TJCE - 3000128-04.2022.8.06.0115
1ª instância - 2ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 05:17
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 30/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 04:10
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 04:10
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 04:10
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 158188750
-
04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 158188750
-
04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 158188750
-
03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 158188750
-
03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 158188750
-
03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 158188750
-
02/06/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158188750
-
02/06/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158188750
-
02/06/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158188750
-
02/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 00:10
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:09
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:09
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:09
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 02/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89280737
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89280737
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89280737
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89280737
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89280737
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89280737
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89280737
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89280737
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89280737
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89280737
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89280737
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89280737
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89280737
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89280737
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89280737
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89280737
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89280737
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89280737
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89280737
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89280737
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE Rua João Maria de Freitas, 1147, João XXIII, CEP.: 62930-000, whatsapp (88) 3423 1242 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da resposta de ordem de bloqueio juntada aos autos no documento de ID nº 89278246.
Limoeiro do Norte, data da assinatura digital João Pedro Sales Monteiro Técnico Judiciário -
10/07/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89280737
-
10/07/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89280737
-
10/07/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89280737
-
10/07/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89280737
-
10/07/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89280737
-
10/07/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/11/2023. Documento: 71443134
-
23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 71443134
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 2º Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte-CE Rua João Maria de Freitas, 1147, WhatsApp Business (88) 3423-1242, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1621, Limoeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] PROC.
Nº 3000128-04.2022.8.06.0115 DECISÃO Tendo em vista que a parte executada não efetuou o pagamento espontaneamente, nem apresentou impugnação, determino que seja realizada a indisponibilidade de ativos financeiros, no valor do débito exequendo. Ademais, há de se registrar que dinheiro é o primeiro bem a ser nomeado pelo devedor para ser objeto da penhora (art. 835, I, do CPC). Não se pode perder de vista o dever que recai sobre o Poder Judiciário de considerar o princípio da efetividade da jurisdição, que reclama a concretização dos direitos.
Tal princípio recomenda que o Estado-Juiz auxilie a parte que diligenciou, na medida do possível, em busca do seu direito, a fim de que possa vê-lo materializado, máxime quando se trata de ação executiva, que parte da presunção de direito líquido, certo e exigível. Ante o expendido, DEFIRO o pedido de penhora online requerido em petição de ID 70121265, mediante o Sistema SISBAJUD, no que pertine à parte executada, devendo ser providenciado o respectivo ato via eletrônica com tais instituições, por se tratar de sistema privativo do juiz. Na sequência, em sendo infrutífera a indisponibilidade de ativos financeiros, proceda-se à tentativa de restrição de veículos em nome da executada via sistema RENAJUD. O resultado das pesquisas deverá ser integrado aos autos como documento sigiloso, ante a natureza das informações. Expedientes necessários. Limoeiro do Norte/CE, Datado e Assinado Digitalmente.
JOÃO GABRIEL AMANSO DA CONCEIÇÃO Juiz substituto - respondendo -
22/11/2023 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71443134
-
21/11/2023 13:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/10/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 02:37
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 15:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 68777157
-
20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE Email : [email protected] - Whatsapp (88) 3423 1242 PROC.
Nº 3000128-04.2022.8.06.0115 DESPACHO Tendo em vista que decorreu o prazo legal para a executada quitar a dívida, intime-se a parte exequente para se manifestar em até 10 (dez) dias. Expedientes Necessários. Limoeiro do Norte/CE, Data da Assinatura Digital.
Maria Luísa Emerenciano Pinto Juíza de Direito -
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 68777157
-
19/09/2023 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68777157
-
11/09/2023 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 07:29
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MAIA em 25/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 09:21
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2022 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2022 16:17
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2022 00:09
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:09
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 14/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000300-08.2018.8.06.0075
Djalmir Reinaldo de Oliveira
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Pedro Elias Stelmachuk Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/01/2021 11:25
Processo nº 3003629-67.2023.8.06.0167
Maria Zelia Martins Rodrigues
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Alvaro Alfredo Cavalcante Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/01/2024 11:45
Processo nº 3000797-17.2021.8.06.0075
Jadiel Camelo de Oliveira
Tokio Marine Seguradora S.A.
Advogado: Marco Roberto Costa Pires de Macedo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/02/2025 16:12
Processo nº 3001356-72.2023.8.06.0246
Edson Alves do Nascimento
Americanas S.A - em Recuperacao Judicial
Advogado: Maria Ingryyd Ferreira Saraiva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/08/2023 17:08
Processo nº 3001435-51.2023.8.06.0246
Cosmo Romao Tenorio
Clx Participacoes LTDA
Advogado: Joice do Nascimento Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/09/2023 12:58