TJCE - 3000646-91.2022.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 17:35
Expedição de Alvará.
-
16/08/2024 13:59
Expedido alvará de levantamento
-
14/08/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 01:37
Decorrido prazo de DANIEL CARLOS MARIZ SANTOS em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:37
Decorrido prazo de GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:33
Decorrido prazo de EMANUELLA LIMA MARQUES em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:22
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
10/07/2024 16:46
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
03/07/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2024. Documento: 88537018
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2024. Documento: 88537018
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2024. Documento: 88537018
-
27/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2024. Documento: 88537018
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88537018
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88537018
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88537018
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88537018
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26/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZARua Carapinima, 2200, Shopping Benfica, 2º Piso, Benfica Processo nº 3000646-91.2022.8.06.0018CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Indenização por Dano Moral]AUTORAS: MARIA LUCIA INACIO DE FREITAS, NARA LIVIA FREITAS VIEIRARÉUS: AUTA HOLANDA ROSA FARIAS, RESIDENCIAL SARA PIERRE SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de requerimento de cumprimento definitivo de sentença, formulado pela ré AUTA HOLANDA ROSA FARIAS, no fito de executar a multa imposta em desfavor dos autores por ocasião do julgamento dos embargos de declaração.
O valor do débito atualizado é de R$682,78 (seiscentos e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos), conforme planilha de id. 87764685.
Tendo o vista o sucesso do bloqueio judicial e a aquiescência das executadas (parte promovente), a qual, ciente, requereu o desbloqueio do excedente (id. 88193778), dou a obrigação exequenda por satisfeita.
Ante o exposto, extingo o cumprimento de sentença com amparo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Já comandado o desbloqueio do excedente (id. 88509300), aguarde-se resposta e, efetivada a ordem, proceda-se à transferência do crédito para conta à disposição deste Juízo, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC.
Intime-se o exequente para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados da conta bancária para a qual deverão ser transferidos os valores penhorados, de modo a possibilitar a expedição de alvará eletrônico nos termos da Portaria nº 557/2020 da Presidência do TJCE.
Informados os dados bancários, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente para o levantamento do valor depositado, a ser realizado mediante transferência para a conta indicada.
Em seguida, oficie-se, via e-mail, à instituição financeira competente, para que proceda ao cumprimento do alvará.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, haja vista o evidente desinteresse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 24 de junho de 2024.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
25/06/2024 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88537018
-
25/06/2024 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88537018
-
25/06/2024 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88537018
-
25/06/2024 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88537018
-
24/06/2024 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/06/2024 18:36
Conclusos para despacho
-
22/06/2024 18:35
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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14/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 08:49
Juntada de ordem de bloqueio
-
06/06/2024 08:39
Juntada de cálculo
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29/05/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 00:54
Decorrido prazo de DANIEL CARLOS MARIZ SANTOS em 29/02/2024 23:59.
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24/01/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 19:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2023 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 09:27
Processo Desarquivado
-
14/12/2023 17:25
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
30/10/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 04:52
Decorrido prazo de EMANUELLA LIMA MARQUES em 05/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 64826104
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000646-91.2022.8.06.0018 Promovente: MARIA LUCIA INACIO DE FREITAS e outros Promovida: AUTA HOLANDA ROSA FARIAS e outros Despacho A ré AUTA HOLANDA ROSA FARIAS pede o desarquivamento da ação para instauração de cumprimento de sentença relativamente ao valor da multa imposta em desfavor dos promoventes por ocasião do julgamento de embargos de declaração, os quais foram tidos por protelatórios (id. 57511575).
Intime-se o promovido a trazer aos autos o valor do débito atualizado em dez dias, na forma do art. 524 do CPC.
Após, conclusos. Fortaleza/CE, 26 de julho de 2023. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 64826104
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19/09/2023 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64826104
-
19/09/2023 08:20
Juntada de Certidão
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26/07/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
23/07/2023 17:06
Processo Desarquivado
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14/07/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 11:28
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 11:28
Transitado em Julgado em 27/06/2023
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27/06/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 17:46
Conclusos para despacho
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30/05/2023 03:58
Decorrido prazo de DANIEL CARLOS MARIZ SANTOS em 29/05/2023 23:59.
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10/05/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 00:39
Decorrido prazo de EMANUELLA LIMA MARQUES em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:18
Decorrido prazo de OSSIANNE DA SILVA FREITAS em 09/05/2023 23:59.
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09/05/2023 17:08
Conclusos para decisão
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05/05/2023 09:14
Juntada de Petição de recurso
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14/04/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 16:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/04/2023 16:41
Conclusos para despacho
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27/01/2023 14:34
Decorrido prazo de DANIEL CARLOS MARIZ SANTOS em 26/01/2023 23:59.
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16/12/2022 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2022 01:50
Decorrido prazo de EMANUELLA LIMA MARQUES em 14/12/2022 23:59.
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01/12/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 14:47
Julgado improcedente o pedido
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23/11/2022 13:30
Conclusos para julgamento
-
17/11/2022 10:13
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2022 10:11
Juntada de Petição de réplica
-
03/11/2022 18:00
Audiência Conciliação realizada para 03/11/2022 14:30 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/11/2022 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2022 23:42
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2022 23:33
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2022 20:27
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2022 14:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/08/2022 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 13:22
Audiência Conciliação designada para 03/11/2022 14:30 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/07/2022 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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