TJCE - 3001356-72.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 15:57
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2024 00:27
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 12:26
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
27/05/2024 08:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2024 10:14
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 10:17
Expedição de Alvará.
-
16/05/2024 10:28
Expedido alvará de levantamento
-
14/05/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 14:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 85354689
-
13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85354689
-
13/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3001356-72.2023.8.06.0246 |Requerente: EDSON ALVES DO NASCIMENTO |Requerido: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros (2) D E C I S Ã O Vistos, Considerando que a parte autora requereu o cumprimento de sentença e que o processo estava arquivado definitivamente, determino a REATIVAÇÃO o presente do feito, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Ao Gabinete para que evolua de classe processual para cumprimento de sentença. 2) Empós, intime-se o promovido para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 3) Deixo de fixar os honorários advocatícios do art.523 do CPC em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE; 4) Caso não tenha sido apresentada planilha atualizada pela parte exequente, ou, em razão do decurso do tempo, os cálculos necessitem de atualização e/ou correção, INTIME-SE o exequente, por intermédio de seu advogado, para apresentar planilha atualizada do valor total devido, em até 5 (cinco) dias.
Caso não tenha advogado, encaminhem-se os autos a secretaria para atualização, em igual prazo; 5) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 6) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95); 7) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 8) Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, remetam-se os autos ao SisbaJud para fins de transferência do valor bloqueado para conta judicial; 9) Transferido o valor para conta judicial por meio de transferência ou em caso de depósito voluntário, intime-se a parte autora para que informe conta bancária para recebimento de valores; 10) Havendo nos autos informação de conta bancária do beneficiário do alvará, expeça-se Alvará Judicial na forma da Portaria 01/2020 do TJCE, publicada em 20 de janeiro de 2020; 11) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 12) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 13) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 14) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 15) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição; 16) Em caso de cumprimento voluntário da sentença e recebimento de valores pela parte credora, à mingua de novos requerimentos, ARQUIVE-SE; 17) Em caso de cumprimento de sentença pelo art.523 do CPC, em caso de cumprimento integral, volte-me os autos conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento da obrigação. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte, data registrada automaticamente no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
10/05/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85354689
-
10/05/2024 08:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/05/2024 08:44
Processo Reativado
-
09/05/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
01/05/2024 16:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/04/2024 07:59
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 07:59
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
27/04/2024 00:20
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:20
Decorrido prazo de MARIA INGRYYD FERREIRA SARAIVA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:19
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:19
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:06
Decorrido prazo de LAZARO LUIS BRITO DA ROCHA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:06
Decorrido prazo de LAZARO LUIS BRITO DA ROCHA em 26/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/04/2024. Documento: 83500420
-
12/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/04/2024. Documento: 83500420
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12/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/04/2024. Documento: 83500420
-
12/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/04/2024. Documento: 83500420
-
11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83500420
-
11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83500420
-
11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83500420
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11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83500420
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3001356-72.2023.8.06.0246 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: EDSON ALVES DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA INGRYYD FERREIRA SARAIVA - CE34260 POLO PASSIVO:AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112, BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-D e LAZARO LUIS BRITO DA ROCHA - BA26803 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Embargos de Declaração aforados pela embargante, REISTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICA LTDA, alegando existência de contradição na sentença prolatada, tendo em vista que não houve determinação de devolução do aparelho defeituoso ao promovido. Para o manejo dos embargos de declaração em sede do Juizado Especial, conforme a Lei 9.099/95, é necessário que a sentença apresente vícios de omissão, contradição, obscuridade ou dúvida. Pretende o embargante que este Juízo sane a omissão apontada no que tange à condenação da parte autora em proceder com a devolução do aparelho defeituoso. No presente caso assiste razão ao embargante, pois a sentença proferida nos autos, apesar de ter enfrentado fundamentadamente todos os relevantes argumentos das partes, não determinou a parte autora devolvesse a Caixa Amplificadora de som ACA 800 GlADIADOR AMVOX, 850W, em razão do desfazimento do negócio jurídico formado entre as partes, com restituição da quantia paga. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para determinar a parte autora que devolva a Caixa Amplificadora de som ACA 800 GlADIADOR AMVOX, 850W, objeto do presente feito, à embargante, REISTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICA LTDA, devendo o recolhimento ser procedido pela empresa embargante, na residência do autor em dia e hora previamente agendados. Intimem-se. Juazeiro do Norte-CE, Data registrada no Sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
10/04/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83500420
-
10/04/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83500420
-
10/04/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83500420
-
10/04/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83500420
-
05/04/2024 06:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/03/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 04:57
Decorrido prazo de MARIA INGRYYD FERREIRA SARAIVA em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/02/2024. Documento: 79821626
-
21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 79821626
-
20/02/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79821626
-
19/02/2024 11:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
16/02/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2024 06:42
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 06:42
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 06:42
Decorrido prazo de MARIA INGRYYD FERREIRA SARAIVA em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/01/2024. Documento: 78545194
-
26/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/01/2024. Documento: 78545194
-
26/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/01/2024. Documento: 78545194
-
26/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/01/2024. Documento: 78545194
-
25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78545194
-
25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78545194
-
25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78545194
-
25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78545194
-
24/01/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78545194
-
24/01/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78545194
-
24/01/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78545194
-
24/01/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78545194
-
23/01/2024 15:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2023 16:52
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 09:06
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2023 08:15 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
08/11/2023 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:28
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
31/10/2023 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2023 03:00
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2023. Documento: 69333085
-
22/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190 Certidão de Audiência Virtual XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 09/11/2023 às 08:15 Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMwYjMzNDctY2YwZi00NzU0LWI5NzUtY2QwNDA0MzQxNmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/0dac54 Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma híbrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime a parte autora: EDSON ALVES DO NASCIMENTO, para comparecimento à audiência virtual designada. Cite/Intime as partes requeridas: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, REISTAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA e MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., para comparecimento à audiência virtual designada. SABRINY TAVARES SIQUEIRA Mat. 43937 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
22/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 Documento: 69333085
-
21/09/2023 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 13:23
Audiência Conciliação redesignada para 09/11/2023 08:15 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
29/08/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:08
Audiência Conciliação designada para 23/01/2024 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
24/08/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 3000797-17.2021.8.06.0075
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