TJCE - 3015374-57.2023.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 01:28
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 07:32
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 07:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 07:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 03:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 27/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/05/2025 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2025 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 07/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA TORRES em 10/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 134627815
-
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 134627815
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO:3015374-57.2023.8.06.0001 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JANAINA PEREIRA DA SILVA DE PAULA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA, MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ em desfavor do ESTADO DO CEARÁ e do MUNICÍPIO DE FORTALEZA tendo como objeto o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa.
Sem custas em face de isenção legal.
Intimados regularmente para, assim querendo, impugnar, as partes quedaram silentes.
Dando continuidade ao feito executivo, homologo/constituo o valor de R$ 1.337,12 (mil trezentos e trinta e sete reais e doze centavos), em favor do(a) exequente DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ.
No que concerne à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, independentemente de existência de impugnação, trago à baila que na data de 01/07/2024 fora publicada tese firmada no sentido de não ser devido honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, quando não houver impugnação.
Nesse sentindo, visando a segurança jurídica, a tese repetitiva deve ser aplicada apenas em cumprimentos de sentenças iniciados após a publicação do referido acórdão, que é o caso em análise.
Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV STJ. 1ª Seção.
REsp 2.029.636-SP, REsp 2.029.675-SP, REsp 2.030.855-SP e REsp 2.031.118-SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgados em 20/6/2024 (Recurso Repetitivo - Tema 1190) (Info 818).
Para fins de expedição da minuta do referido ofício de ROPV, deverá a SEJUD levar em consideração o VALOR TOTAL de R$ 1.337,12 .
Expeça-se ROPV, a ser encaminhada à parte ré, para os devidos fins, observando-se as informações dos beneficiários do crédito no id89065595.
Exp.
Nec.
Fortaleza-CE, 4 de fevereiro de 2025.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
10/02/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134627815
-
08/02/2025 03:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 13:20
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 08:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 16/12/2024 23:59.
-
25/10/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 10:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
25/10/2024 10:05
Processo Reativado
-
23/10/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 13:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/03/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 16/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 09/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 16:24
Juntada de Petição de ciência
-
04/12/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 04:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 29/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:36
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2023 11:30
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 04:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA TORRES em 25/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 67786678
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 9002 PROCESSO:3015374-57.2023.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANAINA PEREIRA DA SILVA DE PAULA REU: ESTADO DO CEARA e outros DECISÃO Cls.
Por entender suficiente para julgamento do feito a prova documental e não haver necessidade da produção de prova oral, ANUNCIO o antecipado julgamento da lide, nos exatos limites do permissivo legal inserto no art. 355, I do CPC/2015.
Contudo, em atendimento às disposições do art. 10 do CPC, resolvo facultar as partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que, caso entendam necessário, se manifestem a respeito.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, se não houver manifestação, sigam os autos ao representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do Art. 178 do CPC/2015.
Exp.
Necessários.
Fortaleza - CE, 1 de setembro de 2023.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 67786678
-
06/09/2023 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67786678
-
05/09/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 15:39
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:56
Decretada a revelia
-
12/07/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 04:03
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 16:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/04/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 17:53
Juntada de Petição de ciência
-
19/04/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 05:56
Decorrido prazo de Coordenador da Central de Referência e Regulação das Internações para Leitos em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:12
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2023 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
10/04/2023 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 16:21
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
10/04/2023 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2023 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2023 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2023 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2023 19:40
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 19:40
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 19:40
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 17:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000630-15.2023.8.06.0112
Maria de Fatima da Silva
Municipio de Juazeiro do Norte
Advogado: Elton Genisson Gomes de Souza Lins
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/08/2023 12:04
Processo nº 0046674-51.2015.8.06.0007
Silvana Aparecida Ferreira
Dricos Moveis e Eletrodomesticos LTDA
Advogado: Roberto Lincoln de Sousa Gomes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/03/2018 08:50
Processo nº 0270646-74.2021.8.06.0001
Juarez Vasconcelos de Lima
Estado do Ceara
Advogado: Anastacio Jorge Matos de Sousa Marinho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/10/2021 14:07
Processo nº 3001321-27.2022.8.06.0221
Cinthia Maria Freitas Cavalcanti
Servnac Seguranca LTDA
Advogado: Joyce Lima Marconi Gurgel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/08/2022 17:47
Processo nº 0050951-30.2021.8.06.0095
Pedro Cesar de Sousa Martins
Expresso Guanabara S A
Advogado: Giovanna Maria Sousa Farias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/12/2021 17:07