TJCE - 3028524-08.2023.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 23:42
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 149672105
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23/04/2025 00:00
Intimação
PAULO CESAR SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA R.H.
Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer comprovado à ID. 145039420 e requerer o que entende de direito, sob pena de arquivamento/extinção do presente cumprimento de sentença. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/Ce, data e hora da assinatura.
Juiz de Direito. -
22/04/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149672105
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07/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:09
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 15:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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20/03/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 10:12
Conclusos para despacho
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25/11/2024 09:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/11/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124591077
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11/11/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 06:32
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:32
Conclusos para despacho
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04/09/2024 12:31
Juntada de Certidão
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04/09/2024 12:31
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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30/08/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 08:24
Conclusos para despacho
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17/04/2024 11:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/03/2024 01:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEILSON CONSTANCIO MOREIRA em 12/03/2024 23:59.
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27/02/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 20:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80194640
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26/02/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 09:51
Julgado procedente em parte do pedido
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17/01/2024 14:41
Conclusos para despacho
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23/11/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 01:46
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEILSON CONSTANCIO MOREIRA em 01/11/2023 23:59.
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01/11/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 09:45
Conclusos para despacho
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23/10/2023 12:02
Juntada de Petição de réplica
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19/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3028524-08.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)POLO ATIVO: PAULO CESAR SILVA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO CLEILSON CONSTANCIO MOREIRA - CE39690 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE FORTALEZA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO DE ARRUDA BEZERRA - CE8080 DESPACHO R.H. Concluso. Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal de 10 (dez) dias. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
18/10/2023 05:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70400860
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18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70400860
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18/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3028524-08.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)POLO ATIVO: PAULO CESAR SILVA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO CLEILSON CONSTANCIO MOREIRA - CE39690 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE FORTALEZA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO DE ARRUDA BEZERRA - CE8080 DESPACHO R.H. Concluso. Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal de 10 (dez) dias. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
17/10/2023 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70400860
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09/10/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 15:20
Conclusos para despacho
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08/10/2023 11:54
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEILSON CONSTANCIO MOREIRA em 20/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3028524-08.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)POLO ATIVO: PAULO CESAR SILVA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO CLEILSON CONSTANCIO MOREIRA - CE39690 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE FORTALEZA D E S P A C H O R.h.
Vistos e examinados.
Recebo a petição inicial em seu plano formal para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cuja ação tramitará pelo rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei Federal nº 12.153/2009).
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
De logo advirto às partes acerca da prescindibilidade da realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Cível, haja vista, dentre outros fundamentos, o fato de a Administração Pública não poder dispor de seus bens e direitos (Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público), a manifestação antecipada veiculada na peça contestatória no sentido de não comparecimento ao ato audiencial em ações de conteúdo similar, e, ainda, a principiologia atinente aos comandos constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo/celeridade, os quais evidenciam a inocuidade da designação do ato audiencial no âmbito dos Juizados Fazendários para o caso concreto.
Ademais, da leitura do artigo 7º da Lei Federal nº 12.153/2009 conclui-se que as pessoas jurídicas de direito público, demandadas nos Juizados Especiais Fazendários, detém prazo de 30(trinta) dias para oferecer contestação, como forma de garantir prazo suficiente para elaboração da defesa, o que de fato veem aderindo as Procuradorias Jurídicas dos entes públicos demandados, na lógica do Processo Judicial Eletrônico, sendo que 100% (cem por cento) das petições (inclusive contestações) depositadas em Juízo são instantaneamente juntadas aos autos, via protocolo digital, com observância da regra no Enunciado nº 02 do FONAJEF.
Empós, CITE-SE o requerido, via portal eletrônico, para, querendo, contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/2009), conforme estabelecido acima, fornecendo ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como para apresentar de logo, caso entendam necessário, proposta de acordo e as provas que pretenda produzir, e/ou requerer a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. Juiz de Direito -
13/09/2023 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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