TJCE - 0200508-23.2022.8.06.0171
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taua
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 13:24
Conclusos para decisão
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17/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TAUA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TAUA em 10/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 27/01/2025. Documento: 132819778
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 132819778
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23/01/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132819778
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23/01/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2023 01:57
Decorrido prazo de FRANCISCA HELENA CORESMA DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:33
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCIVALDO DE OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
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15/09/2023 14:58
Conclusos para despacho
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11/09/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2023. Documento: 64131538
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06/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2023. Documento: 64131538
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAUÁ Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Whatsapp (88) 98166-3178 - E-mail: [email protected] Número dos Autos: 0200508-23.2022.8.06.0171 Parte Promovente: MARIA GORETE DE LIMA e outros (9) Parte Promovida: MUNICIPIO DE TAUA DESPACHO INTIME-SE a parte autora para que se manifeste sobre eventual perda do objeto da ação, considerando a distribuição dos rateios realizada no ano de 2022 através da Lei Municipal n° 2679/2022.
Deverá, na oportunidade, requerer o que entender de direito.
Expedientes necessários. Tauá/CE, data da assinatura digital.
Flávio Vinícius Alves Cordeiro Juiz de Direito -
05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 64131538
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05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 64131538
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04/09/2023 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2023 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2023 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 09:48
Conclusos para despacho
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06/03/2023 09:46
Juntada de Certidão
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13/12/2022 04:20
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/11/2022 01:04
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0414/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 2961
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02/11/2022 02:41
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2022 16:40
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2022 16:36
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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31/10/2022 18:56
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WTAU.22.01811834-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/10/2022 18:27
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13/06/2022 00:04
Mov. [13] - Certidão emitida
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02/06/2022 14:51
Mov. [12] - Certidão emitida
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02/06/2022 13:45
Mov. [11] - Expedição de Carta
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01/06/2022 15:48
Mov. [10] - Mero expediente: 1- Defiro o pedido de justiça gratuita ao amparo do art. 98 do NCPC. 2- À teor do art. 334, §4º, II do CPC,cite-se o reu para apresentar contestação no prazo legal. 3- Juntada contestação, INTIME-SE o autor para réplica no pra
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05/05/2022 16:45
Mov. [9] - Conclusão
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05/05/2022 16:45
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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05/05/2022 03:05
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WTAU.22.01804619-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/05/2022 02:41
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08/04/2022 22:55
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0137/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 2821
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07/04/2022 02:23
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/04/2022 13:10
Mov. [4] - Certidão emitida
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23/03/2022 21:54
Mov. [3] - Mero expediente: Considerando o julgamento da ADPF 528, intimem-se os autores para que no prazo de 15(quinze) dias, se manifestem sobre a inconstitucionalidade do rateio pleiteado nos presentes autos, realizando o respectivo distinguishing.
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16/03/2022 13:20
Mov. [2] - Conclusão
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16/03/2022 13:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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