TJCE - 0010347-51.2017.8.06.0100
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 16:39
Juntada de Certidão
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30/10/2024 16:39
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DE MENDONCA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 01:14
Decorrido prazo de ELAN DE CASTRO MACHADO em 09/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2024. Documento: 90530854
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2024. Documento: 90530854
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19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 90530854
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19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 90530854
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0010347-51.2017.8.06.0100 Promovente: ANTONIO RODRIGUES ARAUJO FILHO Promovido: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por ANTÔNIO RODRIGUES ARAÚJO FILHO, em desfavor de FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, com base em 3 (três) cheques pré-datados, nos valores de R$ 8.500,00 e de R$ 4.570,00, para os dias 2, 15 e 25 de fevereiro de 2017, que foram devolvidos sem compensação, por insuficiência de fundos.
No ID 24894011, consta despacho, datado de 21/05/2021, determinando a intimação pessoal do demandante para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade dos autos.
A parte se manteve inerte (ID27699714).
Intimada novamente para manifestar-se, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (ID56202392), houve o decurso do prazo, sem nada apresentar (ID59214109).
Execução de pré-executividade rejeitada (ID64435060).
Após, mesmo intimada, permaneceu silente. É o relatório.
Decido. 2) FUNDAMENTAÇÃO Preliminarmente, verifica-se que já decorreu longo lapso temporal desde a última manifestação da parte autora, encontrando-se caracterizado o disposto no art. 485, III do CPC, senão vejamos: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Ademais, tendo havido o decurso do prazo sem a manifestação da parte autora, mesmo tendo sido ostensivamente intimada, reputo que houve abandono processual.
A pretexto da observância dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, não cabe ao judiciário insistir em ação que se postula interesse privado quando a própria parte interessada não demonstra possuir interesse no feito.
Nesse sentido, acerca da configuração da desídia processual e a consequente extinção do processo. 3) DISPOSITIVO Isto posto, com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil, decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para que surtam seus efeitos legais.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, CPC, respeitado-se o disposto no art. 98, § 3º do CPC.
Após o trânsito em julgado e adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se. Itapajé/CE, data da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito -
16/08/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90530854
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16/08/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90530854
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14/08/2024 10:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/02/2024 12:18
Conclusos para despacho
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09/02/2024 12:18
Juntada de Certidão
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12/10/2023 01:45
Decorrido prazo de ELAN DE CASTRO MACHADO em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2023. Documento: 69815046
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03/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem sem resolução do mérito.
Expedientes necessários.
Itapaje/CE, 02 de outubro de 2023.
IRAPUAN TARGINO NOBRE Técnico Judiciário -
03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69815040
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02/10/2023 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69815040
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02/10/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 01:56
Decorrido prazo de ELAN DE CASTRO MACHADO em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DE MENDONCA em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/09/2023. Documento: 64435060
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21/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 64435060
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20/09/2023 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64435060
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06/09/2023 17:24
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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17/05/2023 14:44
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 14:40
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2023 13:33
Juntada de documento de comprovação
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08/03/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 09:45
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2022 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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12/01/2022 22:33
Conclusos para decisão
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16/10/2021 22:34
Mov. [53] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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06/08/2021 02:13
Mov. [52] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0301/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 2668
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04/08/2021 11:24
Mov. [51] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0301/2021 Teor do ato: TEOR DO ATO ORDINATÓRIO: "DESPACHO: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade de fls. 15/23 no prazo de 10 dias." Advogados(s):
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04/08/2021 09:56
Mov. [50] - Expedição de Ato Ordinatório: TEOR DO ATO ORDINATÓRIO: "DESPACHO: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade de fls. 15/23 no prazo de 10 dias."
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21/05/2021 08:36
Mov. [49] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade de fls. 15/23 no prazo de 10 dias.
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16/03/2021 15:01
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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16/03/2021 15:01
Mov. [47] - Recebimento: Certifico que, nesta data, recebi os presentes autos em cumprimento à Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020 e Portarias nº 1724/2020 e nº 61/2021 - TJCE. O referido é verdade. Dou fé.
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10/03/2021 21:46
Mov. [46] - Redistribuição de processo - saída: Competência Privativa - Portaria 1.724/2020
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10/03/2021 21:46
Mov. [45] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Competência Privativa - Portaria 1.724/2020
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10/03/2021 21:12
Mov. [44] - Certidão emitida
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10/03/2021 11:45
Mov. [43] - Conclusão
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10/03/2021 11:45
Mov. [42] - Documento
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10/03/2021 11:45
Mov. [41] - Documento
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10/03/2021 11:45
Mov. [40] - Documento
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10/03/2021 11:45
Mov. [39] - Documento
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10/03/2021 11:45
Mov. [38] - Ofício
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10/03/2021 11:45
Mov. [37] - Mandado
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10/03/2021 11:45
Mov. [36] - Documento
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10/03/2021 11:45
Mov. [35] - Mandado
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10/03/2021 11:45
Mov. [34] - Documento
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10/03/2021 11:45
Mov. [33] - Documento
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10/03/2021 11:45
Mov. [32] - Documento
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10/03/2021 11:45
Mov. [31] - Documento
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10/03/2021 11:45
Mov. [30] - Documento
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10/03/2021 11:45
Mov. [29] - Documento
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10/03/2021 11:45
Mov. [28] - Documento
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10/03/2021 11:45
Mov. [27] - Documento
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10/03/2021 11:45
Mov. [26] - Documento
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10/03/2021 11:45
Mov. [25] - Documento
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10/03/2021 11:45
Mov. [24] - Documento
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10/03/2021 11:44
Mov. [23] - Documento
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10/03/2021 11:44
Mov. [22] - Documento
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10/03/2021 11:44
Mov. [21] - Documento
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10/03/2021 11:44
Mov. [20] - Documento
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10/03/2021 11:44
Mov. [19] - Documento
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10/03/2021 11:44
Mov. [18] - Documento
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10/03/2021 11:44
Mov. [17] - Documento
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08/02/2021 14:00
Mov. [16] - Informações: AUTOS ENVIADOS AO SETOR DE DIGITALIZAÇÃO DO TJ
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19/11/2020 12:40
Mov. [15] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Itapajé
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19/11/2020 12:40
Mov. [14] - Recebimento
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01/04/2020 01:15
Mov. [13] - Mero expediente: R.H. Cumpra-se o item 5 do despacho de fl. 13. Expedientes Necessários. Itapaje (CE), 31 de março de 2020. Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas Juiza de Direito
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11/03/2019 09:15
Mov. [12] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Claudia Waleska Mattos Mascarenhas
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07/03/2019 16:17
Mov. [11] - Mandado
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17/09/2018 08:20
Mov. [10] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Complemento: PROTOCOLO N° 31.643/2018 RECEBIDO EM: 03/09/2018 EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
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12/09/2018 13:12
Mov. [9] - Expedição de Mandado
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27/04/2018 18:01
Mov. [8] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2018 11:30
Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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05/04/2018 16:18
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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24/05/2017 15:31
Mov. [5] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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24/05/2017 15:31
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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24/05/2017 15:31
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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24/05/2017 15:31
Mov. [2] - Remessa dos autos pela distribuição: REMESSA DOS AUTOS PELA DISTRIBUIÇÃO DESTINO: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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18/05/2017 10:54
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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