TJCE - 3000292-03.2023.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
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15/11/2023 12:42
Juntada de Certidão
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15/11/2023 12:42
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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11/11/2023 02:03
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 09/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:03
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 09/11/2023 23:59.
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/10/2023. Documento: 69497078
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/10/2023. Documento: 69497078
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 69497078
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 69497078
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000292-03.2023.8.06.0157 Promovente: JOSE ORLANDO DE ALMEIDA Promovido: BANCO PAN S.A. SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico com Restituição em Dobro ajuizada por JOSÉ ORLANDO DE ALMEIDA em face de BANCO PAN S.A, partes devidamente qualificadas nos presentes autos. Realizada audiência una (ID 69497075), a parte demandante não compareceu ao ato designado, apesar de ter sido devidamente intimada.
Era o que importava relatar.
Passo a decidir.
Prescreve o art. 51, I, da Lei 9.099/95 que o processo será extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
No presente caso, entendo que se faz ocasião para a aplicação do dispositivo em apreço, visto que houve a intimação da parte autora para comparecimento ao ato audiencial, mas a mesma não compareceu, não peticionou requerendo a redesignação do ato e nem apresentou justificativa prévia para o não comparecimento.
Isso posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, o faço com esteio no artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, via DJe.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Reriutaba/CE, 22 de setembro de 2023.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se. Reriutaba/CE, 22 de setembro de 2023.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
20/10/2023 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69497078
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20/10/2023 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69497078
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28/09/2023 22:47
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/09/2023 13:49
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 13:47
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 22/09/2023 13:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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22/09/2023 08:06
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 68654569
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Reriutaba Fica a parte intimada para AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CÍVEL - UNA DESIGNADA PARA O DIA o dia 22/09/2023 ÀS 13:30h, a ser realizada através da Plataforma MICROSOFT TEAMS na Sala Virtual da Vara Única da Comarca de Reriutaba.
Devendo promover a participação da parte autora audiência, acompanhada com testemunhas, independente de intimações por parte deste juízo, com advertência das sanções legais em caso de não comparecimento.
LINK: https://link.tjce.jus.br/74162e QRCODE: (Aponte a câmera do celular) -
06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 68654569
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06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 68654570
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05/09/2023 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2023 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 09:54
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 22/09/2023 13:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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30/03/2023 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/03/2023 18:55
Conclusos para decisão
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16/03/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 18:54
Audiência Conciliação designada para 22/04/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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16/03/2023 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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