TJCE - 3000743-33.2023.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/02/2024. Documento: 79269810
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10/02/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
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10/02/2024 09:22
Juntada de Certidão
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09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 79269810
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08/02/2024 20:12
Expedição de Alvará.
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08/02/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79269810
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07/02/2024 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2024 11:08
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 11:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/02/2024 08:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/02/2024 14:49
Juntada de Certidão
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05/02/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 10:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/01/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 01:32
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 30/01/2024 23:59.
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23/01/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 12:48
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 19/01/2024. Documento: 77423098
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18/01/2024 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 77423098
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17/01/2024 17:55
Juntada de Certidão
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17/01/2024 17:54
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77423098
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19/12/2023 18:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/12/2023 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2023 13:28
Conclusos para despacho
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16/12/2023 09:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/12/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 04:03
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 04:03
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 06/12/2023 23:59.
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05/12/2023 08:26
Conclusos para decisão
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04/12/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2023. Documento: 72591722
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29/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2023. Documento: 72591722
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28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 72591722
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28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 72591722
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28/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000743-33.2023.8.06.0220 AUTOR: NATALIA CARNEIRO DE OLIVEIRA REU: CLARO S.A. DESPACHO Manifeste-se a parte executada sobre o alegado descumprimento do acordo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e presunção positiva, com a consequente inclusão da multa estipulada e deflagração dos atos expropriatórios.
Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
27/11/2023 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72591722
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27/11/2023 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72591722
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25/11/2023 05:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 12:49
Conclusos para despacho
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24/11/2023 12:48
Processo Desarquivado
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24/11/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/09/2023. Documento: 69441518
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26/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/09/2023. Documento: 69441518
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25/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:3000743-33.2023.8.06.0220 AUTOR: NATALIA CARNEIRO DE OLIVEIRA REU: CLARO S.A. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata a presente de ação proposta pela parte requerente contra a parte requerida, todas devidamente qualificadas, em que a pretensão cinge-se em fato constante da petição inicial e documentos a ela carreados.
Em análise aos autos, as partes compuseram acerca do objeto em litígio, conforme termo de audiência/petitório nos autos. É o breve relato.
Decido.
A matéria em epígrafe trata de direito disponível, o qual admite, ex legis, transação judicial, visando pôr fim ao litígio.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, nos termos da ata de audiência/petitório realizado e acostado nos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos nos termos do art. 57 da Lei 9099/95, determinando, por conseguinte, a extinção do feito, com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, b, do NCPC.
Desde já autorizada a expedição de alvará em caso de depósito judicial comprovado no processo.
Saliente-se, por oportuno, que a guia de depósito judicial deve ser emitida no site da Caixa Econômica Federal, cujo link está disponível na página do FERMOJU (www.tjce.jus.br/fermoju).
Contudo, ressalta-se que o pagamento desse boleto pode ser feito em qualquer instituição bancária, de modo que, mesmo em não havendo agência desse banco na localidade, o depósito poderá ser efetivado mediante recolhimento em qualquer instituição financeira.
Caso exista penhora sobre bem(ns) imóvel(is), torno-a(s) sem efeito.
Ou, se for o caso de mandado de penhora expedido, determino o seu imediato recolhimento, com a comunicação ao Oficial de Justiça da Unidade ou à Ceman.
Na hipótese de haver penhora de valores via sistema Sisbajud que não tenha sido objeto do acordo, determino o seu imediato desbloqueio.
Por outro lado, caso o acordo envolva prestação pecuniária e os valores por ventura bloqueados tenham sido objeto do acordo, determino a transferência para uma conta judicial e, posteriormente, deverá ser expedido o alvará judicial, com a devida indicação, pela parte beneficiária, dos seus dados bancários.
Na existência de restrição(ões) veiculares via Renajud, determino a sua respectiva exclusão.
Arquivem-se os autos, até manifestação posterior das partes em caso de descumprimento da avença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Fortaleza, data da assinatura virtual. NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Decorridos os prazos legais sem interposições recursivas por qualquer das partes, certifique-se o trânsito em julgado.
Decorrido esse prazo sem que o interessado promova o incidente de cumprimento da sentença, ou, ainda, caso haja a improcedência de todos os pedidos ou a extinção sem julgamento de mérito, os autos deverão ser arquivados com as cautelas de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento caso haja manifestação da parte interessada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/Ceará, data e assinatura digitais. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 69441518
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25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 69441518
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22/09/2023 09:56
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2023 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2023 17:56
Homologada a Transação
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21/09/2023 12:20
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 10:57
Audiência Conciliação realizada para 21/09/2023 09:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/09/2023 02:58
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 02:53
Juntada de entregue (ecarta)
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06/07/2023 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 13:37
Juntada de documento de comprovação
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29/06/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 11:39
Audiência Conciliação designada para 21/09/2023 09:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/06/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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