TJCE - 0229329-62.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Iraneide Moura Silva
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8063 Processo: 0229329-62.2022.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI)] Parte Autora: NELCA MARIA DE LIMA FERREIRA Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: R$252,000.00 Processo Dependente: [3002522-41.2023.8.06.0117] SENTENÇA Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença ajuizado por SÔNIA MARIA CAVALCANTE BARBOSA e MARIA TERESA SOARES CAVALCANTE em desfavor do ESTADO DO CEARÁ, tendo como objeto o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa. Expedido o ofício requisitório de pequeno valor, a parte executada depositou o valor correspondente da execução diretamente na conta da parte exequente, conforme ID nº 88627341. É o relatório.
Decido. Satisfeita a obrigação de pagar quantia certa, declaro EXTINTO o cumprimento de sentença formulado nos presentes autos, e o faço com arrimo nos Arts. 924, inciso II e 771, ambos do CPC/2015. Sem honorários face à ausência de impugnação da Fazenda Pública. P.
R.
I. Após o trânsito em julgado, baixa e anotações de estilo, arquivem-se os autos. Bruno Gomes Benigno Sobral Juiz de Direito -
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8063 Processo: 0229329-62.2022.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI)] Parte Autora: NELCA MARIA DE LIMA FERREIRA Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: RR$ 252.000,00 Processo Dependente: [3002522-41.2023.8.06.0117] DESPACHO Determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte executada acerca do adimplemento da obrigação de fazer (ID nº 88627339).
O silêncio implicará em presunção de adimplemento da obrigação. Findo o prazo, retornem os autos conclusos.
Expediente Necessário.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Bruno Gomes Benigno Sobral Juiz de Direito -
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8063 Processo: 0229329-62.2022.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI)] Parte Autora: NELCA MARIA DE LIMA FERREIRA Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: RR$ 252.000,00 Processo Dependente: [null] DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca da minuta do ofício eletrônico de requisição de precatório acostado, consoante determinação do Art. 1º, inciso III, Alínea "a" da Resolução nº 29/2020, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Prazo para manifestação: 5 dias úteis. Inexistindo oposição das partes, retornem os autos conclusos. Exp.
Nec. BRUNO GOMES BENIGNO SOBRAL Juiz de Direito da 15ª Vara da Fazenda Pública -
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8063 Processo: 0229329-62.2022.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI)] Parte Autora: NELCA MARIA DE LIMA FERREIRA Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: R$252,000.00 Processo Dependente: [null] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (ID nº 61259495) apresentado pelo(a)(s) exequente(s) Maria Teresa Soares Cavalcante tendo como objeto a verba sucumbencial fixada na fase de conhecimento no valor de R$ 1.109,85. Intimada regularmente, deixou a parte executada transcorrer o prazo sem manifestação (ID nº 67163809). Tendo a parte executada tacitamente concordado, nos termos acima, com o valor executado, reputo configurada preclusão lógica quanto a eventual tentativa futura de discussão sobre aludida quantia que não especificamente fundada em alegação de erro material, inclusive ex officio. Por tal razão, reconheço como devida a importância de R$ 1.109,85, à qual acresço, não se cuidando de execução indireta, o valor dos honorários arbitrados em 10% (art. 85, §§ 1º, 3º, I, e 7º, do CPC), totalizando o valor de R$ 1.220,83 (R$ 1.109,85 + 110,98), cabível ao(s) exequente(s), cujos dados bancários se veem em (ID nº 61259495, pág. 2). (1) De imediato, ou seja, SEM QUE SE AGUARDE DECURSO DE PRAZO RECURSAL, confeccione(m)-se o(s) ofício(s) individual(is) de RPV no sistema SAPRE, e respectivo(s) mandado(s) junto ao sistema SAJPG, a prol da(s) parte(s) exequente(s) da seguinte forma: a) em favor de Maria Teresa Soares Cavalcante (CPF *44.***.*22-04), no valor de R$ 1.109,85. No(s) Mandado(s)-RPV'(s), deve constar solicitação para que o ente devedor, ao disponibilizar o numerário à(s) parte(s) credor(a)(s) devido, faça sobre ele incidir e reter o valor dos tributos eventualmente devidos, depositando na conta judicial informada apenas o valor líquido da obrigação exequenda. Tudo cumprido, a(s) requisição(ções) deve(m) ser encaminhada(s) ao ente devedor, aguardando a comprovação do seu pagamento, pelo prazo de 2 meses, sob pena de sequestro, a ser decretado, inclusive ex officio. (2) Intimem-se. (3) Comprovado ou não o pagamento ao final do prazo legal, nova conclusão. BRUNO GOMES BENIGNO SOBRAL Juiz de Direito da 15ª Vara da Fazenda Pública -
31/03/2023 13:20
INCONSISTENTE
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31/03/2023 13:20
Baixa Definitiva
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31/03/2023 13:20
Transitado em Julgado em #{data}
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31/03/2023 13:20
INCONSISTENTE
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31/03/2023 13:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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31/03/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 13:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
31/03/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 15:55
INCONSISTENTE
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11/02/2023 00:28
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 12:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/02/2023 09:03
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/02/2023 00:00
INCONSISTENTE
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31/01/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 14:34
INCONSISTENTE
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30/01/2023 00:32
Processo Encaminhado a #{destinatario}
-
26/01/2023 19:56
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 07:30
INCONSISTENTE
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25/01/2023 21:34
Juntada de Acórdão
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25/01/2023 13:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/01/2023 13:30
INCONSISTENTE
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14/12/2022 10:00
INCONSISTENTE
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07/12/2022 13:30
INCONSISTENTE
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30/11/2022 18:34
Conclusos para despacho
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30/11/2022 18:34
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 00:00
INCONSISTENTE
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25/11/2022 11:23
INCONSISTENTE
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25/11/2022 11:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/11/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 21:36
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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23/11/2022 20:14
Juntada de Outros documentos
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29/09/2022 12:26
Conclusos para despacho
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29/09/2022 12:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/09/2022 10:45
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/09/2022 00:00
INCONSISTENTE
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16/09/2022 14:24
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 13:05
INCONSISTENTE
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16/09/2022 11:49
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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16/09/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 15:01
Conclusos para despacho
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14/09/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 15:01
INCONSISTENTE
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14/09/2022 14:29
Registrado para Retificada a autuação
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12/09/2022 10:47
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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