TJCE - 3001558-02.2023.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/10/2024. Documento: 106267747
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106267747
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08/10/2024 00:00
Intimação
R.
H.
Ante o extenso lapso temporal decorrido, intime-se a parte exequente por seu patrono para apresentar planilha atualizada do débito em execução no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
07/10/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106267747
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07/10/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 20:42
Conclusos para despacho
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31/05/2024 09:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/05/2024 07:38
Conclusos para despacho
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31/05/2024 07:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/05/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 80301056
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21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 80301056
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21/05/2024 00:00
Intimação
Processo de autos nº 3001558-02.2023.8.06.0003 Vistos, Autorizo a inauguração da fase executiva do feito.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, conforme previsão dos artigos 523 e seguintes do CPC/2015.
Na forma do citado artigo, intime-se a executada, na pessoa de seu procurador, para comprovar nos autos o pagamento do débito, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo legal sem pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10%.
Assim, aguarde-se decurso prazo para pagamento voluntário.
Com o decurso do prazo, certifique-se e intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento.
Intime-se e diligencie-se, no necessário.
Fortaleza, data certificada pelo sistema. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARÍLIA LIMA LEITÃO FONTOURA Juíza de Direito - Respondendo -
20/05/2024 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80301056
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05/04/2024 01:56
Decorrido prazo de JOAO MARCELLO BARROSO RODRIGUES em 04/04/2024 23:59.
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08/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2024. Documento: 80301056
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07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80301056
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06/03/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80301056
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04/03/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 10:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/02/2024 13:09
Conclusos para despacho
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16/02/2024 13:08
Juntada de Certidão
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16/02/2024 13:08
Transitado em Julgado em 12/02/2024
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11/02/2024 07:35
Decorrido prazo de VANESSA DO CARMO SANTOS em 09/02/2024 23:59.
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29/01/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 00:00
Publicado Sentença em 26/01/2024. Documento: 78634010
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25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78634010
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24/01/2024 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78634010
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24/01/2024 18:11
Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2024 15:49
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 15:45
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2024 15:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/01/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2023. Documento: 72923086
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05/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2023. Documento: 72923085
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04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72923086
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04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72923085
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04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected]ÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUALProcesso nº 3001558-02.2023.8.06.0003AUTOR: INSTITUTO RHEMA EDUCACAO LTDAIntimando(a)(s): GRASIELA MACIAS NOGUEIRA Prezado(a) Advogado(a),Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 22/01/2024 15:20, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência). Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961.A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 1 de dezembro de 2023.
Eu, VLADIMIR DE ALMEIDA PEREIRA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419)VLADIMIR DE ALMEIDA PEREIRAAssinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS. -
01/12/2023 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72923086
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01/12/2023 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72923085
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01/12/2023 08:38
Audiência Conciliação designada para 22/01/2024 15:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/12/2023 08:38
Audiência Conciliação realizada para 01/12/2023 08:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/11/2023 22:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/10/2023 08:54
Juntada de entregue (ecarta)
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18/09/2023 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/09/2023. Documento: 68835668
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13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690 Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected] INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 3001558-02.2023.8.06.0003 AUTOR: INSTITUTO RHEMA EDUCACAO LTDA Intimando(a)(s): GRASIELA MACIAS NOGUEIRARIO GRANDE DO SUL, 925, APTO 01, CENTRO, IVAIPORã - PR - CEP: 86870-000 Prezado(a) Advogado(a), Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 01/12/2023 08:20, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência). Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961.
A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.
Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 12 de setembro de 2023.
Eu, MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419) MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS. -
13/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 Documento: 68835668
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12/09/2023 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68835668
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12/09/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 15:24
Audiência Conciliação designada para 01/12/2023 08:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/09/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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