TJCE - 3000226-54.2023.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 09:49
Juntada de Certidão
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30/01/2024 09:46
Juntada de Certidão
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30/01/2024 09:46
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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11/12/2023 22:45
Juntada de Certidão
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06/12/2023 13:25
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2023 10:20
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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05/12/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 18:14
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/09/2023. Documento: 60754348
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] Processo: 3000226-54.2023.8.06.0179 Promovente: ANTÔNIA AURICÉLIA MATOS FERNANDES Promovido: ENEL DESPACHO DA TUTELA PROVISÓRIA Não consta dos autos pedido de tutela provisória a ser analisado. INVERSÃO DO ÔNUS Considerando que se trata de relação de consumo, sendo a parte autora hipossuficiente, inverto o ônus para os seguintes fins: a) demonstração, pela ré, sobre a legitimidade das cobranças a maior a nos meses de 03/2022, 11/2022 e 01/2023, indicando a compatibilidade da cobrança e do consumo da unidade; b) realização de visita técnica com vistas a auferir possível falha no medidor de energia da unidade. DO PROSSEGUIMENTO Cite-se e intimem-se acerca da audiência designada para o dia 06/12/2023, às 09:30h. A audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE na forma HÍBRIDA.
As partes e/ou testemunhas deverão ACESSAR o seguinte link: https://link.tjce.jus.br/bd6822. Realizado o pregão, a tolerância será em 5 MINUTOS para o comparecimento das partes. A presença de advogado(a) é obrigatória nas causas nas quais o valor exceda a 20 salários mínimos vigentes no momento da distribuição.
A ausência injustificada das partes em qualquer das audiências importará: para o autor: extinção do processo sem apreciação do mérito e condenação em custas, conforme art. 51, I, e §2º da Lei 9.099/95. para o réu: revelia, na forma do art. 20 da Lei 9.099/95, ainda que apresentada contestação escrita. Se pessoa jurídica, fica a parte ré ciente de que deverá peticionar por meio do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJCE.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação.
A contestação poderá ser escrita ou verbal.
Se escrita, deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento.
Se verbal, durante a audiência. Caso sejam arroladas testemunhas deverão ser observadas as regras do art. 34 da Lei 9.099/95. "Art. 34.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública." A presente decisão ter força de mandado para todos os efeitos. Cumpra-se. Int. Uruoca/CE, 15 de junho de 2023. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz de Direito -
21/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 60754348
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20/09/2023 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 60754348
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19/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 10:52
Conclusos para despacho
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31/05/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 14:07
Audiência Conciliação designada para 06/12/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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31/05/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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