TJCE - 3000700-96.2022.8.06.0102
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 13:46
Juntada de Certidão
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21/06/2023 13:46
Transitado em Julgado em 16/06/2023
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17/06/2023 02:33
Decorrido prazo de TAYLLER DOS SANTOS RODRIGUES em 16/06/2023 23:59.
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31/05/2023 11:57
Juntada de documento de comprovação
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31/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] Processo 3000700-96.2022.8.06.0102 Natureza da Ação: [Acidente de Trânsito] AUTOR: TAYLLER DOS SANTOS RODRIGUES REU: MARIA CLELCIA FERREIRA DOS SANTOS, DIÓGENES PRIMO ADERALDO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
A parte promovente deixou de comparecer à audiência de conciliação, mesmo estando devidamente cientificada de referido ato, sem que tenha justificado com antecedência sua ausência, dando causa à extinção do feito.
O comportamento da parte autora traz prejuízos ao próprio exercício da jurisdição, pois provoca o Poder Judiciário sob o manto da gratuidade da justiça e se ausenta sem apresentar justificativa alguma.
O rigor na exigência de comparecimento pessoal das partes às audiências deve-se ao princípio maior do sistema que é a tentativa de conciliação entre os litigantes.
Em face do exposto, consubstanciado no art. 51, I da Lei 9099/95, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, oportunidade em que CONDENO a parte promovente ao pagamento das custas processuais, é incabível a simples dispensa do pagamento das custas processuais, a qual somente seria possível quando a parte comprovar a ausência por motivo de força maior, nos termos do art. 51, § 2º, da LJE..
FICA a parte autora ciente, desde já, de que deverá proceder ao recolhimento das custas processuais, no caso de reingresso da ação perante este juízo.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Assinado digitalmente pelo MM.
Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, na data de inserção no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
29/05/2023 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 10:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/05/2023 10:19
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 10:18
Juntada de Certidão
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25/05/2023 11:25
Audiência Conciliação não-realizada para 25/05/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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10/05/2023 14:58
Juntada de documento de comprovação
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28/04/2023 16:36
Juntada de documento de comprovação
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27/04/2023 18:28
Expedição de Carta precatória.
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24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Email: [email protected].
CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000700-96.2022.8.06.0102 Promovente: TAYLLER DOS SANTOS RODRIGUES Promovido(a): MARIA CLELCIA FERREIRA DOS SANTOS Ação: [Acidente de Trânsito] AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 25/05/2023 11:00 horas Link: https://link.tjce.jus.br/030040 Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d.
De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para data supracitada, a ser realizada por meio de videoconferência e deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo link acima informado.
Itapipoca, data de inserção no sistema.
MARA KERCIA CORREIA SOUSA Matrícula n° 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): TAYLLER DOS SANTOS RODRIGUES Itapipoca-CE -
19/04/2023 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2023 13:27
Audiência Conciliação redesignada para 25/05/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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14/04/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 12:25
Audiência Conciliação designada para 18/05/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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13/04/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 13:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/04/2023 00:00
Publicado Despacho em 05/04/2023.
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05/04/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2023.
-
04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753.
Celular (85) 98131.0963.
Email [email protected].
Processo: 3000700-96.2022.8.06.0102 REU: MARIA CLELCIA FERREIRA DOS SANTOS, DIÓGENES PRIMO ADERALDO ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que verifiquei a promovida MARIA CLELCIA FERREIRA DOS SANTOS não foi citada, nem intimada a comparecer à audiência de conciliação designada, motivo pelo qual, com fundamento no Provimento Conjunto nº 02/2021 TJCE/CGJ, retiro o feito da pauta de audiências e, ato contínuo, faço os autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Itapipoca-CE, 3 de abril de 2023.
Raiane Santos Pinheiro Conciliadora -
03/04/2023 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 14:57
Audiência Conciliação cancelada para 04/04/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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23/03/2023 09:56
Juntada de documento de comprovação
-
01/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Email: [email protected].
CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000700-96.2022.8.06.0102 Promovente(s) TAYLLER DOS SANTOS RODRIGUES Promovido(a) MARIA CLELCIA FERREIRA DOS SANTOS Ação [Acidente de Trânsito] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da data de realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, qual seja, dia 04/04/2023 14:00 horas, a ser realizada por meio de videoconferência, a qual deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo seguinte link: https://link.tjce.jus.br/030040.
Itapipoca, data de inserção no sistema.
MARA KERCIA CORREIA SOUSA Matrícula n° 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): TAYLLER DOS SANTOS RODRIGUES Itapipoca-CE -
27/02/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2023 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 16:36
Audiência Conciliação designada para 04/04/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
16/02/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 10:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
01/02/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2023.
-
01/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753.
Email: [email protected].
Processo 3000700-96.2022.8.06.0102 AUTOR: TAYLLER DOS SANTOS RODRIGUES REU: MARIA CLELCIA FERREIRA DOS SANTOS, DIÓGENES PRIMO ADERALDO DESPACHO D.H.
Intime-se a parte promovente para que, no prazo de 05(cinco) dias, se manifeste acerca do aviso de recebimento de ID nº 53448246, indicando o endereço atualizado da parte promovida MARIA CLELCIA FERREIRA DOS SANTOS, sob pena da extinção do feito em relação à referida promovida.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, na data de inserção da assinatura digital Leslie Anne Maia Campos Juíza de Direito em Respondência -
31/01/2023 23:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
31/01/2023 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753.
Celular (85) 98131.0963.
Email [email protected].
Processo: 3000700-96.2022.8.06.0102 REU: MARIA CLELCIA FERREIRA DOS SANTOS, DIÓGENES PRIMO ADERALDO ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, ´para os devidos fins, que verifiquei que a parte requerida MARIA CLELCIA FERREIRA DOS SANTOS, não foi citada/intimada a comparecer à audiência de conciliação designada para hoje, 30/01/2023, às 14h, motivo pelo qual, tendo em vista o disposto Provimento Conjunto nº 02/2021 TJCE/CGJ, retirei o feito da pauta de audiências, intimando o advogado da parte promovente, e, ato contínuo, faço os autos conclusos à MMª Juíza de Direito em respondência.
O referido é verdade.
Dou fé.
Itapipoca-CE, 30 de janeiro de 2023.
Raiane Santos Pinheiro Conciliadora de Unidade Judiciária -
30/01/2023 11:56
Conclusos para despacho
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30/01/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/01/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 11:49
Audiência Conciliação cancelada para 30/01/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
13/01/2023 10:13
Juntada de documento de comprovação
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Email: [email protected].
CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000700-96.2022.8.06.0102 Promovente(s) TAYLLER DOS SANTOS RODRIGUES Promovido(a) MARIA CLELCIA FERREIRA DOS SANTOS Ação [Acidente de Trânsito] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da data de realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, qual seja, dia 30/01/2023 14:00 horas, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme despacho/certidão acostado(a) no ID nº 37393948, a qual deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo seguinte link: https://link.tjce.jus.br/030040.
Itapipoca, data de inserção no sistema.
MARA KERCIA CORREIA SOUSA Matrícula n° 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): TAYLLER DOS SANTOS RODRIGUES Itapipoca-CE -
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/11/2022 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 14:08
Audiência Conciliação designada para 30/01/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
18/10/2022 16:41
Juntada de documento de comprovação
-
14/10/2022 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2022 15:21
Conclusos para despacho
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06/10/2022 19:17
Audiência Conciliação não-realizada para 06/10/2022 17:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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03/10/2022 09:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/09/2022 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2022 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 13:35
Conclusos para despacho
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15/09/2022 14:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/09/2022 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 13:19
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:19
Audiência Conciliação designada para 06/10/2022 17:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
30/08/2022 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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