TJCE - 3000548-02.2023.8.06.0300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:41
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 10:23
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
02/07/2024 15:04
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
15/04/2024 10:58
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
15/02/2024 16:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/01/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 10:51
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
05/12/2023 01:01
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 01:01
Decorrido prazo de JULIA CARNELUTTI FLORENTINO em 04/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/11/2023. Documento: 71805996
-
17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71805996
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 3000548-02.2023.8.06.0300 AUTOR: ZUMIRA FERREIRA TEIXEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo BANCO BRADESCO S.A., nos quais aduz a existência de obscuridade na sentença combatida, alegando a existência de iliquidez.
Passo a fundamentar e decidir.
Verifico que o presente recurso foi interposto tempestivamente, dentro do prazo de cinco dias (artigo 83 da Lei 9.099/95) contados da publicação da decisão embargada.
Verifico, ainda, a presença dos demais requisitos de admissibilidade recursais.
Admito, pois, o recurso.
Conforme cediço, cabem embargos declaratórios, nos termos do art. 83 da Lei 9.099/95, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.
Dito isto, verifico as argumentações do embargante, porém, são improcedentes, em razão da inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na sentença atacada, pois a sentença embargada analisou as provas acostadas, bem como as argumentações suscitadas, diante da lei e do entendimento jurisprudencial cristalizado. O que realmente está a se pretender é uma outra apreciação das questões, uma nova decisão sobre o que já restou solucionado, o que não pode ser objeto dos embargos de declaração, mas de eventual recurso inominado, cabendo à Superior Instância avaliar a matéria de direito e o conjunto probatório, podendo, se assim entenderem os membros da Turma Recursal, fazê-lo de forma diversa deste juiz.
Ante o posto, por não se enquadrar na espécie do art. 83 da Lei 9.099/95, conheço os presentes embargos e, quanto ao seu mérito, nego-lhe provimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Jucás/CE, data da assinatura digital.
Hércules Antônio Jacot Filho Juiz -
16/11/2023 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71805996
-
15/11/2023 16:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/10/2023 08:54
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 14:56
Juntada de Petição de resposta
-
27/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2023. Documento: 70940310
-
26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 70940310
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Vistos.
Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2°, do CPC. Expedientes necessários.
Jucás/CE, data da assinatura digital. Hércules Antônio Jacot Filho Juiz -
25/10/2023 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70940310
-
19/10/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 23:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2023 23:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2023 20:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/09/2023 15:56
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 08:59
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 25/09/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Jucás.
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25/09/2023 08:28
Juntada de Petição de réplica
-
21/09/2023 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2023. Documento: 67748137
-
04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO JUIZADO AUDIÊNCIA UNA 25/09/2023 11:30hs Processo n.º 3000548-02.2023.8.06.0300 AUTOR: ZUMIRA FERREIRA TEIXEIRA REU: Banco Bradesco SA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, e em cumprimento ao despacho de id nº do MM.
Juiz Substituto, Titular desta Comarca de Jucás, Dr Hércules Antonio Jacot Filho, designo audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para o dia 25/09/2023 11:30hs .
Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para participar da audiência agendada, bem como para que, nos termos do parágrafo 3º do art. 334, aplicado analogicamente ao rito da Lei nº 9.099-95, faça a intimação do(a) promovente para que compareça à audiência, com as seguinte advertência: a) de que o seu não comparecimento ao ato audiencial implicará na prolação de sentença de extinção da demanda, sem julgamento de mérito, com o imediato arquivamento do feito, bem como em condenação do(a) ausente ao pagamento das custas processuais, na forma definida pelo Enunciado 28 do FONAJE.; b) de que este deverá comparecer à audiência acompanhado de suas testemunhas; c) de que se houver necessidade de intimação de testemunhas pelo Juízo, o(a) demandante deverá apresentar requerimento expresso nesse sentido, acompanhado do rol necessário a realização da diligência, com, no mínimo, 05 dias de antecedência da data aprazada para realização da audiência; Cite-se a parte promovida dos termos da presente ação e Intime-se para comparecer a referida audiência , com as seguintes advertências: a) de que sua ausência ao ato importará em revelia e presunção de veracidade das afirmações contidas na vestibular (art. 18, § 1°, c/c art. 20, ambos da Lei nº 9.099/1995); b) de que se não houver acordo, a contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento (audiência una), nos termos do Enunciado 10 do Fonaje.
A audiência será realizada por videoconferência mediante a ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, e do art. 6º da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA/PLATAFORMA MICROSOFT - TEAMS . https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWM4MmE5MGQtZGJlOS00NTlhLWJiNzgtMmM0OTI5ZTkzZDkw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cb0e3b69-dcc0-4f63-baf5-5eadaf654ef5%22%7d JucásCE, 1 de setembro de 2023.
FRANCISCA FRANCILENE DIAS DE SOUZA GURGEL Servidor Geral -
04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67748137
-
04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67748137
-
01/09/2023 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2023 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 09:03
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 25/09/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Jucás.
-
30/08/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:17
Audiência Conciliação designada para 24/01/2024 14:00 Vara Única da Comarca de Jucás.
-
07/08/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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