TJCE - 3000376-68.2023.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º 3000376-68.2023.8.06.0168 REQUERENTE: FRANCISCO MATCON PINHEIRO DE ANDRADE REQUERIDO: ENEL COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ e outros Considerando a petição do executado (Id n. 137052276), os cálculos da condenação (Id n. 137052278) e o comprovante do pagamento da obrigação colacionado no Id n. 137052282, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários Solonópole/CE, 29 de Maio de 2025.
Márcio Freire de Souza Juiz Substituto em respondência -
10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 157707833
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09/09/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157707833
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30/05/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 18:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 13:38
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 10:35
Juntada de Certidão
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13/12/2024 10:35
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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13/12/2024 06:40
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 06:40
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS IVAN PINHEIRO LANDIM em 12/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2024. Documento: 126236827
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 126236827
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26/11/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126236827
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25/11/2024 20:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/11/2024 17:03
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 17:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS IVAN PINHEIRO LANDIM em 20/08/2024 23:59.
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06/08/2024 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/08/2024. Documento: 90278800
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90278800
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90278800
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Solonópole 1ª Vara da Comarca de Solonópole Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - CEP 63620-000 , Solonópole/CE - Fone: (88) 3518-1696 / E-mail: [email protected] ATO DE INTIMAÇÃO Número: 3000376-68.2023.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica] Autor: AUTOR: FRANCISCO MATCON PINHEIRO DE ANDRADE Advogado(s) do reclamante: ANTONIO CARLOS IVAN PINHEIRO LANDIM Requerido: REU: ENEL COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ e outros Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CLETO GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO CLETO GOMES Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação das partes, através de seus advogados constituídos, para ciência da respeitável decisão/sentença proferida nos autos por este juízo sob o id 89419670.
Solonópole - Ceará, 2 de agosto de 2024. Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
02/08/2024 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90278800
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30/07/2024 21:03
Julgado procedente em parte do pedido
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14/12/2023 22:36
Conclusos para despacho
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17/11/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:24
Audiência Conciliação realizada para 19/10/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Solonópole.
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18/10/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 14:16
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2023 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS IVAN PINHEIRO LANDIM em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 02:04
Decorrido prazo de Enel em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 08:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/09/2023. Documento: 69280953
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21/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE SOLONÓPOLE 1ª VARA Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - Solónopole - CE - CEP: 63620-000 - email: [email protected] _________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000376-68.2023.8.06.0168 AUTOR: FRANCISCO MATCON PINHEIRO DE ANDRADE REU: ENEL COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ Considerando a alteração promovida pela lei n.º 13.994, de 24 de abril de 2020, na lei n.º 9.099/95, que possibilita que as audiências de conciliação, no âmbito dos Juizados Especiais, ocorram de forma não presencial mediante emprego de recursos tecnológicos, bem como, em atendimento ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, que determina que os Tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização, dentre outras atividades, de sessões virtuais. De ordem da MM.
Juíza Substituto Dra.
Natália Moura Furtado, titular desta Comarca de Solonópole/CE, CERTIFICO que, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, A PRESENTE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19/10/2023 10:00, dar-se-á de forma HÍBRIDA por meio de videoconferência no sistema Microsoft Teams, plataforma disponibilizada no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, e presencialmente no Fórum da Comarca de Solonópole/CE, oportunidade em que INTIMO a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s) e/ou por meio do sistema, a se fazer(em) presente(s).
A audiência ocorrerá na Sala de Conciliação Virtual da Comarca de Solonópole/CE, conforme link abaixo destacado, e os arquivos serão, imediatamente, disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e aos procuradores habilitados, como preceitua o § 2º do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ. Formas de acesso à Sala de Conciliação Virtual: 1 - Link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDY3NjRhMDctNGMzYS00NDY4LTg4N2QtMTU3ZmM0NDUyMTM1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22643186fa-4b12-446e-a79b-43e2791e567d%22%7d 2 - Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/e31a92 3 - QR Code: As partes, em caso de qualquer dúvida, podem entrar em contato conosco através dos canais de atendimento: 1 - Email: [email protected] 2 - Balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/1VARADACOMARCADESOLONOPOLE Solonópole/CE, 2023-09-19 VANESSA NOGUEIRA DA SILVA -
21/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 69280953
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20/09/2023 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 12:53
Juntada de Certidão
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19/09/2023 10:44
Audiência Conciliação cancelada para 22/06/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Solonópole.
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19/09/2023 10:43
Audiência Conciliação designada para 19/10/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Solonópole.
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06/06/2023 19:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/05/2023 11:20
Conclusos para decisão
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13/05/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2023 11:20
Audiência Conciliação designada para 22/06/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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13/05/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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