TJCE - 3001322-47.2023.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 11:53
Conclusos para despacho
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09/05/2024 11:53
Processo Desarquivado
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07/05/2024 12:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 11:49
Juntada de Certidão
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16/10/2023 11:49
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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16/10/2023 00:00
Publicado Sentença em 16/10/2023. Documento: 70469239
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11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70469239
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11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88) 3631-3753.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected].
Processo 3001322-47.2023.8.06.0101 Natureza da Ação: [Indenização por Dano Moral, Seguro, Dever de Informação] AUTOR: MAMEDIO CARNEIRO FREIRES REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Decido.
As partes celebraram acordo para por fim a demanda, nos termos delineados no termo de audiência constante do ID nº 70456104.
Desta forma, nos termos do art. 57, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, CONSTANTE DOS AUTOS, DECLARANDO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Não há custas processuais e honorários.
Ficam advertidas as partes que a homologação da transação é incompatível com o desejo de impugnar a sentença, de modo que importa em renúncia tácita ao recurso, e, em imediato, o trânsito em julgado da sentença a partir do momento de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se. Certifique-se o trânsito em julgado, após arquivem-se.
Assinado digitalmente pelo MM Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
10/10/2023 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70469239
-
10/10/2023 18:21
Homologada a Transação
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10/10/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 16:07
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 14:56
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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10/10/2023 14:17
Juntada de Petição de documento de identificação
-
18/09/2023 09:22
Juntada de entregue (ecarta)
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Email: [email protected]. CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3001322-47.2023.8.06.0101 Promovente: MAMEDIO CARNEIRO FREIRES Promovido(a): SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA Ação: [Indenização por Dano Moral, Seguro, Dever de Informação] AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 10/10/2023 14:00 horas Link: https://link.tjce.jus.br/030040 Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d. De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para data supracitada, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme decisão acostada no ID nº 68615554 e deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo link acima informado.
Itapipoca, data de inserção no sistema. MARA KÉRCIA CORREIA SOUSA Matrícula n° 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): ITALO BARBOSA FERREIRA Itapipoca-CE -
06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 68653117
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05/09/2023 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2023 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 17:41
Conclusos para decisão
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23/08/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:33
Audiência Conciliação designada para 10/10/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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23/08/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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