TJCE - 3025677-33.2023.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/08/2025. Documento: 168643483
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26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 168643483
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26/08/2025 00:00
Intimação
RODOLFO MORAIS DA CUNHA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.H.
Vistos e examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto por RODOLFO MORAIS DA CUNHA.
A execução teve seu rito observado.
Constata-se que a Requisição de Pequeno Valor foi devidamente cumprida.
Assim, considerando que a(s) competente(s) RPV(s) já fora(m) devidamente creditada(s) na(s) conta(s) do(s) exequente(s) e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, considero adimplida a obrigação de pagar, com base nos arts. 924, II, e 925 todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, extingo a presente execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado. Dispensada vista ao Ministério Público. P.R.I. Uma vez cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. Juiz de direito -
25/08/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168643483
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25/08/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2025 05:17
Decorrido prazo de RODOLFO MORAIS DA CUNHA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2025. Documento: 168178409
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13/08/2025 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 11:45
Conclusos para despacho
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13/08/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 168178409
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12/08/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168178409
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12/08/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 06:34
Conclusos para despacho
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03/07/2025 17:44
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/07/2025 23:59.
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16/04/2025 07:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 13:51
Conclusos para despacho
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01/03/2025 03:34
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/02/2025 23:59.
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11/02/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:02
Conclusos para despacho
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06/02/2025 08:12
Juntada de Certidão
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 133749600
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05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 133749600
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05/02/2025 00:00
Intimação
RODOLFO MORAIS DA CUNHA REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO R.H. Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença de id. 78876783, processo transitado em julgado. Devidamente intimado, o requerido/executado deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação. É o que basta relatar.
Decido. Do exposto, diante da incontrovérsia quanto aos valores, HOMOLOGO os cálculos de id. 89960285, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 1.360,79 (mil trezentos e sessenta reais e setenta e nove centavos), correspondente ao crédito do exequente RODOLFO MORAIS DA CUNHA, o qual servirá de base para a competente requisição de pagamento. Expeça-se a requisição de pagamento, dados bancários ID 89960284. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/Ce, data e hora da assinatura.
Juiz de Direito. -
04/02/2025 22:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133749600
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04/02/2025 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 11:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/01/2025 09:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/12/2024 00:32
Conclusos para decisão
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20/11/2024 05:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 05:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 16:36
Conclusos para despacho
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22/08/2024 16:36
Processo Desarquivado
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26/07/2024 11:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/04/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 14:45
Juntada de Certidão
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04/04/2024 14:45
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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04/04/2024 00:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 03/04/2024 23:59.
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05/03/2024 16:49
Decorrido prazo de RODOLFO MORAIS DA CUNHA em 04/03/2024 23:59.
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19/02/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/02/2024. Documento: 78876783
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06/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 78876783
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05/02/2024 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78876783
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05/02/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 12:20
Julgado procedente em parte do pedido
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12/12/2023 18:57
Conclusos para despacho
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29/11/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 02:32
Decorrido prazo de RODOLFO MORAIS DA CUNHA em 06/10/2023 23:59.
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08/10/2023 04:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/10/2023 23:59.
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22/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/09/2023. Documento: 67557291
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21/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3025677-33.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)POLO ATIVO: RODOLFO MORAIS DA CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODOLFO MORAIS DA CUNHA - CE32467 POLO PASSIVO:PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO R.H. Concluso. Dando-se continuidade ao trâmite processual, encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público, para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, ofertar parecer de mérito. À Secretaria Judiciária para o expediente necessário. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
21/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 67557291
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20/09/2023 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67557291
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28/08/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 12:15
Conclusos para despacho
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22/08/2023 16:23
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 11:16
Conclusos para despacho
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21/08/2023 11:06
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 09:18
Conclusos para decisão
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20/07/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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