TJCE - 3000647-67.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 08:36
Juntada de Certidão
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04/06/2024 08:36
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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04/06/2024 03:03
Decorrido prazo de BRENO LUCAS PINTO LEMOS em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:57
Decorrido prazo de BRENO LUCAS PINTO LEMOS em 03/06/2024 23:59.
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30/05/2024 00:05
Decorrido prazo de GUILHERME STARLING JUNIOR em 29/05/2024 23:59.
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25/05/2024 13:43
Juntada de entregue (ecarta)
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15/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/05/2024. Documento: 85957101
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14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85957101
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13/05/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85957101
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13/05/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 09:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/05/2024 09:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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09/05/2024 14:29
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 14:28
Juntada de Certidão
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09/05/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIN TUTUNARU em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:55
Decorrido prazo de M INTERMEDIACAO E PRESTACAO DE SERVICO EIRELI em 08/05/2024 23:59.
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23/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 23/04/2024. Documento: 84629205
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22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84629205
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22/04/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000647-67.2022.8.06.0118 REQUERENTE: M INTERMEDIACAO E PRESTACAO DE SERVICO EIRELI e outros REQUERIDO: BRENO LUCAS PINTO LEMOS DESPACHO Rh., Examinando aos autos, verifico que no caso em exame, ocorreu o efetivo bloqueio de valores irrisórios, assim considerada quantia correspondente à soma de todos os valores bloqueados até 5% (cinco por cento) do valor integral da dívida, desde que igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais), razão pela qual houve o seu desbloqueio.
Outrossim, a consulta através do sistema RENAJUD resultou negativa.
Isto posto, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a penhora irrisória e consulta RENAJUD, nomeando novos bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
19/04/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84629205
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19/04/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 09:51
Conclusos para despacho
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18/04/2024 16:38
Juntada de documento de comprovação
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13/03/2024 17:14
Juntada de cálculo
-
09/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 09:23
Juntada de Certidão
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03/12/2023 00:16
Decorrido prazo de BRENO LUCAS PINTO LEMOS em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:59
Juntada de entregue (ecarta)
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31/10/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 13:22
Juntada de Certidão
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16/10/2023 14:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/10/2023 14:14
Processo Reativado
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16/10/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 16:31
Conclusos para decisão
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29/09/2023 17:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/09/2023 14:29
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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19/11/2022 08:15
Arquivado Definitivamente
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19/11/2022 08:15
Juntada de Certidão
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19/11/2022 08:15
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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18/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/11/2022.
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17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n – Piratininga – Maracanaú/CE.
Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3000647-67.2022.8.06.0118 AUTOR: M INTERMEDIACAO E PRESTACAO DE SERVICO EIRELI e outros REU: BRENO LUCAS PINTO LEMOS SENTENÇA Vistos, etc… Dispensado o relatório por força do art. 38 da Lei 9.099/95.
Com arrimo no art. 487, III, b, do CPC/2015, HOMOLOGO, com eficácia de título executivo judicial, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, em sessão conciliatória, cujas cláusulas seguem anexas ao termo de audiência hospedado no ID 39178632.
Por via de consequência, declaro a EXTINÇÃO do feito, com resolução de mérito.
Custas dispensadas e honorários advocatícios não incidentes, em razão dos arts. 54 e 55 ambos da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Preenchidas as formalidades legais, arquive-se com as cautelas de estilo.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital JM -
17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/11/2022 15:57
Juntada de Certidão
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16/11/2022 11:15
Homologada a Transação
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04/11/2022 13:59
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 13:17
Audiência Conciliação realizada para 03/11/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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01/11/2022 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2022 11:07
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2022 11:51
Juntada de documento de comprovação
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05/08/2022 01:15
Decorrido prazo de GUILHERME STARLING JUNIOR em 04/08/2022 23:59.
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04/08/2022 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 11:55
Expedição de Mandado.
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01/08/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 11:53
Juntada de Certidão
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28/07/2022 08:48
Audiência Conciliação redesignada para 03/11/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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23/07/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 10:05
Conclusos para despacho
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18/07/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 09:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/07/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 08:25
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 12:20
Juntada de Certidão
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17/05/2022 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 09:51
Juntada de Certidão
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02/05/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 16:32
Audiência Conciliação designada para 10/08/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
02/05/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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