TJCE - 3000483-80.2018.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 10:12
Juntada de documento de comprovação
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21/06/2023 01:31
Expedição de Alvará.
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19/06/2023 15:54
Juntada de Certidão
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19/06/2023 15:54
Transitado em Julgado em 19/06/2023
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17/06/2023 03:42
Decorrido prazo de GERARDO MAGELA ARAUJO FONTELES JUNIOR em 16/06/2023 23:59.
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15/06/2023 05:53
Decorrido prazo de RAQUEL MESQUITA BASTOS em 14/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3000483-80.2018.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: JOSE ELIARDO MARTINS RECLAMADO: EBANO ENGENHARIA LTDA - EPP Vistos, etc.
Tendo em vista que a parte executada, devidamente intimada, não apresentou embargos à execução, acerca da penhora “on line” realizada (id nº58287779), hei por bem determinar que o valor bloqueado, ou seja, R$ R$ 32.193,48 ( trinta e dois mil, cento e noventa e três reais e quarenta e oito centavos), via SISBAJUD, já transferido para uma conta judicial, seja para a parte exequente.
Assim, após o trânsito, expeça-se alvará judicial em favor do(a)(s) exequente, devendo constar a conta informada no id de nº59558846.
Por fim, ao se constatar que o(a)(s) executado(a)(s) satisfez a obrigação na sua totalidade, julgo extinta a presente execução o que faço com fundamento no Art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com a devida baixa.
P.R.I.
Fortaleza, 24 de maio de 2023.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
29/05/2023 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2023 21:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 16:04
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 01:49
Decorrido prazo de GERARDO MAGELA ARAUJO FONTELES JUNIOR em 18/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - Rua Desembargador Floriano Benevides, 220 - Água Fria Fone: (0**85) 3492.8058.
PROCESSO Nº 3000483-80.2018.8.06.0009 PROMOVENTE:JOSE ELIARDO MARTINS PROMOVIDO: EBANO ENGENHARIA LTDA - EPP INTIMANDO: GERARDO MAGELA ARAUJO FONTELES JUNIOR INTIMAÇÃO Pela presente, fica Vossa Senhoria intimado para, querendo, a presentar embargos à penhora on line realizada (id 58287779), no prazo de 15 (quinze) dias.
FORTALEZA, 24 de abril de 2023 LEYDYANNE KECYA GONCALVES SOARES Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA -
24/04/2023 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2023 16:34
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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13/04/2023 16:03
Juntada de ordem de bloqueio
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17/02/2023 14:26
Realizado Cálculo de Liquidação
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17/02/2023 14:24
Juntada de cálculo
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13/02/2023 09:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 14:40
Conclusos para despacho
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10/02/2023 00:31
Decorrido prazo de GERARDO MAGELA ARAUJO FONTELES JUNIOR em 09/02/2023 23:59.
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16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3488.9676 PROCESSO Nº 3000483-80.2018.8.06.0009 DESPACHO Transitada em julgado, intime a parte ré para cumprir o ordenado em sede de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no § 1º, do art. 523, do CPC c/c o Enunciado nº 97 do FONAJE, e a consequente adoção dos atos constritivos necessários à satisfação do crédito, desde que haja solicitação da parte interessada.
Fortaleza, 14 de dezembro de 2022.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
14/12/2022 22:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/12/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 13:11
Conclusos para despacho
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13/12/2022 10:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/12/2022 13:18
Juntada de Certidão
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07/12/2022 13:18
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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18/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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18/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 16ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO Nº 3000483-80-2018.8.06.0009 RH.
HOJE (DECISÃO).
Verifica-se nos autos que, a parte reclamada entrou com recurso inominado tempestivo, entretanto efetivou somente os pagamentos das custas e preparo, parcialmente, sobre o valor de R$ 24.100,24(vinte e quatro mil e cem reais e vinte e quatro centavos) o que deveria ter sido no valor da causa de R$33.000,00( trinta e três mil reais) conforme a inicial, e até mesmo com atualização.
Esclareço que não é permitida a complementação intempestiva ( Enunciado 80 do Fonaje ).
As Turmas Recursais do TJCE. seguem esta orientação, conforme pode se ver no Acordão do processo nº 3000090.58.2018 e Mandado de Segurança, processo nº 3000063.05.2017.
Nada mais a deliberar sobre esta questão.
Transcrevo, ainda, acórdão da 5ª Turma Recursal, do TJCE . " RECURSO INOMINADO.
PROCESSUAL CIVIL.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
PREPARO INCOMPLETO.
VALOR RECOLHIDO EM DESACORDO COM O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 10 DA PORTARIA 2076/2018 DO TJCE.
ENUNCIADO 05- SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS TJCE.
DESERÇÃO.
ART. 42, § 1º, LEI 9099/95.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
NEGADO SEGUIMENTO ". ( R.I. 0046438-93.2015 ).
Assim, não estando presente o benefício da assistência judiciária gratuita por parte do recorrente, e em razão do não recolhimento das custas em sua totalidade conforme o valor da causa, conforme inteligência albergada no § 1º do art. 42, § 1º da LJE, JULGO DESERTO o Recurso Inominado, com fundamento no dispositivo legal, c/c o Enunciado nº 80 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais.
Certifique-se o trânsito em julgado, não havendo nada a requerer da parte autora, arquive-se sem prejuízo de posterior execução.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 11/11/2022.
Hevilázio Moreira Gadelha Juiz de Direito -
17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/11/2022 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/11/2022 15:54
Não recebido o recurso de EBANO ENGENHARIA LTDA - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-12 (REU).
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19/09/2022 09:37
Conclusos para decisão
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17/09/2022 02:03
Decorrido prazo de EBANO ENGENHARIA LTDA - EPP em 16/09/2022 23:59.
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16/09/2022 23:10
Juntada de Petição de recurso
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16/09/2022 23:05
Juntada de Petição de recurso
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10/09/2022 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2022 11:42
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2022 01:29
Decorrido prazo de RAQUEL MESQUITA BASTOS em 29/08/2022 23:59.
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05/08/2022 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2022 14:35
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 02:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/08/2021 21:27
Conclusos para julgamento
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26/08/2021 12:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/07/2021 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2021 15:42
Audiência Conciliação não-realizada para 21/06/2021 15:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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15/04/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 10:01
Expedição de Citação.
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15/04/2021 10:00
Juntada de Certidão
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15/04/2021 09:57
Audiência Conciliação designada para 21/06/2021 15:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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14/04/2021 02:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 14:38
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 14:38
Audiência Conciliação cancelada para 13/04/2021 16:30 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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12/04/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
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10/04/2021 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2021 09:52
Juntada de Petição de diligência
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04/03/2021 13:29
Expedição de Mandado.
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04/03/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2021 10:37
Juntada de Certidão
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16/02/2021 10:35
Audiência Conciliação designada para 13/04/2021 16:30 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/03/2020 01:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2019 17:23
Decorrido prazo de RAQUEL MESQUITA BASTOS em 30/08/2019 23:59:59.
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01/10/2019 13:23
Conclusos para despacho
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01/10/2019 11:30
Audiência conciliação não-realizada para 01/10/2019 11:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/09/2019 17:24
Juntada de documento de comprovação
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03/09/2019 17:38
Juntada de documento de comprovação
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13/08/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2019 17:51
Expedição de Citação.
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31/07/2019 16:57
Juntada de Certidão
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31/07/2019 16:55
Audiência conciliação designada para 01/10/2019 11:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/09/2018 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2018 15:49
Conclusos para despacho
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05/06/2018 12:19
Audiência conciliação não-realizada para 04/06/2018 16:30 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/04/2018 16:17
Expedição de Citação.
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23/04/2018 13:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2018 15:14
Conclusos para decisão
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19/04/2018 15:14
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2018 15:14
Audiência conciliação designada para 04/06/2018 16:30 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/04/2018 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2018
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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