TJCE - 3000602-65.2023.8.06.0300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 02:40
Decorrido prazo de ANGELICA ALVES BANDEIRA BRASIL em 24/01/2025 23:59.
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11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 128843799
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 128843799
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09/12/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128843799
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06/12/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 13:41
Conclusos para despacho
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31/10/2024 13:40
Juntada de Certidão
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30/09/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 08:39
Processo Desarquivado
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08/08/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/07/2024 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2024 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 09:30
Conclusos para despacho
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07/02/2024 03:33
Decorrido prazo de Enel em 06/02/2024 23:59.
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09/01/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 15:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2023. Documento: 73224899
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15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 73224899
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15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 73224899
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15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 73224899
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14/12/2023 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73224899
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14/12/2023 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73224899
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13/12/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 01:40
Decorrido prazo de ANGELICA ALVES BANDEIRA BRASIL em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 12/12/2023 23:59.
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11/12/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 11:28
Conclusos para despacho
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05/12/2023 10:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/11/2023. Documento: 71335413
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27/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/11/2023. Documento: 71335413
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24/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 Documento: 71335413
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24/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 Documento: 71335413
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 3000602-65.2023.8.06.0300 AUTOR: IRANCELIA DE SOUZA OLIVEIRA REU: Enel 3000602-65.2023
Vistos. Dispensado o relatório, fundamento e decido. Afirma a autora que foi surpreendida com apontamentos de seu nome em órgãos de proteção ao crédito, em decorrência de inscrição realizada por parte da ré. Requer, portanto, o reconhecimento da inexistência do débito e compensação por danos morais. A autora comprova a negativação (ID 67196415) e afirma que o débito não ostenta lastro, sendo certo que a ré não logrou êxito em apontar o fundamento do referido débito, ônus que lhe incumbia.
Sequer apresentou fatura de energia com valor correspondente ao negativado, sendo de rigor o reconhecimento, portanto, da ilegitimidade da cobrança. Ademais, ressalto que uma vez reconhecida a ilegitimidade da cobrança, por conseguinte há que se ponderar a irregularidade da negativação, sendo certo que nestes casos se entende que há dano moral in re ipsa. Considerando a extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e a capacidade financeira das partes reputo razoável e proporcional a fixação da compensação no patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor não se mostra excessivo a ponto de gerar enriquecimento sem causa, e tampouco demasiadamente módico. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido a fim de reconhecer a inexigibilidade da dívida objeto de negativação, bem como condenar a ré ao pagamento de compensação por danos morais ao autor, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), o qual deve ser atualizado desde a presente data. Como corolário lógico, fica a ré impedida de proceder a novas negativações do nome da autora com fundamento no mesmo débito. Sem custas nem honorários sucumbenciais. Defiro a justiça gratuita à autora.
Anote-se. Partes saem intimadas em audiência. Expedientes necessários. Dr Hércules Antônio Jacot Filho Juiz Substituto-Titular -
23/11/2023 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71335413
-
23/11/2023 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71335413
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30/10/2023 11:43
Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2023 09:18
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 11:44
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70712938
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70712938
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19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA COMARCA DE JUCÁS JUIZADO AUDIÊNCIA UNA -27/10/2023 11:30. Processo nº : 3000602-65.2023.8.06.0300 Reclamante: IRANCELIA DE SOUZA OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: ANGELICA ALVES BANDEIRA BRASIL Reclamado: REU: Enel Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CLETO GOMES Prezado(a) Dr(a). ANTONIO CLETO GOMES Pela presente, fica V.
Sa., regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una, designada para o dia 27/10/2023 11:30. A intimação do autor para audiência será feita na pessoa de seu advogado ( Art. 334, § 3º do CPC) Considerando a Portaria n.º 1805/2021 do TJ/CE, a audiência ocorrerá de forma REMOTA, através da plataforma Microsoft Teams, através do link disponibilizado abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGNlNmM5OTAtNjc2ZS00NWE5LTk4MTUtZWE4NTFkNTY1YTkw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cb0e3b69-dcc0-4f63-baf5-5eadaf654ef5%22%7d Jucás-CE, 18 de outubro de 2023. FRANCISCA FRANCILENE DIAS DE SOUZA GURGEL Técnica Judiciária -Mat 273 -
18/10/2023 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70712938
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18/10/2023 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70712937
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18/10/2023 10:04
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 27/10/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Jucás.
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17/10/2023 11:09
Juntada de Certidão
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17/10/2023 11:08
Desentranhado o documento
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17/10/2023 11:08
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 16:16
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2023. Documento: 68888757
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14/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO JUIZADO AUDIÊNCIA UNA 16/10/2023 11:00hs Processo n.º 3000602-65.2023.8.06.0300 AUTOR: IRANCELIA DE SOUZA OLIVEIRA REU: Enel Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, e em cumprimento ao despacho de id nº do MM.
Juiz Substituto, Titular desta Comarca de Jucás, Dr Hércules Antonio Jacot Filho, designo audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16/10/2023 11:00hs .
Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para participar da audiência agendada, bem como para que, nos termos do parágrafo 3º do art. 334, aplicado analogicamente ao rito da Lei nº 9.099-95, faça a intimação do(a) promovente para que compareça à audiência, com as seguinte advertência: a) de que o seu não comparecimento ao ato audiencial implicará na prolação de sentença de extinção da demanda, sem julgamento de mérito, com o imediato arquivamento do feito, bem como em condenação do(a) ausente ao pagamento das custas processuais, na forma definida pelo Enunciado 28 do FONAJE.; b) de que este deverá comparecer à audiência acompanhado de suas testemunhas; c) de que se houver necessidade de intimação de testemunhas pelo Juízo, o(a) demandante deverá apresentar requerimento expresso nesse sentido, acompanhado do rol necessário a realização da diligência, com, no mínimo, 05 dias de antecedência da data aprazada para realização da audiência; Cite-se a parte promovida dos termos da presente ação e Intime-se para comparecer a referida audiência , com as seguintes advertências: a) de que sua ausência ao ato importará em revelia e presunção de veracidade das afirmações contidas na vestibular (art. 18, § 1°, c/c art. 20, ambos da Lei nº 9.099/1995); b) de que se não houver acordo, a contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento (audiência una), nos termos do Enunciado 10 do Fonaje. Ficando a parte requerida intimada para excluir o nome da Requerente do Cadastro de Inadimplentes do SERASA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 (quinhentos) reais, com limite em R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme determinado na decisão de id de nº 67759062.
A audiência será realizada por videoconferência mediante a ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, e do art. 6º da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA/PLATAFORMA MICROSOFT - TEAMS . https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjI0ZDc5NjktMzNkMi00YzQ1LThiNjctOTU2MDdlMjhmYjcx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cb0e3b69-dcc0-4f63-baf5-5eadaf654ef5%22%7d JucásCE, 13 de setembro de 2023.
FRANCISCA FRANCILENE DIAS DE SOUZA GURGEL Servidor Geral -
14/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 Documento: 68888757
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13/09/2023 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 13:11
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 16/10/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Jucás.
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01/09/2023 21:31
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2023 14:52
Conclusos para decisão
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22/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 14:52
Audiência Conciliação designada para 25/01/2024 13:00 Vara Única da Comarca de Jucás.
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22/08/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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