TJCE - 3001321-27.2022.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/11/2023 15:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/11/2023 15:48 Juntada de documento de comprovação 
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                                            08/11/2023 09:33 Expedição de Alvará. 
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                                            19/10/2023 00:00 Intimação 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001321-27.2022.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: CINTHIA MARIA FREITAS CAVALCANTI PROMOVIDO: SERVNAC SEGURANCA LTDA SENTENÇA Trata-se de Execução de título judicial, na qual ocorreu o pagamento integral do débito, por meio de comprovação do depósito judicial pela executada no valor exequendo.
 
 Com efeito, julgo extinta a ação com fulcro no art. 924, II, do CPC, com a expedição de alvará judicial para levantamento do valor executado por meio de transferência bancária, com fundamento Portaria Nº. 557-2020 - TJCE, já que houve informação dos dados bancários para recebimento.
 
 Não há pagamentos de custas em virtude da isenção legal.
 
 Sem honorários.
 
 P.R.I e, ao arquivo, após a expedição de alvará, certificando-se o trânsito em julgado, de logo, em face da inexistência de sucumbência.
 
 Fortaleza/Ce., data da assinatura digital. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIMJuíza de Direito-respondendo
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                                            18/10/2023 05:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70519447 
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                                            18/10/2023 05:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70519447 
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                                            18/10/2023 00:00 Intimação 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001321-27.2022.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: CINTHIA MARIA FREITAS CAVALCANTI PROMOVIDO: SERVNAC SEGURANCA LTDA SENTENÇA Trata-se de Execução de título judicial, na qual ocorreu o pagamento integral do débito, por meio de comprovação do depósito judicial pela executada no valor exequendo.
 
 Com efeito, julgo extinta a ação com fulcro no art. 924, II, do CPC, com a expedição de alvará judicial para levantamento do valor executado por meio de transferência bancária, com fundamento Portaria Nº. 557-2020 - TJCE, já que houve informação dos dados bancários para recebimento.
 
 Não há pagamentos de custas em virtude da isenção legal.
 
 Sem honorários.
 
 P.R.I e, ao arquivo, após a expedição de alvará, certificando-se o trânsito em julgado, de logo, em face da inexistência de sucumbência.
 
 Fortaleza/Ce., data da assinatura digital. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIMJuíza de Direito-respondendo
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                                            17/10/2023 17:23 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70519447 
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                                            17/10/2023 17:23 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70519447 
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                                            17/10/2023 16:58 Juntada de Certidão 
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                                            17/10/2023 16:58 Transitado em Julgado em 17/10/2023 
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                                            11/10/2023 21:30 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            11/10/2023 11:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2023 22:29 Conclusos para julgamento 
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                                            04/10/2023 16:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2023 00:00 Publicado Intimação em 13/09/2023. Documento: 68768312 
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                                            12/09/2023 00:00 Intimação Intimação da parte executada para efetuar o pagamento da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação de multa de 10%, conforme despacho inicial.
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                                            12/09/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 68768312 
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                                            11/09/2023 09:40 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68768312 
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                                            09/09/2023 23:12 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            09/09/2023 23:12 Processo Reativado 
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                                            09/09/2023 23:11 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            24/07/2023 10:34 Conclusos para decisão 
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                                            23/07/2023 19:27 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            08/03/2023 10:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/02/2023 15:35 Juntada de Certidão 
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                                            03/02/2023 15:35 Transitado em Julgado em 02/02/2023 
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                                            03/02/2023 01:09 Decorrido prazo de SERVNAC SEGURANCA LTDA em 02/02/2023 23:59. 
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                                            03/02/2023 01:09 Decorrido prazo de CINTHIA MARIA FREITAS CAVALCANTI em 02/02/2023 23:59. 
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                                            16/12/2022 00:00 Publicado Sentença em 16/12/2022. 
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                                            15/12/2022 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022 
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                                            14/12/2022 17:15 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            14/12/2022 17:15 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            22/11/2022 20:01 Conclusos para julgamento 
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                                            16/11/2022 20:33 Juntada de Petição de réplica 
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                                            27/10/2022 09:32 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/10/2022 08:33 Juntada de documento de comprovação 
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                                            06/10/2022 09:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/10/2022 09:52 Audiência Conciliação realizada para 06/10/2022 09:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            05/10/2022 23:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/10/2022 15:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2022 14:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/09/2022 14:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2022 14:28 Juntada de Certidão 
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                                            05/09/2022 17:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2022 17:40 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            05/09/2022 12:09 Conclusos para decisão 
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                                            01/09/2022 18:17 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            17/08/2022 15:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2022 15:55 Determinada Requisição de Informações 
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                                            17/08/2022 13:25 Conclusos para decisão 
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                                            16/08/2022 17:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2022 17:47 Audiência Conciliação designada para 06/10/2022 09:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
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                                            16/08/2022 17:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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