lei 9.099/95.
In casu, verifica-se que a parte autora não compareceu à audiência una, embora tenha sido devidamente intimada.
O Enunciado nº 20 do FONAJE – Fórum Nacional dos Juizados Especiais dispõe: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.” O Artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95, prevê a extinção do processo em razão da ausência da parte autora em qualquer das audiências: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspensa a sua execução em face ao disposto no artigo 38, §3º, do Código de Processo Civil.” Neste ato, o projeto de sentença foi submetido à apreciação do juiz togado que proferiu a seguinte SENTENÇA, "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Intimados em audiência.
Publicada e registrada virtualmente.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS, Juiz de Direito”.
Empós, realizada a leitura do termo, a parte presentes concordou com a sua leitura, conforme print em anexo.
O presente termo foi finalizado às 09 horas e 55 minutos.
NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, encerra-se este termo.
Eu, Nathalia Sarmento Cavalcante -Juíza Leiga, escrevi e subscrevi, ato este, homologado em audiência pelo MM.
Juiz de Direito titular da unidade, GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS.
Providência: Intimar Parte Autora da Sentença Giacumuzaccara Leite Campos Juiz de Direito Assinado por Certificação Digital Nathalia Sarmento Cavalcante Juíza Leiga Assinado por Certificação Digital Sabriny Gomes Tavares Conciliadora Judicial Assinado Digitalmente -
16/01/2023 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/12/2022 08:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/12/2022 10:00
Audiência Conciliação realizada para 13/12/2022 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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02/12/2022 03:19
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 03:19
Decorrido prazo de GABRIEL MATOS MENDONCA DE MELO em 01/12/2022 23:59.
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22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - ENDEREÇO: RUA SANTA ISABEL, N° 237, BAIRRO SÃO MIGUEL - JUAZEIRO DO NORTE TELEFONE: (88) 3566-4190 – E-MAIL: [email protected] e [email protected] INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA (AUDIÊNCIA UNA VIDEOCONFERÊNCIA ) Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte ACIONANTE para comparecer a audiência UNA designada para o dia 13/12/2022 09:30 Horas, que se realizará por meio de videoconferência.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMwYjMzNDctY2YwZi00NzU0LWI5NzUtY2QwNDA0MzQxNmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/0dac54 QR CODE: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (88)3566-4190, onde poderá ser solicitado o envio do link da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada ao Gabinete de Vara antes da data da audiência.
Crato-CE, 18 de novembro de 2022. -
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/11/2022 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/11/2022 14:48
Juntada de Certidão
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18/11/2022 14:48
Audiência Conciliação designada para 13/12/2022 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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18/11/2022 06:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 10:08
Conclusos para despacho
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04/11/2022 02:27
Decorrido prazo de BARBARA DE MACEDO CARNEIRO CARDOSO em 03/11/2022 23:59.
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18/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/10/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 14:14
Conclusos para despacho
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29/09/2022 10:33
Juntada de Certidão
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31/08/2022 10:32
Audiência Conciliação realizada para 31/08/2022 10:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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30/08/2022 17:39
Juntada de Petição de documento de identificação
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30/08/2022 15:25
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2022 15:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/05/2022 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 09:00
Juntada de Certidão
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12/05/2022 13:49
Juntada de Certidão
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10/05/2022 17:13
Audiência Conciliação redesignada para 31/08/2022 10:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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23/04/2022 00:13
Decorrido prazo de BARBARA DE MACEDO CARNEIRO CARDOSO em 22/04/2022 23:59:59.
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23/04/2022 00:13
Decorrido prazo de BARBARA DE MACEDO CARNEIRO CARDOSO em 22/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/03/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 08:57
Conclusos para despacho
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11/03/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 11:26
Audiência Conciliação designada para 21/06/2022 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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11/03/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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