TJCE - 0153174-04.2011.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Teodoro Silva Santos
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0153174-04.2011.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Concessão] REQUERENTE: ELENICE DA SILVA ALEXANDRE e outros (2) REQUERIDO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença proposto por ELENICE DA SILVA ALEXANDRE, ELIENE SILVA DE LIMA E ELISONETE DA SILVA MAXIMIANO em desfavor do ESTADO DO CEARÁ, tendo como objeto o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa (ID nº 61972617). Expedido os ofícios RPVs definitivos e determinado o pagamento destes (IDs nºs 86007726, 86007727, 86007728, 86007729 e 86007730), a parte executada comprovou os respectivos pagamentos (IDs nº 88581081, 88581082 e130874918).
Intimada a se manifestar, a parte exequente deu quitação a toda a obrigação de pagar (ID nº 132531464). É o relatório.
Decido.
Satisfeita a obrigação de pagar quantia certa, declaro EXTINTO o cumprimento de sentença formulado nos presentes autos, e o faço com arrimo no art. 924, inciso II, do CPC. Custas, se houver, pela parte executada em razão do princípio da causalidade.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
31/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Pratico de ofício o presente ato ordinatório, atendendo à determinação do Provimento nº 01/2019, da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicado no Diário da Justiça de 10 de janeiro de 2019 e o § 4º do art. 203 do CPC/2015.
Intime-se o advogado Paulo Teles da Silva para juntar aos autos os documentos apontados na petição de ID 69540878. Fortaleza, 26 de outubro de 2023.
José Wagner Cipriano Técnico Judiciário -
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0153174-04.2011.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Concessão] Requerente: REQUERENTE: ELENICE DA SILVA ALEXANDRE e outros (2) Requerido: REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Indefiro o pedido de ID 69340164 no tocante à utilização dos dados bancários da advogada Romênia Rafaella Ponte Alves para expedição de requisição de pagamento referente ao crédito principal, uma vez que nas requisições de pagamento devem constar os dados bancários de titularidade do(a) beneficiário(a) do crédito.
Intimem-se as credoras Elenice da Silva Alexandre, Eliene Silva de Lima e Elisonete da Silva Maximiano, pelo diário da justiça, para juntar aos autos cópia de comprovante de seus dados bancários.
Fortaleza, 4 de outubro de 2023. MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0153174-04.2011.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Concessão] Requerente: REQUERENTE: ELENICE DA SILVA ALEXANDRE e outros (2) Requerido: REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Indefiro o pedido de ID 69340164 no tocante à utilização dos dados bancários da advogada Romênia Rafaella Ponte Alves para expedição de requisição de pagamento referente ao crédito principal, uma vez que nas requisições de pagamento devem constar os dados bancários de titularidade do(a) beneficiário(a) do crédito.
Intimem-se as credoras Elenice da Silva Alexandre, Eliene Silva de Lima e Elisonete da Silva Maximiano, pelo diário da justiça, para juntar aos autos cópia de comprovante de seus dados bancários.
Fortaleza, 4 de outubro de 2023. MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0153174-04.2011.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Concessão] Requerente: REQUERENTE: ELENICE DA SILVA ALEXANDRE e outros (2) Requerido: REQUERIDO: ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O Determinei na decisão de ID 61965869 a remessa dos autos à Contadoria do Fórum para que fossem atualizados os valores homologados pela decisão de ID 61972940, tendo referido setor elaborado os cálculos de IDs 61972938, 61972596 e 61972621.
Intimados para se manifestar sobre os cálculos de IDs 61972938, 61972596 e 61972621, a parte credora manifesta concordância com referidos cálculos (ID 61970796), tendo o Estado do Ceará deixado decorrer o prazo sem nada apresentar ou requerer (ID 64891924). Pelo exposto, determino o prosseguimento do cumprimento da sentença, expedindo-se com base nos cálculos de IDs 61972938, 61972596 e 61972621: I. requisições de pequeno valor referentes ao crédito principal, no montante de R$ 32.141,36, devendo esse montante ser dividido, de modo igual, em favor das credoras Elenice da Silva Alexandre, Eliene Silva de Lima e Elisonete da Silva Maximiano, ou seja, R$ 10.713,78 para cada uma; e, II. requisições de pequeno valor atinente ao crédito de honorários sucumbenciais, no valor de R$ 1.860,18, sendo que esse valor ser dividido, de modo igual, em favor dos advogados Paulo Teles da Silva e Romênia Rafaella Pontes Alves, ou seja, R$ 930,09 para cada um, devendo os credores juntar aos cópia dos seus documentos de identificação civil (RG e CPF) e de comprovante dos seus dados bancários. Intimem-se os credores, pelo diário da justiça, e o Município de Fortaleza, pelo portal eletrônico. Fortaleza, 31 de agosto de 2023. MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
08/02/2021 19:43
Remessa
-
08/02/2021 19:43
Baixa Definitiva
-
08/02/2021 19:42
Transitado em Julgado
-
08/02/2021 19:42
Certidão de Trânsito em Julgado
-
01/02/2021 12:50
Expedição de Documento
-
01/02/2021 12:50
Redistribuído
-
10/11/2020 16:22
Expedição de Documento
-
10/11/2020 14:41
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
10/11/2020 12:09
Expedição de Documento
-
04/09/2020 19:23
Expedição de Documento
-
28/08/2020 19:57
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
27/08/2020 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2020 20:17
Expedição de Documento
-
24/08/2020 17:39
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 14:24
Processo Encaminhado
-
19/08/2020 16:01
Expedição de Documento
-
18/08/2020 07:30
Disponibilização Base de Julgados
-
17/08/2020 17:57
Juntada de Documento
-
17/08/2020 13:30
Conhecido o recurso e não-provido
-
17/08/2020 13:30
Julgado
-
12/08/2020 15:25
Conclusos
-
12/08/2020 15:25
Expedição de Documento
-
05/08/2020 10:51
Expedição de Documento
-
04/08/2020 21:54
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
-
04/08/2020 21:52
Inclusão em pauta
-
04/08/2020 15:46
Expedição de Documento
-
04/08/2020 15:44
Expedição de Documento
-
04/08/2020 15:38
Correção de Classe
-
04/08/2020 06:56
Processo Encaminhado
-
03/08/2020 20:30
Processo Encaminhado
-
03/08/2020 16:11
Juntada de Documento
-
10/10/2019 18:31
Conclusos
-
10/10/2019 18:30
Juntada de Petição
-
07/10/2019 14:01
Juntada de Petição
-
27/08/2019 15:45
Juntada de Documento
-
27/08/2019 15:45
Juntada de Documento
-
27/08/2019 15:45
Juntada de Documento
-
27/08/2019 15:45
Juntada de Petição
-
26/08/2019 19:02
Expedição de Documento
-
14/08/2019 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2019 17:19
Expedição de Documento
-
13/08/2019 16:07
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
13/08/2019 15:00
Processo Encaminhado
-
13/08/2019 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 17:51
Conclusos
-
09/08/2019 17:51
Expedição de Documento
-
09/08/2019 17:46
Distribuído
-
09/08/2019 17:28
Registro Processual
-
09/08/2019 17:02
Processo Encaminhado
-
09/08/2019 17:01
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
09/08/2019 17:00
Juntada de Petição
-
09/08/2019 17:00
Juntada de Petição
-
09/08/2019 17:00
Juntada de Petição
-
09/08/2019 17:00
Juntada de Petição
-
09/08/2019 17:00
Juntada de Petição
-
09/08/2019 17:00
Juntada de Petição
-
09/08/2019 17:00
Juntada de Petição
-
09/08/2019 17:00
Juntada de Petição
-
09/08/2019 17:00
Juntada de Petição
-
07/08/2019 10:33
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001450-95.2023.8.06.0221
Joao Sergio Gondim Feitoza
Oi S.A.
Advogado: Adelgides Figueiredo Correia Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/09/2023 11:05
Processo nº 0270758-09.2022.8.06.0001
Caroline Feitosa Magalhaes Alves
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Wilmer Cysne Prado e Vasconcelos Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/09/2022 13:16
Processo nº 3001053-23.2019.8.06.0012
Condominio Residencial Carlos Pinheiro
Marcio Ramos da Silva
Advogado: Fabio de Sousa Campos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/06/2019 16:42
Processo nº 3000996-95.2023.8.06.0163
Mariana da Silva Medeiros
Bin Club - Beneficios, Intermediacao e N...
Advogado: Italo Negreiros Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/08/2023 10:51
Processo nº 3000792-50.2023.8.06.0034
Francisco Esdras de Freitas Morais
Enel
Advogado: Sergio Lopes de Paula
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/02/2025 09:49