TJCE - 3000652-42.2022.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 09:58
Arquivado Definitivamente
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22/11/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 09:57
Expedição de Alvará.
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22/11/2022 02:58
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 21/11/2022 23:59.
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04/11/2022 09:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/11/2022 14:51
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 00:00
Publicado Decisão em 26/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA DE SENADOR POMPEU DECISÃO Processo n° 3000652-42.2022.8.06.0166 Trata-se de cumprimento de sentença.
Conforme Enunciado 117 do FONAJE, "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial" (XXI Encontro – Vitória/ES).
Assim, no sistema de Juizados Especiais, a defesa do devedor se faz por meios de embargos (e não impugnação, conforme rito comum), os quais só podem ser apresentados após a garantia do Juízo (diferentemente do rito comum, em que a impugnação dispensa a garantia).
Diante do exposto, promovo a penhora on-line, com a multa de 10%, cujo comprovante servirá como Termo de Penhora.
Intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os facultativos embargos.
Senador Pompeu, data digital.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
25/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2022 09:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/10/2022 09:00
Conclusos para despacho
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22/10/2022 01:58
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 21/10/2022 23:59.
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19/09/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 12:20
Conclusos para despacho
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05/09/2022 12:20
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2022 12:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/08/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 14:47
Conclusos para despacho
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26/08/2022 14:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2022 11:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/07/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 10:52
Conclusos para despacho
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21/07/2022 10:50
Juntada de Certidão
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21/07/2022 10:50
Transitado em Julgado em 19/07/2022
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20/07/2022 03:32
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 18/07/2022 23:59.
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12/07/2022 01:49
Decorrido prazo de FELIPE FEITOSA DE AMORIM em 11/07/2022 23:59.
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24/06/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
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08/06/2022 08:36
Conclusos para despacho
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08/06/2022 08:35
Audiência Conciliação realizada para 08/06/2022 08:30 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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07/06/2022 09:30
Juntada de Certidão
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02/06/2022 15:39
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2022 08:41
Conclusos para decisão
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09/05/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 10:49
Audiência Conciliação designada para 08/06/2022 08:30 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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09/05/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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