TJCE - 0491917-93.2000.8.06.0001
1ª instância - 12ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 02:57
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/10/2023 23:59.
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25/10/2023 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO NIVALDO GOMES MORORO JUNIOR em 24/10/2023 23:59.
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30/09/2023 01:52
Decorrido prazo de HENRIQUE GONCALVES DE LAVOR NETO em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO em 29/09/2023 23:59.
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18/09/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/09/2023. Documento: 65402684
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06/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/09/2023. Documento: 65402684
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05/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0491917-93.2000.8.06.0001 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO: REQUERENTE: LUCIANO LOBO DE MESQUITA, MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA - CE, RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO POLO PASSIVO: REQUERIDO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO CAUTELAR INOMINADA, ajuizada por MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA, RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO e LUCIANO LOBO DE MESQUITA, em face de ESTADO DO CEARÁ, partes devidamente qualificadas nos autos.
A presente ação cautelar tem como processo principal a Ação Ordinária de Nulidade de nº 0498387-43.2000.8.06.0001, que foi extinta sem resolução do mérito em virtude da homologação da desistência.
Nesse diapasão, o Município de Santa Quitéria compareceu aos fólios em tablado para pedir a desistência desta ação cautelar, conforme petição de ID 41753471.
Portanto, tendo em vista a extinção do processo principal, considera-se prejudicada a presente ação cautelar. É o relatório.
Decido.
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a superveniência de sentença na ação principal faz perder o objeto da ação cautelar a ela vinculada.
Confiram-se os julgados: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CAUTELAR DE NATUREZA INCIDENTAL. [...].
AÇÃO PRINCIPAL JULGADA.
RESOLUÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
PERDA DE OBJETO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
A jurisprudência desta Corte entende que a superveniência de sentença de mérito no feito principal, proferida em cognição exauriente, acarreta a perda de objeto da medida cautelar, de natureza provisória e sempre dependente da ação principal. 2.
A tutela cautelar não amplia o objeto litigioso, mas, tão somente, busca conservar a utilidade prática do resultado que se obterá com o acolhimento do pedido na ação principal. 3.
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 1.340.239/MT, Rel.
Min.
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, DJe 13/3/2019) PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO PRINCIPAL.
PERDA DE OBJETO DO APELO NOBRE. 1.
O julgamento do mérito do feito ao qual está atrelada a medida cautelar que originou o apelo especial impõe a perda de objeto do recurso, sendo desnecessário que se aguarde o trânsito em julgado da ação principal. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1.616.159/PB, Rel.
Min.
OG FERNANDES, Segunda Turma, DJe 19/3/2018) PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO CAUTELAR.
PERDA DE OBJETO.
JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Considerando-se que a finalidade precípua da Medida Cautelar é assegurar a eficácia do resultado do processo principal, forçoso reconhecer que, tendo sido negado seguimento a este, a pretensão cautelar perde objeto em decorrência de sua natureza acessória.
Precedentes: AgRg na MC 20.205/RJ, Rel.
Min.
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 10.4.2013; AgRg na MC 20.592/RJ, Rel.
Min.
SÉRGIO KUKINA, DJe 2.4.2013. 2.
Agravo Interno da empresa desprovido. (AgInt no REsp 1.246.939/SP, Rel.
Min.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Turma, DJe 6/2/2017) Dessa forma, de fato que a extinção da lide principal ocasionou a perda do objeto da pretensão cautelar, não mais subsistindo interesse processual nestes autos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a presente ação cautelar, em razão da ausência de interesse processual por perda do objeto, com fundamento no art. 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil.
Condeno os autores Luciano Lobo de Mesquita e Raimundo Augusto Fernandes Neto ao pagamento das custas processuais.
Ente municipal não sujeito à condenação de pagamento das custas processuais (Resolução do Órgão Especial do TJCE n. º 23/2019, art. 4.º, inc.
I).
Sem condenação em honorários.
Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora indicados na assinatura digital.
Demetrio Saker Neto Juiz de Direito -
05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 65402684
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05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 65402684
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04/09/2023 23:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2023 23:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2023 23:50
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 21:05
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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19/01/2023 10:50
Conclusos para despacho
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15/11/2022 16:25
Mov. [68] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/07/2022 13:49
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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18/07/2022 13:59
Mov. [66] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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18/07/2022 13:58
Mov. [65] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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17/07/2022 10:15
Mov. [64] - Mero expediente: Certificar se houve decurso de prazo relativo a intimação do Município de Santa Quitéria às págs.307. Fortaleza, 17 de julho de 2022. Nadia Maria Frota Pereira Juíza de Direito
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16/02/2022 16:46
Mov. [63] - Concluso para Decisão Interlocutória
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15/12/2021 12:17
Mov. [62] - Carta Precatória: Rogatória
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03/12/2021 10:02
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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11/11/2021 04:24
Mov. [60] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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04/11/2021 20:21
Mov. [59] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02414563-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/11/2021 19:56
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04/10/2021 08:32
Mov. [58] - Documento
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09/09/2021 08:44
Mov. [57] - Expedição de Carta Precatória
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09/09/2021 08:19
Mov. [56] - Certidão emitida
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09/09/2021 08:14
Mov. [55] - Documento Analisado
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01/09/2021 12:40
Mov. [54] - Mero expediente: Visto em Inspeção. Intimar por carta precatória o MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA para no prazo de 05 dias se manifestar se tem interesse em prosseguir no feito. Fortaleza, 01 de setembro de 2021. Nadia Maria Frota Pereira Juíza d
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16/08/2021 12:03
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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04/08/2021 10:52
Mov. [52] - Certidão emitida
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04/08/2021 10:41
Mov. [51] - Decurso de Prazo
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27/07/2018 10:46
Mov. [50] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2018 17:44
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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23/07/2018 15:10
Mov. [48] - Processo Redistribuído por Dependência: portaria 563/018 (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0498387-43.2000.8.06.0001)
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23/07/2018 15:10
Mov. [47] - Redistribuição de processo - saída: portaria 563/018 (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0498387-43.2000.8.06.0001)
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10/07/2018 14:20
Mov. [46] - Certidão emitida
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09/07/2018 16:35
Mov. [45] - Incompetência: Redistribua-se, conforme Res. nº 09/2018, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Instrução Normativa nº 03/2018, da Presidência do TJCE, e Portaria nº 563/2018, da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua.
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09/07/2018 14:10
Mov. [44] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/05/2018 00:36
Mov. [43] - Encerrar análise
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27/03/2018 23:20
Mov. [42] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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04/12/2017 14:59
Mov. [41] - Documento
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01/12/2017 13:43
Mov. [40] - Expedição de Carta Precatória
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29/11/2017 13:56
Mov. [39] - Certidão emitida
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26/10/2017 13:01
Mov. [38] - Mero expediente: Intime-se o Município de Santa Quitéria para se manifestar sobre o pedido de desistência, assim como sobre a petição de pgs. 284, pela qual os Srs. Raimundo Augusto Fernandes Neto e Luciano Lobo de Mesquita se manifestaram con
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25/10/2017 11:06
Mov. [37] - Documento
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25/10/2017 11:05
Mov. [36] - Petição
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25/10/2017 11:05
Mov. [35] - Ofício
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25/10/2017 11:01
Mov. [34] - Documento
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25/10/2017 11:01
Mov. [33] - Petição
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25/10/2017 10:59
Mov. [32] - Documento
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25/10/2017 10:57
Mov. [31] - Documento
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25/10/2017 10:56
Mov. [30] - Documento
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04/06/2014 16:29
Mov. [29] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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13/01/2014 12:00
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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13/01/2014 12:00
Mov. [27] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição 1, 2 e 6 Fazenda Pública (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0498387-43.2000.8.06.0001)
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13/01/2014 12:00
Mov. [26] - Processo Redistribuído por Dependência: Redistribuição 1, 2 e 6 Fazenda Pública (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0498387-43.2000.8.06.0001)
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08/01/2014 12:00
Mov. [25] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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08/01/2014 12:00
Mov. [24] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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08/01/2014 12:00
Mov. [23] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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04/11/2009 11:48
Mov. [22] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 11 - C - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/06/2008 10:23
Mov. [21] - Concluso: CONCLUSO C-22. - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/04/2008 15:59
Mov. [20] - Concluso: CONCLUSO para prateleira p10 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/04/2008 14:01
Mov. [19] - Concluso: CONCLUSO PARA DESPACHO (P 10) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/07/2007 11:14
Mov. [18] - Concluso: CONCLUSO prateleira 10 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/01/2003 12:59
Mov. [17] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM PETICAO EM19.11.2002. - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/11/2002 15:17
Mov. [16] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: ( E ) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/10/2002 12:00
Mov. [15] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/10/2002 15:27
Mov. [14] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: PGE - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/10/2002 13:24
Mov. [13] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/10/2002 17:23
Mov. [12] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: ( FAZER DJ) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/10/2002 12:24
Mov. [11] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: (A ) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/01/2002 15:40
Mov. [10] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AD DO AUTOR - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/08/2001 20:00
Mov. [9] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MP - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/09/2000 20:00
Mov. [8] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MP - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/09/2000 11:15
Mov. [7] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/08/2000 14:53
Mov. [6] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADVOGADO. - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/08/2000 16:28
Mov. [5] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/07/2000 14:56
Mov. [4] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEV MAND - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/07/2000 14:39
Mov. [3] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/07/2000 13:10
Mov. [2] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 2a. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/07/2000 12:00
Mov. [1] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2018
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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