TJCE - 0050530-87.2021.8.06.0047
1ª instância - 2ª Vara Civel de Baturite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 166267298
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 166267298
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24/07/2025 00:00
Intimação
Av. 7 de Setembro, nº 949, Centro, Baturité/CE - CEP 62760-000 - Antigo Juizado Especial Cível e Criminal Telefone: (85) 3347-2624 | Whatsapp: (85) 981-531-073 | E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA Processo nº: 0050530-87.2021.8.06.0047; Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078); Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer]; Requerente: AUTOR: ALBERTINA BARBOSA COSTA; Requerido: REU: MUNICIPIO DE BATURITE.
Destinatário: DANILLO JARDESON TORRES DE OLIVEIRA Finalidade: Intimar o(s) causídico(s), acima descrito(s), acerca das determinações emanadas pela decisão interlocutória (ID. 158944679) proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias Observação: Quando for realizada a resposta para este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Baturité/CE, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI Nº 11.419/2006 -
23/07/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166267298
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23/07/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 04:27
Decorrido prazo de CLAUDIO HUMBERTO LINS VICTOR em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 04:02
Decorrido prazo de ALBERTINA BARBOSA COSTA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 04:02
Decorrido prazo de ROMERO DE SOUSA LEMOS em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 09:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 158944679
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 158944679
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 158944679
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 158944679
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Av. 7 de Setembro, nº 949, Centro, Baturité/CE - CEP 62760-000 - Antigo Juizado Especial Cível e Criminal Fone: (85) 3347-2624 | Whatsapp: (85) 981-531-073 | E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0050530-87.2021.8.06.0047 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: AUTOR: ALBERTINA BARBOSA COSTA Requerido: REU: MUNICIPIO DE BATURITE Recebidos hoje.
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta pelo MUNICÍPIO DE BATURITÉ/CE, nos autos de cumprimento de sentença promovido por ALBERTINA BARBOSA COSTA, alegando a nulidade da certidão de trânsito em julgado (ID nº 44324267) e da decisão que inadmitiu o recurso de apelação (ID nº 49571074), em razão de suposta tempestividade do recurso interposto.
Sustenta o Excipiente que o recurso de apelação (ID nº 46824551) foi protocolado tempestivamente, considerando o prazo em dobro conferido aos entes públicos (art. 183 do CPC/15) e a contagem em dias úteis (art. 219 do CPC/15).
Argumenta que o trânsito em julgado ocorreu de forma indevida, antes da expiração do prazo recursal, razão pela qual requer a nulidade dos atos subsequentes e o regular processamento da apelação.
A parte exequente apresentou impugnação, aduzindo que a matéria invocada já foi objeto de decisão transitada em julgado, o que inviabiliza sua rediscussão em sede de exceção de pré-executividade.
Alega, ainda, que o inconformismo do Município deveria ter sido veiculado por meio de agravo de instrumento contra a decisão que inadmitiu a apelação, não sendo a exceção de pré-executividade o meio adequado para rediscutir questão acobertada pela coisa julgada. É o breve relatório.
Decido. A exceção de pré-executividade é instrumento processual de uso excepcional, cabível apenas para arguição de matérias de ordem pública ou que possam ser reconhecidas de ofício pelo juízo, desde que prescindam de dilação probatória.
No caso em exame, o Município de Baturité/CE alega erro material no reconhecimento da intempestividade de recurso de apelação, tendo como fundamento principal a suposta contagem equivocada do prazo recursal, considerando a prerrogativa do prazo em dobro e a contagem em dias úteis.
Compulsando detidamente os autos, entendo que razão parcial assiste a parte autora.
Interposto o recurso de apelação, não cabe o Juiz de Primeira Instância realizar o juízo de admissibilidade.
O Novo CPC retirou a admissibilidade do juízo a quo, passando a ser exclusivamente do juízo ad quem.
Inteligência do art. 1.010, §3º do CPC.
Diante do exposto, com lastro no art. 1.010, §3 do CPC, julgo parcialmente procedente a exceção de pré-executividade para determinar a intimação do Exequente com o fito de apresentar contrarrazões em quinze dias.
Ato contínuo, remetam-se os autos ao e.TJCE, Corte Competente para apreciar a admissibilidade do recurso apelatório.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Baturité, data da assinatura eletrônica.
THALES PIMENTEL SABOIA Juiz de Direito -
23/06/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158944679
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23/06/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158944679
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23/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 23:06
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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20/07/2024 00:56
Decorrido prazo de ROMERO DE SOUSA LEMOS em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 11:54
Conclusos para despacho
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18/07/2024 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89336839
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15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89336839
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89336839
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89336839
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12/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Baturité 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0050530-87.2021.8.06.0047 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)POLO ATIVO: ALBERTINA BARBOSA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIO HUMBERTO LINS VICTOR - CE27478-A e ROMERO DE SOUSA LEMOS - CE12257-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE BATURITE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANILLO JARDESON TORRES DE OLIVEIRA - CE33757 FINALIDADE: Intimar o exequente acerca do despacho ID 87832995 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BATURITÉ, 11 de julho de 2024. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité -
11/07/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89336839
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21/06/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 09:35
Conclusos para despacho
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28/10/2023 00:55
Decorrido prazo de ALBERTINA BARBOSA COSTA em 27/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité Processo nº: 0050530-87.2021.8.06.0047 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: AUTOR: ALBERTINA BARBOSA COSTA Requerido: REU: MUNICIPIO DE BATURITE DECISÃO Inicialmente, determino que a Secretaria desta Vara proceda à evolução de classe para "Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública".
Extrai-se da sentença que o Município de Baturité foi condenado a indenizar a parte autora em danos morais na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), incidindo juros simples desde a data do evento danoso, na forma da Súmula 54 do STJ e correção monetária da data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ.
Destaco ainda que o Município foi condenado ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC/2015 (ID nº 42490318).
Trânsito em julgado certificado ao ID nº 44324267.
O Município apresentou apelação, que não foi recebida, tendo em vista a intempestividade, conforme disposto na decisão do ID nº 49571074.
Breve relatório.
Decido.
Considerando o pedido de cumprimento de sentença apresentado, determino o desarquivamento dos autos.
Ato contínuo, intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535, caput do CPC.
Caso decorra o prazo retro sem impugnação ou haja concordância do executado com os valores apresentados, retornem os autos para homologação dos cálculos e demais providências.
Por outro lado, caso haja apresentação de impugnação, independentemente de novo despacho, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, com as devidas certificações.
Intimações e expedientes necessários. Baturité, data da assinatura eletrônica.
KARLA CRISTINA DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
02/10/2023 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65457165
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27/09/2023 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 13:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/08/2023 13:01
Processo Reativado
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09/08/2023 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/03/2023 16:04
Conclusos para decisão
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30/03/2023 17:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/02/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 15:49
Conclusos para despacho
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10/02/2023 14:21
Decorrido prazo de DANILLO JARDESON TORRES DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 14:21
Decorrido prazo de CLAUDIO HUMBERTO LINS VICTOR em 06/02/2023 23:59.
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09/01/2023 23:19
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 23:19
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 12:09
Processo Reativado
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15/12/2022 08:26
Não recebido o recurso de ALBERTINA BARBOSA COSTA - CPF: *84.***.*14-72 (AUTOR), CLAUDIO HUMBERTO LINS VICTOR - CPF: *41.***.*08-88 (ADVOGADO), DANILLO JARDESON TORRES DE OLIVEIRA - CPF: *26.***.*39-42 (ADVOGADO) e MUNICIPIO DE BATURITE - CNPJ: 07.387.343
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29/11/2022 15:19
Conclusos para decisão
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28/11/2022 21:59
Juntada de Petição de apelação
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21/11/2022 10:21
Arquivado Definitivamente
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21/11/2022 10:21
Juntada de Certidão
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21/11/2022 10:21
Transitado em Julgado em 08/11/2022
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19/11/2022 00:28
Mov. [58] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/10/2022 21:42
Mov. [57] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0955/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 2947
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11/10/2022 12:22
Mov. [56] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2022 09:23
Mov. [55] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2022 14:47
Mov. [54] - Concluso para Sentença
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29/08/2022 14:46
Mov. [53] - Petição juntada ao processo
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26/08/2022 23:35
Mov. [52] - Petição: Nº Protocolo: WBAT.22.01803689-0 Tipo da Petição: Memoriais Data: 26/08/2022 23:31
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26/08/2022 23:35
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WBAT.22.01803688-2 Tipo da Petição: Memoriais Data: 26/08/2022 23:23
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14/08/2022 00:33
Mov. [50] - Certidão emitida
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04/08/2022 22:09
Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0730/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 2900
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03/08/2022 10:12
Mov. [48] - Certidão emitida
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03/08/2022 10:10
Mov. [47] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0730/2022 Teor do ato: "Abra-se o prazo de 15(quinze) dias para a presentação de memoriais finais". Advogados(s): Claudio Humberto Lins Victor (OAB 27478/CE), Danillo Jardeson Torres de Oliv
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03/08/2022 10:08
Mov. [46] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2022 12:57
Mov. [45] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
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02/08/2022 12:49
Mov. [44] - Documento
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30/06/2022 21:05
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0581/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 2875
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29/06/2022 19:11
Mov. [42] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 047.2022/002345-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 02/08/2022 Local: Oficial de justiça - Raphaela Ribeiro de Moraes
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29/06/2022 19:11
Mov. [41] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 047.2022/002344-2 Situação: Aguardando Cumprimento em 02/08/2022 Local: Oficial de justiça - Raphaela Ribeiro de Moraes
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29/06/2022 19:11
Mov. [40] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 047.2022/002342-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/08/2022 Local: Oficial de justiça - Raphaela Ribeiro de Moraes
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29/06/2022 12:31
Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0581/2022 Teor do ato: Instrução Data: 02/08/2022 Hora 15:02 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente Advogados(s): Claudio Humberto Lins Victor (OAB 27478/CE), Danillo Jardeson Torres de
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29/06/2022 12:31
Mov. [38] - Certidão emitida
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29/06/2022 12:27
Mov. [37] - Audiência Designada: Instrução Data: 02/08/2022 Hora 15:02 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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27/06/2022 08:44
Mov. [36] - Mero expediente: "Abra-se o prazo de 15(quinze) dias para a presentação de memoriais finais".
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09/06/2022 15:56
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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07/06/2022 16:02
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WBAT.22.01802350-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/06/2022 15:37
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06/06/2022 19:30
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WBAT.22.01802330-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 06/06/2022 19:07
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16/05/2022 21:52
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0447/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 2844
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13/05/2022 09:47
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2022 11:14
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2022 11:49
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
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05/05/2022 11:43
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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03/05/2022 22:26
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WBAT.22.01801767-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/05/2022 21:46
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02/05/2022 18:20
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WBAT.22.01801745-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/05/2022 18:00
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06/04/2022 23:56
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0284/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 2819
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05/04/2022 12:15
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/04/2022 13:57
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/03/2022 15:25
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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11/03/2022 13:46
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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10/03/2022 17:10
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WBAT.22.01800934-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/03/2022 16:59
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10/03/2022 11:41
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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22/02/2022 22:36
Mov. [18] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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21/02/2022 23:00
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WBAT.22.01800696-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/02/2022 21:50
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03/02/2022 16:02
Mov. [16] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/02/2022 14:13
Mov. [15] - Mero expediente: R. H. À vista da petição de fls.65/73, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se, requerendo o que entender de direito. Expedientes necessários.
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02/02/2022 13:22
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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02/02/2022 13:06
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WBAT.22.01800317-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/02/2022 12:59
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18/01/2022 21:24
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0018/2022 Data da Publicação: 19/01/2022 Número do Diário: 2765
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17/01/2022 11:27
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0018/2022 Teor do ato: Conciliação Data: 02/02/2022 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente Advogados(s): Claudio Humberto Lins Victor (OAB 27478/CE)
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20/12/2021 09:18
Mov. [10] - Mandado
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20/12/2021 08:13
Mov. [9] - Expedição de Mandado
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17/12/2021 21:35
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0773/2021 Data da Publicação: 07/01/2022 Número do Diário: 2757
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17/12/2021 16:44
Mov. [7] - Certidão emitida
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17/12/2021 16:41
Mov. [6] - Audiência Designada: Conciliação Data: 02/02/2022 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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17/12/2021 05:47
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 047.2021/004372-6 Situação: Cancelado em 17/12/2021 Local: Oficial de justiça -
-
16/12/2021 10:26
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/12/2021 17:48
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/12/2021 15:29
Mov. [2] - Conclusão
-
07/12/2021 15:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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