TJCE - 3000184-44.2022.8.06.0145
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pereiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 09:01
Juntada de Certidão
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31/10/2024 09:01
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:09
Decorrido prazo de KALINE LOPES REBOUCAS em 30/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO DIEGO FERNANDES BEZERRA em 24/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/09/2024. Documento: 103782718
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09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 103782718
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06/09/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103782718
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06/09/2024 08:13
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2024 08:52
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCO DIEGO FERNANDES BEZERRA em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 84965108
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29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 84965108
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de PereiroVara Única da Comarca de Pereiro PROCESSO: 3000184-44.2022.8.06.0145 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)POLO ATIVO: MARIA SALOME BEZERRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO DIEGO FERNANDES BEZERRA - CE35146-A POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KALINE LOPES REBOUCAS - CE34344 D E S P A C H O Vistos em conclusão.
Considerando que o polo passivo não apresentou contestação, intime-se a parte autora para especificar outras provas que pretende produzir, justificando-as.
O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento no estado em que o processo se encontra.
Expedientes necessários.
Pereiro, data da assinatura digital. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito, respondendo. -
26/04/2024 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84965108
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26/04/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 08:34
Conclusos para decisão
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10/10/2023 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DIEGO FERNANDES BEZERRA em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2023. Documento: 65651985
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pereiro Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Cel.
Porto, S/N, Centro - CEP 63460-000, Fone: (88) 3527-1395, Pereiro-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000184-44.2022.8.06.0145 Promovente: MARIA SALOME BEZERRA DA SILVA Promovido: ESTADO DO CEARA e outros DESPACHO Intime-se a parte autora sobre a petição de ID 62848315, para que, querendo, se manifeste e requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Pereiro/CE, data registrada no sistema. VICTOR NOGUEIRA PINHO Juiz Substiuto -
15/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 Documento: 65651985
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14/09/2023 07:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2023 04:14
Decorrido prazo de MARIA SALOME BEZERRA DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:40
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 06:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 13/02/2023 23:59.
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08/02/2023 13:21
Juntada de Certidão
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26/01/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 23:18
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2022 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2022 09:55
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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