TJCE - 3000982-31.2023.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 11:47
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
04/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 11:12
Expedição de Alvará.
-
26/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2024. Documento: 83103626
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25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83103626
-
25/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA PROCESSO nº 3000982-31.2023.8.06.0222 R.H.
A promovida noticiou o cumprimento da sentença proferida, nos termos do comprovante de pagamento através de depósito judicial, conforme Id 83037234.
Isto posto, defiro o pedido formulado pela parte autora e determino a liberação do valor depositado, através de alvará de transferência, conforme requerido no Id 83094548.
Face ao cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente propositura, com arrimo no art. 924, II, do CPC, determinando de logo, o arquivamento desses autos.
P.R.I.
Fortaleza, data digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO -
23/03/2024 01:00
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83103626
-
21/03/2024 17:00
Expedido alvará de levantamento
-
21/03/2024 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2024 15:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/03/2024 11:07
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/02/2024. Documento: 79694116
-
28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 79694116
-
27/02/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79694116
-
27/02/2024 15:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/02/2024 10:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 14:30
Processo Desarquivado
-
15/02/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:30
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
08/02/2024 14:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/02/2024 01:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:07
Decorrido prazo de JOAO DEODATO CIRINO DIOGENES CARVALHO em 07/02/2024 23:59.
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24/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 24/01/2024. Documento: 78444410
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23/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 Documento: 78444410
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22/01/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78444410
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18/01/2024 19:22
Julgado procedente em parte do pedido
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17/01/2024 11:27
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 10:02
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:34
Audiência Conciliação realizada para 25/10/2023 11:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/10/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 11:18
Juntada de Certidão
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20/10/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 01:36
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Processo: 3000982-31.2023.8.06.0222 R.H.
O pleito antecipatório dos efeitos da tutela, exige certeza relativa do julgador, lastreada em prova documental que leve a tal ilação, o que, no caso, não é possível sem audição da parte adversa.
Isto posto, cite-se o promovido e intime-se para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pedido de tutela antecipada.
Após, voltem os autos conclusos para decisão de urgência.
Fortaleza, data digital. Valeria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO -
20/09/2023 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2023 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 15/09/2023. Documento: 68853600
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14/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESPACHO Proc.: 3000982-31.2023.8.06.0222 R.H. Verificada a inexistência de prevenção, determino o prosseguimento do feito.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos a informação do seu endereço eletrônico para fins de audiência por videoconferência, sob pena de indeferimento da inicial.
Caso seja atendido, voltem os autos conclusos para decisão de urgência.
Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
14/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 Documento: 68853600
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13/09/2023 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 15:23
Conclusos para decisão
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25/07/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 15:23
Audiência Conciliação designada para 25/10/2023 11:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/07/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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