TJCE - 3000064-91.2022.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 11:35
Expedição de Ofício.
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02/04/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 18:12
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2025 16:20, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 133655098
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29/01/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133655098
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28/01/2025 13:52
Juntada de documento de comprovação
-
28/01/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133655098
-
28/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:15
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2025 16:20, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:38
Conclusos para despacho
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14/06/2024 13:57
Juntada de Certidão
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06/05/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 11:38
Juntada de Certidão
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08/02/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 04:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DAVID MACHADO em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2024. Documento: 78703631
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29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78703631
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26/01/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78703631
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26/01/2024 04:59
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/01/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 21:12
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023 Documento: 77418009
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21/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Rua Carapinima, 2.200 Shopping Benfica - 2º Piso - Benfica CEP: 60015-290 - Fortaleza-Ce, e-mail: [email protected] Processo nº 3000064-91.2022.8.06.0018 Promovente: FRANCISCO DAVID MACHADO Promovido(a): FABIANA LUCIANO MOURA Data da Audiência: 13/02/2025 14:00 Endereço da diligência: FRANCISCO DAVID MACHADORua Professor Valdemar Custódio, 500, Pacheco, CAUCAIA - CE - CEP: 61626-420 INTIMAÇÃO VIA PJE - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Por ordem do MM.
Juiz de Direito Magno Gomes de Oliveira, titular da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, fica V.Sa., através desta, nos autos do processo cível acima indicado, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 13/02/2025 14:00, A QUAL SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE, podendo ser utilizado os seguintes meios de acesso à sala de audiência virtual da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível: 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3axiwSSKxtSmzUWSXCpOmBwd8gfVatkVEBLsq-Wx1Lsog1%40thread.tacv2/1627130155228?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ba9b0dbc-151a-46aa-ac2c-d7bfa28a05ce%22%7d 2ª Opção: utilizando o QR Code (Apontando a câmera do celular para a imagem abaixo). A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link fornecido nesta intimação, através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - A parte deverá entrar na reunião como convidado; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. Em caso de dúvida sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, através de autorização escrita da parte promovida, bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntados aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do Sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada, importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95), ausente a parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95), valendo ressaltar que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato (meios de contato no timbre).
OBSERVAÇÃO 1- A parte deverá comparecer munida de seus documentos pessoais, apresentando-os por ocasião da audiência.
OBSERVAÇÃO 2- Fica a parte promovida advertida que a contestação deverá ser apresentada nos autos até a data da realização da audiência de Conciliação ou oral no ato da realização desta; sob pena de revelia nos termos do Art. 20 da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO 3- Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. Fortaleza, 19 de dezembro de 2023.
MARIA LENIR MARQUES DE CARVALHO Assinado digitalmente Por ordem do Juiz de Direito, Magno Gomes de Oliveira -
20/12/2023 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77418009
-
19/12/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:03
Audiência Conciliação redesignada para 13/02/2025 14:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
17/11/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 14:36
Juntada de informação
-
20/10/2023 13:08
Juntada de informação
-
27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Rua Carapinima, 2.200 Shopping Benfica - 2º Piso - Benfica CEP: 60015-290 - Fortaleza-Ce, e-mail: [email protected] Processo nº 3000064-91.2022.8.06.0018 Promovente: FRANCISCO DAVID MACHADO Promovido(a): FABIANA LUCIANO MOURA Data da Audiência: 16/11/2023 17:00 Endereço da diligência: FRANCISCO DAVID MACHADORua Professor Valdemar Custódio, 500, Pacheco, CAUCAIA - CE - CEP: 61626-420 INTIMAÇÃO VIA PJE - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Por ordem do MM.
Juiz de Direito Magno Gomes de Oliveira, titular da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, fica V.Sa., através desta, nos autos do processo cível acima indicado, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 16/11/2023 17:00, A QUAL SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE, podendo ser utilizado os seguintes meios de acesso à sala de audiência virtual da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível: 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3axiwSSKxtSmzUWSXCpOmBwd8gfVatkVEBLsq-Wx1Lsog1%40thread.tacv2/1627130155228?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ba9b0dbc-151a-46aa-ac2c-d7bfa28a05ce%22%7d 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/08fc88 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontando a câmera do celular para a imagem abaixo). A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link fornecido nesta intimação, através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - A parte deverá entrar na reunião como convidado; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. Em caso de dúvida sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, através de autorização escrita da parte promovida, bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntados aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do Sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada, importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95), ausente a parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95), valendo ressaltar que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato (meios de contato no timbre).
OBSERVAÇÃO 1- A parte deverá comparecer munida de seus documentos pessoais, apresentando-os por ocasião da audiência.
OBSERVAÇÃO 2- Fica a parte promovida advertida que a contestação deverá ser apresentada nos autos até a data da realização da audiência de Conciliação ou oral no ato da realização desta; sob pena de revelia nos termos do Art. 20 da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO 3- Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. Fortaleza, 26 de setembro de 2023.
MARIA LENIR MARQUES DE CARVALHO Assinado digitalmente Por ordem do Juiz de Direito, Magno Gomes de Oliveira -
27/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 Documento: 69603590
-
26/09/2023 16:20
Juntada de documento de comprovação
-
26/09/2023 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 15:31
Audiência Conciliação designada para 16/11/2023 17:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
14/09/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 19:18
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 19:18
Audiência Conciliação não-realizada para 13/07/2023 15:30 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
15/06/2023 09:46
Juntada de documento de comprovação
-
15/06/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:46
Audiência Conciliação redesignada para 13/07/2023 15:30 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
15/03/2023 13:55
Audiência Conciliação redesignada para 18/05/2023 17:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
13/03/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 17:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/01/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 17:10
Juntada de documento de comprovação
-
21/11/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 17:28
Audiência Conciliação designada para 15/03/2023 14:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
18/11/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 17:42
Audiência Conciliação não-realizada para 05/07/2022 15:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/05/2022 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 15:46
Audiência Conciliação redesignada para 05/07/2022 15:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
25/04/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 11:24
Audiência Conciliação designada para 02/02/2023 15:20 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
01/02/2022 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
21/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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